Edição 613

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FARROUPILHA, 8 DE NOVEMBRO DE 2019

A MP da Liberdade e os impactos nas Laura Lanser Bloemer *

A

MP da Liberdade Econômica, denominação dada à Medida Provisória nº 881 de 2019, dentre diversos outros temas, promoveu algumas alterações relevantes na legislação trabalhista brasileira. Passemos, então, à análise ponto a ponto das alterações mais relevantes para a área do Direito do Trabalho especificamente. Foram impostas alterações quanto ao registro da jornada de trabalho. Uma delas traz menos burocracia para pequenas empresas, eis que prevê que o registro de jornada (marcação de ponto) passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 empregados. Anteriormente, a obrigatoriedade se dava para empresas com 10 empregados ou mais. É importante observar que o controle da jornada beneficia empregadores e empregados, na medida em que a jornada remunerada é a efetivamente trabalhada, ou seja, o empregado se vê obrigado ao cumprimento completo da jornada de trabalho e, além disso, quando realiza sobrejornada (horas extras), estas são facilmente contabilizadas. Vale ressaltar que a ausência de obrigatoriedade de registro de jornada não importa na não realização de controle da jornada, e tampouco na ausência de pagamento de horas extras. Além disso, importante esclarecer que para a existência de regime de compensação de jornada

será obrigatório o registro da jornada, mesmo que a empresa possua menos de 20 empregados. Além disso, outra modificação importante quanto à jornada, é a previsão do registro de ponto por exceção. Essa modalidade de registro é, principalmente, importante para os empregados que realizam o trabalho fora do estabelecimento da empresa, já que o registro de ponto por exceção marca automaticamente os horários regulares da jornada, sendo necessário que o empregado realize lançamento apenas e tão somente quando houver variação de tais horários, ou seja, no caso de realização de sobrejornada, por exemplo. Porém, cumpre observar que para a utilização do registro de ponto por exceção haverá necessidade de formalização por meio de Acordo Individual ou Coletivo de Trabalho, ou ainda por Convenção Coletiva de Trabalho. A MP da Liberdade Econômica inovou muito com a previsão de emissão de novas Carteiras de Trabalho e Emprego (CTPS), preferencialmente em meio eletrônico, já que muitos trabalhadores acabam tendo muitos problemas com a perda, extravio ou ainda furto de suas carteiras de trabalho, pois, quando é necessário restituir os registros, muitas empresas não existem mais e sequer é possível conseguir os dados das contratações para comprovar experiência para novos empregadores e ou mesmo quanto ao tempo de serviço junto ao INSS. Além disso, as novas carteiras de trabalho eletrônicas teriam como numeração o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do empregado,


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