Freedom of Expression, Media Law and Defamation (Portuguese)

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Liberdade de expressão, direito da comunicação social e difamação

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dições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento de todos os homens. Sujeita ao artigo 10º (2), é aplicável não somente à “informação” ou às “ideias” que são recebidas favoravelmente ou consideradas inofensivas ou indiferentes, mas também àquelas que ofendem, chocam ou perturbam o Estado ou qualquer segmento da população. Essas são as exigências do pluralismo, da tolerância, da abertura mental, sem as quais não existe uma “sociedade democrática”.4 Estas palavras foram retiradas de um acórdão relativamente inicial sobre o artigo 10º, mas encontram-se integralmente repetidas em decisões muito posteriores. Mas as vantagens da liberdade de expressão não se encontram apenas na esfera da política. O Prémio Nobel da Economia Amartya Sen chegou mesmo a dizer que países com uma imprensa livre não sofrem épocas de fome. Se essa afirmação é ou não literalmente verdadeira, a ideia geral é que a liberdade de expressão - incluindo a liberdade dos meios de comunicação - é condição prévia para o usufruto de outros direitos. A primeira sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1946 disse-o desta forma: A liberdade de informação constitui um direito humano fundamental e (...) é a pedra-de-toque de todas as liberdades a que as Nações Unidas se consagram.5 A liberdade de informação é compreendida aqui como parte inseparável da liberdade de expressão - como na “liberdade de procurar, receber e difundir informações” contida no artigo 19º da DUDH. Uma pedra-detoque é uma ferramenta de análise usada para determinar a pureza de metais preciosos. Assim, a metáfora significa que a liberdade de expressão e de informação são meios para determinar até que ponto os direitos e liberdades em geral são respeitados. Uma conclusão desta abordagem seria dizer que a liberdade de expressão tem um estatuto mais elevado do que outros direitos, uma vez que a sua apreciação depende dela. Esta é a abordagem escolhi4 5

Handyside c. United Kingdom, Julgamento de 7 de Dezembro de 1976, série A, n.º 24. Resolução da AG 59(I), 14 de Dezembro de 1946.


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