O Quilombismo

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2ª Plenária Nacional de Entidades Negras

produziram o enriquecimento injusto dos países colonialistas e das elites dominantes brancas de sociedades multirraciais. Reconhecido esse enriquecimento ilícito, está estabelecido o direito das vítimas à reparação, que tem três componentes: compensação, restituição e reabilitação. Precisamos consignar esse direito na Declaração da 3a Conferência. Para isso, é preciso uma articulação com os países africanos, que reivindicam a reparação na forma de uma transferência de riqueza das nações ricas do Ocidente em favor dos ex-colonizados, por meio do estabelecimento de um fundo internacional e uma comissão para a distribuição das reparações. Entretanto, a proposta dos países africanos não contempla ainda as vítimas da escravatura, do colonialismo e do racismo ao outro lado do oceano. Precisamos caminhar junto com eles, apoiando sua proposta de transferência de recursos e ampliando-a para incluir como beneficiários os povos afrodescendentes e indígenas nas Américas. A noção das reparações tem evoluído de um conceito restrito de compensação pecuniária para outro, mais amplo, da implementação de políticas públicas de ação compensatória ou afirmativa a beneficiar de forma coletiva as populações de ascendência africana. Esse conceito amplo de reparações, enumeradas as medidas concretas consideradas necessárias, está na essência dos objetivos da 3a Conferência, conforme a Resolução 52/111 (1997) da Assembléia Geral da ONU, que incluem o seguinte: “formular recomendações concretas para promover medidas de ação nacional, regional e internacional de combater todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata”. Quero observar apenas que é fundamental estabelecer mecanismos de participação da sociedade civil na 443


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