3 minute read

Formas de contratação

02 Formas de Contratacao

No cenário atual do mercado de trabalho, a contratação através do No cenário atual do mercado de trabalho, a contratação através do regime CLT não é a única opção para quem está buscando um emprego. regime CLT não é a única opção para quem está buscando um emprego. Conheça todas as formas possíveis de entrar no mercado de trabalho: Conheça todas as formas possíveis de entrar no mercado de trabalho:

Advertisement

COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada, com regime de trabalho gerenciado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Isso significa que ele tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como salário, contribuição para o INSS, FGTS, 13º salário e férias. Nessa forma de trabalho, há uma relação hierárquica, em que o profissional contratado deve cumprir um horário fixo. É possível fazer hora extra, se o contexto da empresa permitir, assim como receber verbas rescisórias no caso de desligamento.

• Estágio • Empregado (CLT)

Para ser estagiário, o jovem deve necessariamente estar vinculado a uma instituição de ensino. O tempo das atividades de estágio deve se adequar ao horário acadêmico, sendo de um período entre 4h e 6h. O estagiário realiza trabalhos com o objetivo de aprender, complementando o conteúdo teórico que obtém na faculdade ou escola. Quanto à remuneração, se o estágio não é obrigatório pela grade curricular do curso, o estagiário recebe uma bolsa-auxílio e ajuda para transporte, além do seguro contra acidentes pessoais e férias. No estágio obrigatório, ele não tem direito a nenhum pagamento. Com relação à efetivação na empresa, é bom lembrar que o estagiário não tem garantia de entrar para o quadro de funcionários, apesar de a possibilidade existir.

O jovem aprendiz tem um vínculo empregatício regido pela CLT, mas em um contrato diferente. Além da exigência de ter entre 14 e 24 anos, ele só pode permanecer nesse trabalho por, no máximo, 2 anos, e precisa ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio. Além da parte prática que será realizada na empresa de contratação, o Aprendiz realizará uma capacitação teórica relacionada à sua área de atuação em instituição credenciada pelo governo e de seleção do empregador. Ele tem direito a salário e há chance de efetivação na empresa, mas também é preciso mostrar resultados para a corporação. Também possui os direitos gerados pela relação de emprego como: FGTS, 13º salário, férias, adicionais, entre outros.

• Trainee

Esse tipo de contratação é voltado para empresas que buscam estudantes universitários recém-formados ou que estejam no fim da graduação para integrarem a equipe. Normalmente, é mais aplicada em organizações de grande porte que buscam jovens talentos para a formação de futuros líderes. O trainee passa por treinamento para ocupar um cargo efetivo no futuro e sua contratação é feita de acordo com as regras da CLT. Diferente do estágio, não há limitações sobre a duração do contrato.

AUTÔNOMO

• Freelancer

Nesse modelo, a empresa contrata profissionais autônomos para prestarem serviços sem vínculo empregatício. O contrato deve esclarecer as obrigações das partes e o contratado precisa ter autonomia no cumprimento de suas funções. Além disso, o freelancer pode ser uma pessoa jurídica — em geral, eles são enquadrados como microempreendedores individuais (MEI). Essa modalidade de contratação costuma ser escolhida quando a empresa precisa de trabalhos específicos, que exijam conhecimentos e habilidades que a equipe interna não oferece.

Os direitos e deveres também mudam nesse regime de contratação. Como PJ, o trabalhador não recebe os benefícios do funcionário CLT. Por outro lado, a rotina de trabalho é mais flexível. Não há horários rígidos para seguir, desde que cumpra tudo que foi estabelecido no contrato de trabalho. Como se tornar PJ? Para trabalhar como PJ, você precisa ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), uma espécie de CPF para empresas. Para isso, é preciso definir quais atividades serão desenvolvidas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O CNPJ para uma única pessoa é chamado de MEI.

• MEI (Microempreendedor Individual)

Esse tipo de CNPJ é especial para empreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil por ano. Você pode se cadastrar como MEI desde que suas atividades sejam compatíveis com a relação de ocupações disponível no Portal do Empreendedor. Com a formalização, o PJ precisa pagar uma contribuição mensal, o DAS, que dá direito aos benefícios de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para a família). Mais informações sobre o regime podem ser encontradas em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei