MARÇO 2017
11
É prioritário recuperar o direito à progressão
Reestruturar e valorizar as carreiras Como o STAL denunciou desde a primeira hora, a Lei 12-A/2008, de 27/2, constituiu um autêntico cilindro triturador de direitos, arrasando, de uma só penada, o regime de nomeação, o regime de carreiras e o sistema retributivo.
A
isto acresceu a instituição de regras de progressão que, no fundo, tiveram o claro objectivo de perpetuar o congelamento da evolução na categoria que já vinha sendo imposto desde Agosto de 2005. Foram estes os alicerces de um edifício legislativo cuja estrutura foi de seguida erigida com os diplomas regulamentadores daquela Lei, assim se pervertendo cada vez mais o regime da
relação jurídica de emprego público, que se foi aproximando, no que ao governo conveio, mas apenas nessa medida de conveniência, do regime do Código do Trabalho. Depois de anos de consecutivos ataques aos direitos dos trabalhadores, em particular a partir de 2011, que degradaram profundamente as suas condições de vida, é tempo de recuperar direitos roubados, nomeadamente em matéria de carreiras.
Prestações por incapacidade permanente
Provedor de Justiça dá razão ao STAL O Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas relativas à acumulação de prestações por incapacidade permanente, causada por acidente de trabalho ou doença profissional, ao serviço de entidades empregadoras públicas. A decisão, anunciada a 23 de Dezembro, surgiu na sequência de uma exposição apresentada pelo STAL em Abril passado, na qual solicitou a fiscalização de uma norma aprovada pelo anterior governo que proíbe a acumulação destas prestações. Em causa está o artigo 41.º, n.os 1, alínea b), 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na redacção da Lei n.º 11/2014, de 6 de Março. Na missiva, o Sindicato salientou que a referida norma tem privado trabalhadores de auferir montantes a que têm direito. Na sua decisão, o Provedor considera que «tais im-
pedimentos de cumulação e dedução redundam, materialmente, na irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional». E conclui que «as medidas são inconstitucionais por um duplo fundamento: – violação do direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais (…); – violação do princípio constitucional estruturante da igualdade, dado que, sem fundamento material bastante, estabelecem uma diferenciação de tratamento, em prejuízo dos trabalhadores em funções públicas, quando comparados com os demais trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao Código do Trabalho». O STAL congratulou-se com a diligência do Provedor de Justiça, aguardando que o Tribunal Constitucional venha a corrigir esta manifesta ilegalidade.
É nesse sentido que o STAL reivindica a reposição da estrutura que existia antes da famigerada Lei 12A/2008, individualizando e distinguindo funcionalmente as diversas profissões e melhorando essa estrutura com as adaptações que naturalmente se impõem. As propostas do Sindicato centram-se nas carreiras de regime geral, mas não esquecem a existência de um conjunto de situações especiais que urge resolver, como é o caso, entre outros, das carreiras de Bombeiros, Informática, Fiscalização, Polícia Municipal e Tráfego Fluvial. Simultaneamente, o STAL defende uma actualização salarial minimamente condigna, construindo uma escala iniciada em 600 euros, com o consequente aumento de dez por cento das diversas posições remuneratórias, tendo em conta que o valor acumulado da inflação, de 2009 até
final de 2016, se situou em cerca de 9,2 por cento. Neste período os trabalhadores não só não beneficiaram de qualquer actualização, como sofreram cortes salariais e outras medidas que suprimiram direitos e remunerações.
Progressões e promoções Igualmente prioritária é
a recuperação do direito à progressão, matéria que a Lei do Orçamento de Estado (artigo 19.º) promete resolver através da «eliminação progressiva das restrições e da reposição das progressões na carreira a partir de 2018». O STAL reivindica que as progressões na categoria se efetuem após 3 anos em determinada posição, com avaliação de desempenho
que, no mínimo, seja positiva. Também as relativamente às promoções, proibidas por sucessivas leis do Orçamento de Estado, o STAL revindica o acesso a uma categoria superior, da mesma carreira, obrigatoriamente por concurso, aos trabalhadores com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho positiva.
Encontros inter-regionais de profissionais das AHBV
Regulamentar vínculos e carreiras, valorizar salários No âmbito deste ciclo, teve lugar, a 4 de Fevereiro, em Beja, o encontro inter-regional que juntou trabalhadores das regiões de Beja, Évora, Faro e Setúbal. Anteriormente, a 12 de Novembro, uma reunião análoga decorreu na Guarda, com das regiões da Guarda, Castelo Branco, Bragança, Portalegre e Viseu. Para o final deste mês de Março está marcado novo encontro na cidade Porto, com profissionais das regiões de Aveiro, Braga Porto e Viana do Castelo. O ciclo será encerrado com o encontro, ainda sem data marcada, de trabalhadores das AHBV e dirigentes sindicais das regiões de Coimbra, Leiria, Lisboa e Santarém. Nestas iniciativas têm sido debatidas as questões específicas do sector e das próprias associações de bombeiros voluntários. Nos documentos aprovados são
realçadas as principais reivindicações dos profissionais ao serviço das AHBV, das quais se destacam: – o respeito pelos direitos de todos os trabalhadores do sector, nomeadamente em matéria de horários de trabalho, vínculos, carreiras e salários, mediante a aprovação urgente da respectiva regulamentação após necessária e indispensável negociação; – a valorização de todos os bombeiros profissionais, sapadores florestais e de todos os profissionais das associações humanitárias, profissionais da protecção civil e de comunicações; – a concretização de Contrato Colectivo de Trabalho para os profissionais das associações humanitárias com a Liga dos Bombeiros Portugueses; – a criação da carreira única de bombeiro profissional, assegurando um estatuto e a valorização da situação profissional; – a vinculação e colocação de todos
os trabalhadores aptos a desempenhar as funções de bombeiro; – a criação de estruturas de saúde e segurança no trabalho que incluam o apoio psicológico, a bombeiros e familiares, bem como a implementação de gabinetes de medicina preventiva em todas as estruturas de protecção civil; – a necessidade da implementação de um sistema de seguros compatíveis com a natureza do serviço de bombeiro; – a valorização profissional de todos os profissionais que laboram no sector, mediante o acesso a formação contínua e especializada; – o desbloqueamento da formação profissional para os bombeiros, a criação de uma escola superior de ensino especializado, com vista a melhores condições de qualificação de todos os homens e mulheres que laboram no sector, bem como de serviços destinados à protecção civil.