Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada
Fator XI – Desenvolvimento de orientações claras de políticas e de funções Quando questionados sobre a existência de orientações claras sobre políticas e funções no âmbito da CPCJ, um número significativo de entrevistados é perentório na resposta afirmativa, quer pelo conhecimento do quadro normativo geral, quer pelo conhecimento de causa: “Isso está mais do que definido até porque a lei é muito objetiva. Os manuais da Comissão Nacional também estão claríssimos, os procedimentos são discutidos em todas as reuniões restritas (...) muito claramente esses procedimentos estão todos definidos.” (ECPCJ15.11.a). “Eu, como elemento da restrita, sei o que cada uma das instituições faz.” (ECPCJ13.11.b). “Não há confusão. (quanto às funções).” (ECPCJ9.11.a). “Nunca tive dúvidas.” (ECPCJ16.11.a). “Acho que é muito simples.” (ECPCJ18.11.a). “Acho que temos bem definidos os nossos papéis, enquanto representantes da comissão alargada.” (ECPCJ6.11.a). Naturalmente existem exceções a esta tendência, com alguns membros ainda pouco esclarecidos quanto à sua função. É, também, referido um registo de melhoria progressiva na compreensão do papel de cada parceiro, particularmente na comissão alargada. “Acho, claramente, os papéis não estão, pelo menos na parte que me toca, totalmente definidos.” (ECPCJ4.11.d). “Não sei se isso na minha cabeça está muito bem definido, julgo que não.” (ECPCJ10.11.a).
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