GovInt
Finalmente, a correlação entre adaptação, escassez de recursos e aumento de processos revela-se uma equação difícil de gerir e coloca limites à adaptabilidade: “Acho que nós estamos a tentar adaptar, mas efetivamente foram crescendo imenso (o número de processos)… E nós mantivemos o mesmo número (de pessoas)…” (ECPCJ12.12.a). “Faz um esforço e está a adaptar-se, só que o aumento do número de casos é evidente e os técnicos, penso, não conseguirem acompanhar aquilo que deveria ser.” (ECPCJ18.12.a.). “Acho que essa adaptabilidade seria muito superior se houvesse mais pessoas a exercer funções aqui. Acho que são poucas, para o número de casos e para a complexidade porque, no fundo, estes casos são sempre muito complexos.” (ECPCJ4.12.a).
Fator XIII – Ritmo apropriado de desenvolvimento A maior parte das respostas concentrou-se no ritmo de trabalho (ao nível das operações na CPCJ), face aos casos concretos que lhes surgem, mais do que na análise do ritmo de desenvolvimento organizacional da própria CPCJ entendida como processo. Verifica-se um tom unânime, quanto à enorme exigência de ritmo de trabalho decorrente quer da emergência que muitos casos encerram, quer do volume enorme de trabalho que mantém sob pressão toda a equipa da CPCJ: “É uma loucura.” (ECPC15.13.a). “É, sem dúvida, um ritmo alucinante.” (ECPC16.13.b). A este ritmo “louco”, soma-se, no entanto, uma certa frustração face à lentidão dos resultados: “Obviamente a resposta não é tão rápida quanto se calhar devia ser, mas isso aí…” (ECPC18.13.a). 104