Jornal n.º 115

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SETEMBRO 2017

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Proposta do Governo exclui parte dos trabalhadores precários

Flexibilizar regras para erradicar a precariedade A proposta de lei sobre a regularização extraordinária dos vínculos precários, aprovada, dia 29 de Junho, em Conselho de Ministros, apesar de contemplar algumas propostas do STAL, não responde a todas as situações de precariedade, excluindo injustamente muitos trabalhadores.

A

presente proposta de lei prevê a sua aplicação à Administração Local e ao respectivo sector empresarial, como se refere no artigo n.º 1, processo que, no entanto, está condicionado ao prévio levantamento das situações de precariedade, de que está incumbida a DGAL, até 31 de Outubro do corrente ano. O diploma abrange os trabalhadores que exerçam ou tenham exercido funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, com horário

completo, no período entre 1 de Janeiro e 4 de Maio do corrente ano, ou parte dele e durante pelo menos um ano. No caso dos contratos de emprego inserção são abrangidos os trabalhadores que tenham exercido funções, «durante algum tempo nos 3 anos anteriores à data do início do procedimento de regularização».

O poder exorbitante das CAB O STAL contesta a rigidez das regras e o exces-

sivo poder que é dado às comissões de avaliação bipartidas (CAB), criadas para avaliar as situações de precariedade na Administração Central, das quais depende a admissão dos trabalhadores aos concursos de regularização. O Sindicato rejeitará qualquer intenção de, por via semelhante, limitar a regularização da precariedade na Administração Local. Sublinhando que todos os trabalhadores devem ter a possibilidade de se candidatar, ainda que esse não seja o entendimento das CAB e das respectivas entidades empregadoras, o Sindicato defende que a lei deve prever a possibilidade de impugnação de eventuais decisões ilegais e injustas, prevenindo-se eventuais actos autoritários por parte das CAB ou dos referidos órgãos executivos.

Autarquias da capital

Tribuna pública defende integração dos precários Cerca de duas centenas de trabalhadores do município de Lisboa participaram, dia 17 de Março, numa Tribuna Pública, promovida pelo STAL e STML. A iniciativa, realizada na Praça do Município, visou

alertar para o recurso abusivo de vínculos precários na Câmara, empresas municipais e sobretudo nas juntas de freguesia da capital. Vários trabalhadores tomaram a palavra para denunciar casos concretos

Casos concretos de precariedade nas autarquias de Lisboa foram denunciados na Tribuna Pública

nos seus locais de trabalho. Para pôr cobro a esta situação, a Tribuna exigiu a integração no mapa de pessoal de todos os trabalhadores com vínculo precário a exercer funções de carácter permanente; a revogação do regime de contratos de emprego-inserção, sinónimo de trabalho escravo; a alteração do regime de contratação a termo, de forma a restringir a sua aplicação e a permitir a sua transformação em contratos por tempo indeterminado; e a garantia de ingresso na respectiva carreira dos jovens estagiários, com contrato celebrado, em lugares dos mapas dos serviços da Administração Local.

As propostas do STAL defendem a regularização de todos os casos de precariedade nas autarquias

O STAL considera igualmente que a lei deve prever a criação automática de mapas de pessoal para a integração dos trabalhadores regularizados, uma vez que há entidades que não os possuem, como é o caso de muitas freguesias. Por outro lado, todo o tempo de serviço deve ser imediatamente relevado para efeitos de reposicionamento na carreira/categoria/posição remuneratória, sob o pressuposto de um desempenho de funções positivo, de modo a evitar que o trabalhador fique a auferir a remuneração mais baixa da categoria, quiçá bem inferior à que anteriormente recebia.

Por último, o STAL sublinha que a proposta de lei não responde cabalmente ao necessário saneamento das situações nulas e de inexistência jurídica, que se verificam em particular nas freguesias, abrangendo trabalhadores que, sem título jurídico adequado, desempenham há longos anos funções de natureza permanente. E reivindica ainda a regularização do vínculo dos trabalhadores colocados através de empresas de trabalho temporário. Apesar de as autarquias dizerem que não são trabalhadores seus, a verdade é que ocupam postos de trabalho que não

são temporários, mas sim permanentes e, como tal, devem ser considerados como lugares necessários a preencher com vínculo efectivo. Deste modo, o STAL insiste na necessidade de um diploma adequado a estas situações, permitindo que a sua regularização se faça por mera decisão dos competentes órgãos autárquicos, sem necessidade de concursos, de acordo aliás com as propostas anteriormente apresentadas pelo sindicato, a exemplo do procedimento de regularização extraordinário promovido para a administração local em 1991/92.

Precariedade no Estado

Um mundo de insegurança Ao longo de anos, sob o pretexto da crise, sucessivos governos fomentaram de várias maneiras a proliferação de vínculos precários na administração pública, incluindo nas autarquias. Na Administração Local proibiu-se a admissão de novos trabalhadores, incentivou-se a utilização abusiva dos recibos verdes, dos contratos emprego inserção (CEI e CEI+), dos estágios e dos contratos à hora e ao dia, a par do recurso às empresas de trabalho temporário para suprir necessidades permanentes. Segundo o «Relatório – levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública,

publicado no início de Fevereiro, existiam, em 30 de Junho de 2016, 26 985 trabalhadores precários na Administração Local, representando 21,6 por cento do total de trabalhadores que se elevava nessa data a 124 739. Os números são expressivos, contudo não traduzem toda a realidade do sector, uma vez que não foram contabilizados os trabalhadores contratados através de empresas de trabalho temporário. Com contratos CEI e CEI+ estavam ao serviço 12 930 trabalhadores, seguindo-se os contratados a termo (6681), os avençados (4664), os tarefeiros (1569) e os estagiários (1049).


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