Rede inducar modelo organizacional

Page 1

Modelo Organizacional 1 – Identidade Organizacional a) A Rede Inducar, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, insere-se no ramo de Serviços do Setor Cooperativo, modalidade de produtores de serviços. b) A Rede Inducar, CRL tem como objeto social da sua atividade a promoção da educação não-formal e integração social, através de atividades de formação, intercâmbios, seminários e estudos, nacionais e internacionais, no âmbito da educação não-formal e com vista à promoção da integração social; consultoria e apoio ao setor público e privado, lucrativo e não-lucrativo; conceção, desenvolvimento, execução e avaliação de projetos (nacionais e internacionais) no âmbito da educação não-formal, da integração e coesão social, da educação para a cidadania e para os direitos humanos, da aprendizagem intercultural e do desenvolvimento local e global; conceção, desenvolvimento, execução e avaliação de projetos (nacionais e internacionais) no âmbito da aplicação das novas tecnologias de informação e comunicação ao serviço da educação nãoformal e da integração social. A título complementar, a cooperativa poderá desenvolver quaisquer outras atividades do ramo de serviços, no âmbito da promoção da educação não formal e integração social, prestando assistência técnica e promovendo a concretização de projetos relacionados com o seu objeto principal, designadamente nas áreas de desenvolvimento local, de combate à exclusão social e discriminação, de promoção da igualdade de oportunidades, de promoção da igualdade de género, de incentivo à participação, de promoção de direitos humanos, de promoção de associativismo, de incentivo ao diálogo institucional e civil, de estudos de viabilidade técnica, social e económica, de investigação, de formação e, planeamento e gestão. Esta cooperativa poderá ainda promover projetos ou programas de formação, ou desenvolver atividades de assistência técnica neste âmbito, bem como preparar os respetivos materiais pedagógicos e suportes audiovisuais e informáticos, constituindo-se para o efeito em editora (cf. art. 1.º dos Estatutos da Rede Inducar, CRL). c) Visão, Missão e Valores: - A Inducar procura ser um agente internacional a atuar em contexto de redes e parcerias para uma sociedade integrada, assente na capacitação do indivíduo, numa cultura de responsabilidade e aprendizagem mútua. - Tem como missão contribuir, em articulação com outros, para a dinamização de processos orientados para a transformação de atitudes, através de uma diversidade de respostas inovadoras e de qualidade.  O compromisso com os processos de transformação, pessoais e sociais, configura o eixo central de atuação da Inducar, assente,


fundamentalmente, nos princípios da participação de todos, da corresponsabilidade e do espírito de equipa. Atenta às particularidades dos processos locais, a Inducar apresenta-se como uma rede de âmbito e de preocupações globais. No trabalho desenvolvido e serviços prestados, aposta numa complementaridade entre a exigência de qualidade e as atitudes de disponibilidade e humildade, tidas como essenciais para facilitar a mudança. Em toda a intervenção da Inducar, a diversidade é assumida como presença inalienável, fator de enriquecimento e catalisador dos processos de aprendizagem. d) A Inducar assume-se como uma rede – de contornos amplos e dinâmicos – de profissionais do setor da educação, formação, intervenção e/ou investigação social que partilham entre si uma abordagem aos processos de aprendizagem e mudança que é concretizada pelo objeto social, visão, missão e valores da cooperativa. Para tal a Inducar constitui-se como uma plataforma geradora de aprendizagens e de ações conjuntas, aberta a iniciativas e projetos socioeducativos, que podem ser de iniciativa dos sócios e/ou de outras pessoas que se encontrem próximas da cooperativa (e/ou dos seus sócios) e que com ela partilhem objetivos e valores. e) A Inducar é uma entidade formadora acreditada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

2 – Órgãos Sociais e Estrutura da Cooperativa a) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um/a presidente e um/a secretário/a, e tem a responsabilidade estatutária de convocar as Assembleias Gerais (AG’s) da cooperativa (em conformidade com o Código Cooperativo e o Regulamento Interno da Inducar); e, ao nível da dinâmica cooperativa, à luz dos objetivos que as AG's deverão ter para lá dos estatutários, nomeadamente no que toca à aprendizagem cooperativa e criação de novos projetos, de desenhar a facilitação das mesmas em articulação com a Direção (podendo mobilizar outros órgãos e/ou outras pessoas para o efeito). b) A Direção, de acordo com o definido em sede de Código Cooperativo e de Regulamento Interno da Inducar, tem a responsabilidade de deliberação estratégica, executiva, operacional (incluindo decisão sobre novos projetos) e orçamental (a par com o Conselho Fiscal) da cooperativa e é composta por um/a presidente e dois/duas vice-presidentes, que devem distribuir responsabilidades entre si de acordo com perfis, disponibilidades reais e necessidades de gestão das relações institucionais da Inducar. c) O Conselho Fiscal é composto por um/a presidente, com a responsabilidade de acompanhar a gestão orçamental e o dossier financeiro de cada projeto,


cuja expressão formal é o parecer emitido relativo às Contas apresentadas em cada ano, para o que deve participar no mínimo em duas reuniões de Direção por ano. d) Os mandatos dos órgãos sociais são de dois anos. e) Os órgãos sociais não são remunerados. f) As AG's decorrem de acordo com o estabelecido em Código Cooperativo e no Regulamento Interno da Inducar, prevendo-se concretamente que: - a AG de primavera seja um momento privilegiado de dinâmica cooperativa, um espaço de formação, aprendizagem mútua e/ou de construção coletiva de projetos, onde serão também privilegiadas dinâmicas de aproximação e criação de sinergias com pessoas e/ou entidades próximas da Inducar que possam fortalecer a sua dinâmica interna e externa, enriquecendo os seus processos de aprendizagem organizacional e a sua capacidade de gerar projetos inovadores; - a AG de outono se realizar de forma simplificada e com despesas mínimas (recorrendo a casas dos cooperantes e/ou meios de comunicação à distância). g) Sócios da Inducar - A proposta de admissão de novos sócios (que pode surgir por sugestão de um sócio ou por iniciativa da própria pessoa) deve ser apresentada à Direção, subscrita por dois sócios e pelo proposto, e sujeita a apreciação da Assembleia Geral. - São direitos dos sócios: 1. Tomar parte nas AG’s, bem como convocá-las, nas condições estatutárias; 2. Eleger e ser eleito para os corpos sociais da cooperativa; 3. Solicitar a sua própria exoneração, nos termos estatutários; 4. Beneficiar de todos os serviços postos pela cooperativa à disposição dos seus sócios; 5. Beneficiar da redistribuição dos excedentes anuais passíveis de serem gerados pela cooperativa; 6. Aceder aos dossiers documentais e financeiros da cooperativa e de todos os seus projetos em curso e já decorridos; 7. Receber informação sobre todas as propostas de projetos e iniciativas apresentadas à Inducar por entidades externas, bem como propor o seu envolvimento nas mesmas; 8. Ter preferência na integração em equipas de projetos ou serviços desenvolvidos pela cooperativa. - São deveres dos sócios: 1. Participar ativamente na vida da cooperativa, designadamente nas suas Assembleias Gerais;


2. Desempenhar com o maior zelo, dedicação e competência, os cargos sociais para que forem eleitos, salvo motivo justificado para recusa; 3. Cumprir e respeitar os presentes estatutos, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da cooperativa; 4. Concorrer por todos os meios ao seu alcance para o bom funcionamento e eficiência da cooperativa; 5. Utilizar prioritariamente os serviços postos pela cooperativa à disposição dos seus membros 6. Pagar uma quota anual (atualmente no valor de 70,00€) para suportar as despesas inerentes à Dinâmica Cooperativa (AG’s, formação interna, entre outras). 7. Assumir uma quota-parte do valor do deficit passível de existir nas contas anuais da cooperativa. h) Enquanto rede de atores do domínio da educação e da intervenção social, a Rede Inducar prevê a vinculação das pessoas por outras vias que não somente a admissão enquanto sócio, estabelecendo para isso a figura de membro da Rede. Como tal, estes/as têm acesso aos momentos (presenciais ou virtuais) de aprendizagem coletiva promovidos pela Inducar (onde podem e devem participar ativamente). Estes/as integram-se ainda numa rede de comunicação interna (com recursos a ferramentas virtuais) que partilha recursos e ideias, bem como informações sobre iniciativas e oportunidades de trabalho e financiamento, e que por isso se constitui num contexto privilegiado de aprendizagem mútua, partilha de oportunidades, e de construção conjunta de projetos. Os membros desta rede são também aqueles que (para além dos sócios) podem propor à Direção da Inducar a realização de (ou participação em) iniciativas e projetos concretos em nome da cooperativa, ou que primeiramente são convidados a participar nestes. A adesão de novos membros deve passar por proposta dos membros da Rede e/ou dos sócios da cooperativa, em coerência com a visão, missão, valores e objetivos da Inducar. A decisão sobre a adesão caberá à Direção da cooperativa.


3 – Gestão Operacional e Projetos a) A fim de assegurar uma identidade organizacional dinâmica e adaptável a uma estrutura em rede, a despesa corrente e estrutural da Inducar deverá ser a menor possível. Os orçamentos anuais serão disso um reflexo, apresentando apenas as rubricas de custo mínimo. 1 b) Os projetos realizados na Inducar devem reverter (cerca de) 30% do seu orçamento para o orçamento global da cooperativa. Estes 30% assegurarão as rubricas de custo mínimo da cooperativa, sendo que, no caso de ocorrerem excedentes no final do ano, os mesmos devem, em conformidade com o Código Cooperativo e com o Regulamento Interno da Inducar, reverter para as reservas da cooperativa e/ou ser distribuídos pelos cooperantes. c) Os custos com as acreditações da Inducar como entidade formadora junto da DGERT, do Centro de Formação Contínua de Professores entre outras que constituam uma mais-valia para a cooperativa enquanto plataforma geradora de projetos por e para os seus cooperantes, devem ser incluídos no Orçamento, se consideradas pela Direção em sede de Plano de Atividades para o ano em causa, sendo pagos dos 30% que advêm dos projetos. Se no decorrer do ano existir alguma situação que justifique a inclusão destas despesas quando não previstas em orçamento, deve a Direção decidir em conformidade com a necessidade em causa e a situação financeira da cooperativa, informando devidamente os sócios na Assembleia que proceda a decisão e justificando-a em sede de Relatório de Atividade e Contas. d) Os novos projetos a realizar na Inducar (ou candidaturas a apresentar em nome da mesma) podem ter origem externa ou interna. No primeiro caso, estes serão decorrentes de convites ou propostas feitas à cooperativa por pessoas ou entidades externas. Estas serão divulgadas a todos os sócios que, individual ou coletivamente, poderão manifestar a sua intenção de lhes responder positivamente, apresentando para tal uma proposta de novo projeto à Direção. Internamente, os novos projetos poderão ser propostos por qualquer/quaisquer sócio(s) ou membro(s) da Rede a qualquer elemento da Direção presencialmente, via email ou contacto telefónico, de forma a permitir uma rápida deliberação, que torne possível a execução do mesmo.

1 Um/a administrativo/a transversal, serviços NTIC, credenciais e licenças (CASES, programa de faturação online, entre outras), alojamento e domínio, gabinete de contabilidade, logística inerente ao funcionamento dos órgãos sociais (despesas de deslocação e outras relativas a reuniões de Direção, Assembleias Gerais), e outras (despesas bancárias, comunicações, etc.).


e) É da responsabilidade dos proponentes de cada novo projeto toda a elaboração do mesmo, incluindo as suas componentes técnica e orçamental e a definição da respetiva equipa. O/A administrativo/a transversal da Inducar prestará todas as informações administrativas e financeiras necessárias para tal. f) Cabe à Direção decidir da aceitação de projetos ou iniciativas que possam vir a ser realizadas no âmbito da Inducar, tendo para isso em conta a sua adequabilidade à missão e valores da cooperativa, assim como a sua pertinência estratégica e a sua viabilidade financeira. g) É da competência da Direção a aprovação da equipa proposta por projeto (procurando, sempre que possível e relevante, assegurar o envolvimento de pelo menos um sócio da Inducar na equipa), bem como aprovar a remuneração da mesma, tendo por base o critério dos 30% para a Inducar, mas, para lá disso: - em situações em que o orçamento do projeto não permita que seja a pessoa a definir o seu valor base, recorrer ao histórico de remunerações praticado até à data; - em situações em que o orçamento permita o pagamento dos 30% à Inducar, a sustentabilidade operacional do mesmo e um valor para RH passível de distribuição pela equipa envolvida, recorrer a uma atribuição justa de percentagens tendo em conta a 'venda', a conceção, a execução, etc. do projeto em causa e considerando uma percentagem maior para a Inducar. h) O vínculo de trabalho que cada pessoa estabelece com a Inducar está direta e unicamente dependente do(s) projeto(s) a que esta está afeta, tendo por isso uma duração que nunca pode ultrapassar o horizonte temporal desse(s) projeto(s), nem custos que ultrapassem o(s) respetivo(s) orçamento(s), já prevendo e comportando todos os encargos legais que possam implicar (nomeadamente IRS, Segurança Social, despesas contratuais de direito laboral). Dentro destes limites, as decisões sobre o(s) vínculo(s) a estabelecer fica(m) a cargo das equipas de projeto, sempre sujeitas a aprovação por parte da Direção. i) É da responsabilidade das pessoas (ou pessoas) que desenvolvem um projeto toda a sua operacionalização e gestão administrativa e financeira (de acordo com os procedimentos internos da Inducar – com recurso a serviço de armazenamento em nuvem digital e a dossiers físicos), assim como a gestão dos recursos humanos a ele afetos, comprometendo-se ainda a prestar atempadamente à Inducar toda informação e documentação necessária para o regular funcionamento e comunicação externa da cooperativa e cumprimentos das suas obrigações legais e fiscais. j) A contabilidade da cooperativa é feita por centros de custos, em coerência com o funcionamento por projeto.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.