Jornal n.º 114

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Prosseguir o combate pela reposição de direitos e

É preciso ir mais longe Há um ano reconhecemos que o Orçamento de Estado para 2016 interrompia o ciclo de retrocesso social e de ataque aos direitos dos trabalhadores, dos reformados e pensionistas. Era uma janela que se abria.

C

om efeito, 2016 foi acima de tudo um ano em que se interrompeu a ofensiva contra os trabalhadores, em particular os funcionários públicos. Sabemos hoje que a devolução de direitos e reposição rendimentos na Administração Pública – o regresso às 35 horas, a eliminação gradual da sobretaxa de IRS, a devolução dos feriados, a redução nas restrições à contratação, em particular na Administração Local, o início do combate à precariedade, bem como redução do IVA para 13 por cento na restauração, a actualização do salário mínimo e outras medidas do OE para 2016 – não conduziram ao agravamento das contas públicas, mas foram o motor do crescimento económico, por via do aumento do consumo das famílias, do aumento do emprego e da consequente reanimação

da actividade económica. Ao contrário do que a direita procurou fazer crer, há alternativas às chamadas políticas de austeridade, que mais não são do que políticas de concentração de riqueza, à custa de cortes nos salários, pensões e reformas, de restrições no acesso à saúde, à educação e aos apoios sociais. Basta ver que entre 2011 e 2015, enquanto os rendimentos do trabalho sofreram um corte de 3,4 mil milhões de euros, os rendimentos do capital aumentaram quatro mil milhões de euros no mesmo período.

Concretizar novos avanços O Orçamento do Estado do corrente ano espelha bem as possibilidades e os limites da actual situação política. Apesar de abrir a porta à concretização de novos passos na reposição de direitos, constatase igualmente que os avanços são lentos e em muitos casos quase arrancados a ferros. Feita a reposição dos salários superiores a 1500 euros para os níveis de 2011, é urgente iniciar a recuperação do poder de compra

na Administração Pública e em particular na Administração Local. Desde 2009 que os salários estão congelados, havendo trabalhadores que não tiveram qualquer progressão na carreira desde 2001/2002. Os cortes nas horas extraordinárias e no trabalho suplementar não podem perdurar, assim como têm de ser reduzidos os descontos para a ADSE, claramente excessivos face às necessidades desta entidade. Não se ignora o ligeiro aumento do rendimento dos trabalhadores, induzido pelo aumento do subsídio de refeição, não se ignora a reposição da contratação colectiva e dos direitos correspondentes dos trabalhadores do sector público empresarial, não se ignora o combate à precariedade laboral que tem um grande peso na Administração Local e que, no corrente ano, esperamos que tenha um grande avanço. Mas existe um claro e inequívoco sentimento de que é preciso, é necessário ir mais longe. Para isso, os trabalhadores não podem cruzar os braços e deixar de lutar

Importantes vitórias da nossa luta A proposta de lei do governo, sobre «valorização profissional», já aprovada na generalidade na Assembleia da República, contempla em particular duas importantes reivindicações do STAL: – a devolução da competência da fiscalização das condições de trabalho nas autarquias à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT); – a eliminação da necessidade de homologação pelo governo dos acordos de empregador público (ACEP) negociados com as autarquias. O mesmo diploma revoga também o odioso «regime de requalificação», conhecido por «mobilidade especial», que constituía uma verdadeira antecâmara de despedimentos na Administração Pública. Por outro lado institui o regime designado de «valorização profissional» que não estabelece reduções remuneratórias nem preconiza despedimentos, o que é francamente positivo.

Contudo, apesar de não estar prevista a sua aplicação à Administração Local, o novo regime suscita algumas reservas ao Sindicato, designadamente por não assegurar o reingresso em funções condignas dos trabalhadores colocados nessa situação. Entretanto, já no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, foi aprovada um aditamento à LTFP que permite a atribuição formal da categoria ou carreira, correspondentes às funções desempenhadas pelo trabalhador. Esta alteração, que vem ao encontro de uma proposta do STAL, aplica-se aos trabalhadores que se encontram na situação de mobilidade intercategorias ou intercarreiras, retomando na prática o regime de reclassificação revogado pela famigerada Lei 12A/2008. A estabilização destes vínculos e funções na categoria efectua-se por decisão do responsável pelo órgão executivo. Trata-se de mais uma grande vitória do

STAL e de todos os trabalhadores que exercem funções mais valorizadas, aos quais até agora era negado o direito à integração formal na categoria ou carreira profissional correspondentes. Ainda relativamente ao OE/2017, é de assinalar igualmente que, à semelhança do que já acontecia no ano passado, não existem restrições especiais ao recrutamento de trabalhadores na generalidade das autarquias. Todavia, nos municípios em situação de saneamento financeiro, o recrutamento fica sujeito a deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta do executivo, devidamente fundamentada em circunstâncias absolutamente excepcionais. Releva-se assim a autonomia do Poder Local Democrático, consagrada na Constituição, devolvendo às autarquias a capacidade de realizar processos de recrutamento, em conformidade com a gestão racional dos recursos humanos e sem interferências abusivas do poder central.

Medidas posit O OE para 2017 prossegue, de forma lenta e insuficiente é certo, o caminho da devolução de direitos e da reposição de rendimentos, iniciado com a nova solução política que permitiu a formação do governo minoritário do PS, com o apoio condicionado dos partidos à sua esquerda. Entre as medidas positivas mais significativas destacam-se: – o aumento geral das pensões para a esmagadora maioria dos pensionistas: um aumento extraordinário de dez euros para reformados com pensões até 638 euros e de seis euros para as pensões mínimas; – a actualização do salário mínimo nacional em 27 euros (para


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