Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como modelo de Governação Integrada
“Quando sinalizamos uma situação, se fizermos uma chamada telefónica a dizer ‘eu sei que isto se calhar isto não é bem do âmbito, mas estamos muito preocupados porque por trás disto vem...’, eles dão resposta, (…) acaba por haver essa flexibilidade.” (ECPCJ4.10.a). “Tem muito a ver com a equipa e mesmo com a própria presidência... acho que aqui na CPCJ da Amadora existe muito essa flexibilidade.” (ECPCJ6.10.a). A necessidade de adequação da resposta a cada família acompanhada pela CPCJ é outra expressão da exigência de flexibilidade que é referida: “Há respostas criativas que acabam por ser respostas à medida daquela família. Cada um de nós tem alguma flexibilidade na forma como acompanha os seus processos, respeitando, naturalmente, uma série de regras que nós não podemos desrespeitar. Mas temos alguma flexibilidade.” (ECPCJ13.10.b). “Não acho que haja um modelo único, uma única forma de agir. Acho que há flexibilidade na tomada de decisão.” (ECPCJ3.10.b). No entanto, esta flexibilidade não é absoluta, como é referido, sendo delimitada por procedimentos obrigatórios, apesar das soluções criativas que se possam desenvolver dentro desses limites legais: “Nós temos procedimentos que, obrigatoriamente, até do ponto de vista legal, temos que obedecer, mas acho que cada um tem a própria criatividade, digamos assim.” (ECPCJ13.10.a). A exigência de flexibilidade coloca-se, também, na integração de novos parceiros que vão colocando o desafio de uma reorganização permanente para acomodar todos os contributos: “É flexível (…). A abertura que tem para incluir novos parceiros, novas instituições, o parecer também de outras instituições que estão no terreno de 1ª linha.” (ECPC17.10.a). Uma outra evidência reportada de flexibilidade é a polivalência, enquanto ca99