Curso capacitação - Lei 9959

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Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010 Alterações na legislação urbanística municipal

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Políticas Urbanas SMURBE Agosto de 2010


Introdução

• A Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010, originou-se do Projeto de Lei nº 820/09; • De autoria do Executivo, o PL 820/09 foi resultado de 4 meses de debates ocorridos no âmbito da III Conferência Municipal de Política Urbana; • O projeto tramitou na Câmara Municipal de outubro de 2009 a maio de 2010, tendo sido alvo de várias correções e emendas.


Introdução

A Lei nº 9.959/10 promove alterações nos seguintes instrumentos legais do Município: • Plano Diretor - Lei nº 7.165/96; • LPOUS - Lei nº 7.166/96; • Lei nº 8.137/00; • Legislação da ADE da Pampulha - Lei nº 9.037/05.


Introdução

Dentre os vários temas da nova lei, podemos destacar: • Instituição de instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade e atualização dos já existentes; • Previsão do intervenções urbanísticas estruturantes em pontos estratégicos do município; • Busca pela desaceleração do processo de adensamento construtivo da cidade; • Flexibilização da instalação dos usos não residenciais no município; • Instituição do EIV, como forma de simplificação do licenciamento de atividades com repercussões preponderantemente urbanísticas.


Introdução

• Instituição das Áreas de Especial Interesse Social; • Flexibilização da instalação de usos não residenciais nas ADEs da Pampulha e do Belvedere. • Previsão de Operações Urbanas nas seguintes áreas: Braúnas, Avenida Barão Homem de Melo, Assembléia Legislativa, Savassi e Isidoro.


Alterações no Plano Diretor


Instrumentos de Política Urbana Transferência do Direito de Construir • Transferência do Direito de Construir é o instrumento que permite a utilização do potencial construtivo de um terreno que está sujeito a uma restrição de ocupação em outro local. • nas Zonas de Adensamento Preferencial – ZAP, independentemente do zoneamento gerador; • na Zona Central de Belo Horizonte - ZCBH, desde que proveniente deste mesmo zoneamento ou da Zona do Hipercentro - ZHIP, nos termos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; • na ZHIP, desde que proveniente deste mesmo zoneamento ou da ZCBH; • na Zona Adensada - ZA, desde que provenientes deste mesmo zoneamento ou da Zona de Proteção - ZP.


Instrumentos de Política Urbana Transferência do Direito de Construir • As regras de aplicação foram transferidas do decreto para a lei e seguem o mesmo padrão atual: fórmula, limite de recepção de 20%. • A referência para a geração de TDC será sempre o Coeficiente de Aproveitamento básico do terreno.


Instrumentos de Política Urbana Operações Urbanas Operação Urbana é um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, com a participação de agentes públicos ou privados, com o objetivo de viabilizar projetos urbanos de interesse público.


Instrumentos de Política Urbana Operações Urbanas Passam a ser classificadas em Operações Urbanas Simplificadas e Operações Urbanas Consorciadas, estas últimas empregadas nas hipóteses de intervenções urbanísticas estruturais. O Plano Diretor delimitou áreas para futuras Operações Urbanas Consorciadas: • áreas em Reestruturação no Vetor Norte; • o entorno de Corredores Viários Prioritários; • o entorno dos Corredores de Transporte Coletivo Prioritários; • as Áreas Centrais preferenciais para Operação Urbana no Plano de Reabilitação do Hipercentro; • as áreas localizadas em um raio de 600m das estações de transporte coletivo.


Instrumentos de Política Urbana Operações Urbanas

• A lei não inclui as Operações Urbanas Consorciadas, mas apenas áreas definidas para futuras OUC; • Nessas áreas, há parâmetros urbanísticos provisórios, restritivos, que se sobrepõem aos do zoneamento. Objetivo: evitar o crescimento desordenado das diversas áreas, de modo a tornar eficazes as futuras Operações Urbanas; • Em caso de sobreposição de áreas para Operações Urbanas, vale sempre o parâmetro mais restritivo.


Operaçþes Urbanas Consorciadas


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Entorno dos Corredores Viários Prioritários

Objetivos: • permitir a implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano; • implantar novos espaços públicos; • ampliar e melhorar a rede viária estrutural; • otimizar áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e a reciclagem de áreas consideradas subutilizadas.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Entorno dos Corredores Viários Prioritários

Regras específicas:

• Para as áreas lindeiras às avenidas D. Pedro I, D. Pedro II, e Presidente Carlos Luz e à Via 710, no trecho entre a Avenida José Cândido da Silveira e a Rua Arthur de Sá, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é igual a 0,5;

• Para as demais áreas, Aproveitamento Básico é 1,0.

o

Coeficiente

de


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Entorno dos Corredores de Transporte Coletivo Prioritários Objetivos: • permitir, após a reestruturação dos Corredores, a revisão do adensamento, dada a maior capacidade de suporte do sistema de transporte; • permitir a implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano e para o sistema de transporte; • implantar novos espaços públicos; • ampliar e melhorar a rede viária; • otimizar as áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e a reciclagem de áreas consideradas subutilizadas.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Entorno dos Corredores de Transporte Coletivo Prioritários Regras: • Limitação do CA em 1,0.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Entorno das Estações de Transporte Coletivo Objetivos: • permitir a implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano e para o sistema de transporte; • ampliar e melhorar a rede viária local, melhorando o acesso às estações; • otimizar as áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e proporcionar a reciclagem de áreas consideradas subutilizadas; • rever os adensamentos, dada a maior capacidade de suporte do sistema de transporte.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Entorno das Estações de Transporte Coletivo Regras: • Limitação do CA em 1,0.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana das Áreas Centrais Objetivos: • implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano; • otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas; • implantação de Programas de Habitação de Interesse Social; • implantação de espaços públicos; • valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico; • dinamização de áreas, visando à geração de empregos.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana das Áreas Centrais

Regras: • Limitação do CA em 1,0.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Vetor Norte Objetivos: • ordenar a ocupação do solo, visando a estruturar nova centralidade no entorno da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais; • assegurar condições para a expansão do uso institucional de interesse público, complementar às atividades da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais; • garantir a proteção e a valorização do patrimônio arquitetônico, cultural e paisagístico; • ordenar o crescimento urbano na região; • permitir a implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Vetor Norte Objetivos: • implantar espaços públicos; • ampliar e melhorar a rede viária estrutural e local; • proteger as áreas de fragilidade ambiental; • otimizar as áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte; • reciclar as áreas consideradas subutilizadas.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Vetor Norte Organização: • Divisão da área em 4 sub-áreas; • Regras específicas para cada sub-área, que se sobrepõem àquelas do zoneamento.


Operação Urbana nas Áreas em Reestruturação no Vetor Norte de BH


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Vetor Norte Sub-área I Paisagística

-

Área

de

Proteção

Ambiental

e

• Coeficiente de Aproveitamento Básico igual a 0,05; • Taxa de Ocupação igual a 2%; • Taxa de Permeabilidade igual a 95% • Os usos permitidos são apenas os relacionados com as atividades de apoio e manutenção da área de preservação, excetuados aqueles relacionados aos equipamentos de lazer públicos. • As áreas de propriedade particular inseridas na Subárea I poderão utilizar a Transferência do Direito de Construir, observadas condições específicas.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Vetor Norte Sub-área II - Área de Proteção Institucional • Coeficiente de Aproveitamento Básico igual a 0,5 (cinco décimos); • altura máxima das edificações limitadas a 9,0 m (nove metros), • afastamento mínimo de 25 m (vinte e cinco metros) em relação à Rodovia MG-10; • Restrição aos usos não residenciais permitidos: atividades do Grupo I + usos específicos.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Vetor Norte Sub-área III - Área de Influência Direta • Submissão aos parâmetros urbanísticos de ZAR-2, com o Coeficiente de Aproveitamento limitado a 0,5, excetuado o uso residencial unifamiliar; • Vedada a instalação de atividades industriais, bem como de atividades do Grupo IV.

• Permitida a outorga onerosa para usos não residenciais em imóveis situados em vias coletoras, arteriais e de ligação regional, limitado ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo igual a 4,0 (quatro), mediante avaliação prévia do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR.


Instrumentos de Política Urbana Área para Operação Urbana do Vetor Norte Sub-área IV - Área de Influência Indireta • adoção de parâmetros urbanísticos de ZAR-2, excetuadas as áreas de Zonas de Preservação Ambiental – ZPAMs –; Zonas de Proteção – ZPs – e Zonas de Especial Interesse Social – ZEISs, que mantêm os parâmetros urbanísticos de seus respectivos zoneamentos; • Permitida a outorga onerosa para usos não residenciais de interesse público, em imóveis situados em vias coletoras, arteriais e de ligação regional, limitado ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo igual a 4,0 (quatro), mediante avaliação prévia do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR


Instrumentos de Política Urbana Operações Urbanas Simples

• Operações Urbanas Simples: seguem o padrão daquelas atualmente vigentes. • Foram previstas 5 Operações Urbanas Simples pela Lei nº 9.959/10: Bosque das Braúnas, Av. Barão Homem de Melo, Savassi, Assembléia e Isidoro.


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro

A Operação Urbana do Isidoro compreende um conjunto integrado de intervenções com o objetivo de promover a proteção e a recuperação ambiental da Região do Isidoro, por meio de processo de ocupação ordenado e sustentável, que proporcione a preservação de áreas de grande relevância ambiental e paisagística, em especial, das nascentes e dos cursos d’água, e de áreas de vegetação expressiva e de cerrado.


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Objetivos: • instituir classificação das áreas, de forma a identificar aquelas passíveis de ocupação e as que devem ser preservadas; • permitir o adensamento das áreas propícias à ocupação, concentrando nelas o potencial construtivo das áreas a serem preservadas; • assegurar a ampliação de áreas não parceláveis permeáveis com relação aos parâmetros vigentes na legislação atual; • viabilizar a manutenção e a proteção de áreas vegetadas contínuas e integradas ao longo dos cursos d’água principais existentes na área, em especial o Ribeirão do Isidoro, o Córrego dos Macacos e o Córrego da Terra Vermelha;


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Objetivos: • promover a recuperação ambiental das áreas de preservação, incluindo revegetação, contenção de erosão, despoluição dos cursos d’água e conservação das encostas; • garantir a preservação das visadas de topo e de fundo de vale da Região do Isidoro e entorno e assegurar que os novos assentamentos disponham de padrões ambientais e paisagísticos de boa qualidade; • promover a transformação das grandes áreas vegetadas em parques públicos ou Reservas Particulares Ecológicas de caráter perpétuo e abertas ao público, que contribuam para a melhoria das condições de lazer da população, em especial dos moradores da Região Norte do Município;


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Objetivos: • assegurar que o processo de expansão urbana na região ocorra de modo sustentável, contemplando a implantação de toda infraestrutura necessária, bem como a construção de equipamentos urbanos e comunitários para atendimento à demanda da população local; • criar condições efetivas para que os investidores e proprietários de imóveis beneficiados com os parâmetros urbanísticos excepcionais previstos para a Operação Urbana contribuam com recursos necessários à sua viabilização; • implantar o sistema viário estruturante na região, de modo a garantir a implantação de corredores viários e de transporte coletivo integrados ao sistema existente;


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Plano Urbanístico Divisão da região em três áreas distintas, cada uma com regras e padrões de ocupação específicos.


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Plano Urbanístico

Grau 1: Áreas de proteção máxima, destinadas à preservação permanente de nascentes, de cursos d'água e de grandes áreas contínuas de cobertura vegetal e cerrado, onde a ocupação deverá ser proibida, exceto para atividades relacionadas com a sua manutenção e preservação; (Aproximadamente 40% da área). Poderão transferir seu potencial construtivo para as demais áreas.


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Plano Urbanístico

Grau 2: Áreas de proteção elevada devido às condições topográficas, presença expressiva de cursos d´água e presença de manchas isoladas de cobertura vegetal significativa, nas quais a ocupação e o adensamento e a impermeabilização do solo deverão sofrer restrições. (Aproximadamente 40% da área)


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Parâmetros Urbanísticos - G2 Parâmetros Atual: ZP-2 Coeficiente de aproveitamento

Proposto: G2

1

1 ou 1,2 (c/ TDC da G1)

1000

150

Taxa máxima de ocupação

0,5

0,3

Taxa mínima de permeabilidade

30%

50%

1.000

5.000

Quota

Lote mínimo (m²)

As glebas cujo parcelamento resultar em, no mínimo, 35% de área de interesse ambiental, poderão adotar, nas porções classificadas com o G2, o coeficiente de 1,5 via UTDC da G1, quota de 50, taxa de permeabilidade de 30%, taxa de ocupação de 50%.


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Plano Urbanístico

Grau 3: Áreas de proteção moderada, nas quais, em virtude das condições topográficas, morfológicas, de drenagem locais mais favoráveis e com menor concentração de cobertura vegetal relevante, poderão ser estabelecidos parâmetros de ocupação e adensamento menos restritos do que nas demais áreas. (Aproximadamente 20% da área)


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Parâmetros urbanísticos - G3 Parâmetros

Atual: ZP-2

Proposto: G3

1

1 ou 1,5 (c/ TDC da G1)

1000

45

Taxa máxima de ocupação

0,5

0,5

Taxa mínima de permeabilidade

30%

30%

1.000

2.000

Coeficiente de aproveitamento Quota

Lote mínimo (m²)

Lotes lindeiros à Via 540, será permitido Coeficiente de Aproveitamento de 1,7 mediante compra de UTDC da G1;


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Condições Para fazer uso das concessões relativas a flexibilização dos parâmetros urbanísticos o empreendedor deverá contribuir com recursos que serão aplicados no financiamento da infra-estrutura adequada para o adensamento projetado. Pelo menos 10% dos imóveis deverão ser destinados a Política Habitacional do Município, a serem edificadas prioritariamente nos lotes lindeiros às vias estruturantes.


Instrumentos de Política Urbana Operação Urbana do Isidoro Infraestrutura/Investimentos Item Descrição VIA 540 (MG-20 a 6,7 km, com largura média de 45m, incluindo desapropriações Cristiano Machado) 6,5 km, com largura de 18m, VIA 038 incluindo desapropriações (Norte-Sul) 2.800km², incluindo Parques Públicos desapropriação e infra-estrutura Equipamentos públicos

Custo R$421 milhões R$152 milhões R$182 milhões

14 Centros de Saúde, 16 UMEIs, 21 Escolas de Ensino Fundamental e 8 de Ensino Médio, 2 Centros Profissionalizantes, 1 Terminal de Integração de Transporte , 17 terminais de embarque e desembarque de ônibus.

R$315 milhões

TOTAL DE INVESTIMENTOS

R$1,07bilhões

O valor previsto fica sujeito a majoração a partir da elaboração de orçamento definitivo, em conformidade com os projetos executivos.


Instrumentos de Política Urbana Convênio Urbanístico Por meio desse instrumento, poderão ser firmados compromissos nos seguintes padrões: • O proprietário de imóvel situado em áreas destinadas à implantação de programas habitacionais poderá autorizar o Município a realizar obras de implantação de empreendimento; • O Poder Público poderá disponibilizar terrenos para empreendedores interessados em implantar programas habitacionais ao público da Política Municipal de Habitação.


Instrumentos de Política Urbana Parcelamento, Compulsórios

Edificação

e

Utilização

O parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios são instrumentos cujo objetivo é garantir o cumprimento da função social dos imóveis urbanos, combatendo a especulação imobiliária.

• De acordo com o Plano Diretor, poderão ser em todo o território do Município, exceto nas ZPAM, ZP-1 e ZP-2. O alvo do instrumento são os imóveis considerados subutilizados ou não utilizados, sobre os quais incidirá a alíquota progressiva do imposto.


Instrumentos de Política Urbana Parcelamento, Compulsórios

Edificação

e

Utilização

• Critérios para aplicação

• Imóvel não utilizado, entendido como: a) gleba não parcelada e o lote não edificado; b) edificação que esteja abandonada ou sem uso comprovado há mais de 5 (cinco) anos; c) a edificação caracterizada como obra paralisada, entendida como aquela que não apresente Alvará de Construção em vigor e não possua Certidão de Baixa de Construção;


Instrumentos de Política Urbana Parcelamento, Compulsórios

Edificação

e

Utilização


Instrumentos de Política Urbana Parcelamento, Compulsórios

Edificação

e

Utilização

• Critérios para aplicação • Imóvel subutilizado: o lote com área total edificada inferior ao aproveitamento mínimo deste, definido pela fórmula

Área do lote x Coeficiente de Aproveitamento Básico x 0,15


Instrumentos de Política Urbana Consórcio Imobiliário • Oferece alternativa ao proprietário atingido pela obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, que poderá transferir ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras receberá, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.


Instrumentos de Política Urbana Direito de Preempção Direito de preempção é o instrumento que confere ao Poder Público a preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.


Instrumentos de Política Urbana Direito de Preempção Ficam definidas com áreas sobre as quais o município detém a preferência de compra de imóveis: • as áreas de Projetos Viários Prioritários; • as áreas definidas como ZEIS; • as áreas definidas como AEIS; • as áreas para Operações Urbanas Consorciadas; • os imóveis tombados.


Instrumentos de Política Urbana Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODC Instrumento que permite que o direito de construir seja exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário ao Município. • A compra de potencial construtivo fica limitada ao CAm Coeficiente de Aproveitamento Máximo, definido para cada zoneamento e ao estoque disponível para cada área, segundo estudo a ser desenvolvido pelo Executivo. • Os recursos obtidos por meio da ODC serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação, podendo ser aplicados em qualquer área do município.


Instrumentos de Política Urbana Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODC Fórmula de cálculo do valor do potencial construtivo outorgado:

CT = (CP-Cab) x AT x V, na qual: I – CT corresponde ao valor da contrapartida do beneficiário; II – CP corresponde ao Coeficiente de Aproveitamento praticado, limitado ao CA máximo; III – Cab corresponde ao Coeficiente de Aproveitamento Básico; IV – AT corresponde à área do terreno; V – V corresponde ao valor venal do metro quadrado do terreno.


Instrumentos de Política Urbana Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODC A aplicação da Outorga Onerosa não será imediata. Depende de Estudo de Estoque a ser elaborado e publicado pelo Executivo. Sendo assim, a princípio, o CA máximo não será aplicado.

ODC + TDC Assim que a ODC for regulamentada, poderá ser aplicada juntamente com a TDC, em um mesmo imóvel.

O CA máximo poderá ser superado.


Tabela de Parâmetros Coeficientes de Aproveitamento

ZONEAMENTO

Cab

Cam (1)

ZPAM

0,05

0,05

0,3

0,3

ZP-2

1

1

ZP-3

1,5

1,8

ZAR-1

1

1,3

ZAR-2

1

1,3

ZA (3,4)

1,4

1,8

ZAP

1,5

2

ZHIP

2,7

3,4

ZCBH

2,7

3,4

ZCBA

1,8

2,3

ZCVN

1,8

2,3

ZP-1 (2)

ZEIS

ZE

Sujeitos à legislação específica Cf. §7º do art. 45

8,0


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Instituído para os casos em que o empreendimento implicar em repercussões preponderantemente urbanísticas, considerando, no mínimo: • o adensamento populacional; • os equipamentos urbanos e comunitários; • o uso e ocupação do solo; • a valorização imobiliária; • a geração de tráfego e demanda por transporte público; • a ventilação e a iluminação; • a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural.


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV O EIV substituirá o EIA para boa parte dos empreendimentos atualmente sujeitos a licenciamento ambiental. A análise do EIV ficará a cargo do COMPUR Novos critérios para “empreendimento de impacto”

Não residencial: + de 10.000m² de áreas de estacionamento ou + de 400 vagas Residencial: + 300 unidades + empreendimentos específicos

Critérios gerais


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV O EIV substituirá o EIA para boa parte dos empreendimentos atualmente sujeitos a licenciamento ambiental. A análise do EIV ficará a cargo do COMPUR Novos critérios para “empreendimento de impacto”

Não residencial: + de 10.000m² de áreas de estacionamento ou + de 400 vagas Residencial: + 300 unidades + empreendimentos específicos

Critérios gerais


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: • extração ou tratamento de minerais; • barragens para contenção de rejeitos ou resíduos; • indústrias com repercussão ambiental significativa; • usina de asfalto; • terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários; • terminais de petroquímicos;

minério,

de

produtos

• oleodutos, gasodutos, minerodutos; • interceptores de esgoto;

químicos

e


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: • aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos e estação de transbordo de resíduos; barragens para contenção de rejeitos ou resíduos; • unidades de incineração de resíduos; • autódromos, hipódromos e estádios esportivos; • cemitérios e crematórios; • matadouros e abatedouros; • estabelecimentos prisionais; • ferrovias, subterrâneas ou de superfície;


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: • linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts); • usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima 10 MW (dez megawatts); • intervenções em corpos d’água - tais como barragens, canalizações, retificações de coleções de água - e em diques; • estações de tratamento de água; • estações de tratamento de esgotos sanitários;


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: • garagem de empresas de transporte de passageiros e de cargas; • postos de abastecimento de veículos e de revenda de combustíveis; • loteamentos; • parcelamentos destinados a uso industrial; • obras de arte compreendidas por viadutos, túneis e trincheiras;


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: • hospitais; • tipologias de atividades e empreendimentos arrolados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM –, como modificadoras do meio ambiente, sujeitas ao licenciamento ambiental ou à autorização ambiental de funcionamento.


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos urbanístico:

sujeitos

a

licenciamento

• os edifícios não residenciais com área de estacionamento maior que 10.000 m² ou com mais de 400 vagas; • os destinados a uso residencial que tenham mais de 300 unidades; • os destinados a uso misto com mais de 20.000 m²; • os destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m²; • casas de show, independentemente da área utilizada;


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos urbanístico:

sujeitos

a

licenciamento

• centro de convenções, independentemente da área utilizada; • casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360m²; • hipermercados com área utilizada igual ou superior a 5.000 m²; • os parcelamentos vinculados, na figura de desmembramento, que originem lote com área superior a 10.000 m² ou quarteirão com dimensão superior a 200 m;


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV Empreendimentos urbanístico:

sujeitos

a

licenciamento

• as intervenções em áreas urbanas consolidadas, compreendidas por modificações geométricas significativas de conjunto de vias de tráfego de veículos; • os helipontos; • outros empreendimentos sujeitos a EIV definidos por lei municipal.


Instrumentos de Política Urbana Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV O prazo para a regulamentação do EIV é de um ano. Até que esteja regulamentado, as atribuições do COMPUR ficam com o COMAM

Todos os empreendimentos de impacto estarão, portanto, sujeitos ao licenciamento ambiental.


Interesse Social AEIS • Instituição das Áreas de Especial Interesse Social – AEIS (sobrezoneamento): regiões edificadas ou não, subutilizadas ou não utilizadas nas quais há interesse público em promover programas habitacionais para população de baixa renda e a regularização fundiária de loteamentos de interesse social, sobre as quais passa a prevalecer parâmetros e critérios mais flexíveis de parcelamento, ocupação e uso do solo. As AEIS-1 (não edificadas) correspondem às antigas ZEIS2.


Alterações na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Belo Horizonte


Zoneamento • Os critérios de ocupação do solo foram revistos pela Lei nº 9.959/10; • O zoneamento foi alterado em vários pontos da cidade, permitindo a correção de distorções e conduzindo a uma redução do adensamento construtivo e populacional em áreas específicas.


Ocupação do Solo • Principais mudanças de Zoneamento: Bairro Buritis: de ZAP para ZAR-2;


Ocupação do Solo • Principais mudanças de Zoneamento: Bairros Carlos Prates, Padre Eustáquio, Prado, Floresta, Santa Efigênia e Santa Tereza: de ZAP para ZA, completando um anel de zona adensada no entorno da avenida do Contorno;


Ocupação do Solo • Principais mudanças de Zoneamento: Bairro Castelo: de ZAP para ZAR-2;


Ocupação do Solo • Principais mudanças de Zoneamento: Bairros Ouro Preto e São José: de ZAR-2 e ZAP para ZAR-1.


Ocupação do Solo • Revisão das manchas de ZEIS; • Revisão das manchas de ZPAM na área do Isidoro; • Revisão das manchas de ZE.


Parâmetros Urbanísticos • Houve redução nominal de 10% em relação aos Coeficientes de Aproveitamento dos zoneamentos cujos CA tinham valores superiores a 1,0

Objetivo: contenção do adensamento construtivo na cidade


Parâmetros Urbanísticos

• Definição de Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo para cada zoneamento. • O Coeficiente de Aproveitamento Básico corresponde ao potencial construtivo outorgado gratuitamente ao terreno > a utilização segue a lógica vigente desde 1996.


Parâmetros Urbanísticos

• O Coeficiente de Aproveitamento Máximo define os limites de aplicação da outorga onerosa do direito de construir em cada terreno e somente poderá ser exercido se atendidas as seguintes condições: - Disponibilidade de potencial construtivo adicional para a área na qual está inserida o imóvel > a disponibilidade de potencial construtivo será definida pelo Estudo de Estoque.


Parâmetros Urbanísticos - Pagamento do valor referente ao potencial construtivo outorgado, calculado com base no valor do terreno no qual será aplicado o potencial, de acordo com a seguinte fórmula:

CT = (CP-Cab) x AT x V na qual: I – CT corresponde ao valor da contrapartida do beneficiário; II – CP corresponde ao Coeficiente de Aproveitamento praticado, limitado ao CA máximo; III – Cab corresponde ao Coeficiente de Aproveitamento Básico; IV – AT corresponde à área do terreno; V – V corresponde ao valor venal do metro quadrado do terreno.


Parâmetros Urbanísticos ZONEAMENTO

Cab

Cam (1)

ZPAM

0,05

0,05

0,3

0,3

ZP-2

1

1

ZP-3

1,5

1,8

ZAR-1

1

1,3

ZAR-2

1

1,3

ZA (3,4)

1,4

1,8

ZAP

1,5

2

ZHIP

2,7

3,4

ZCBH

2,7

3,4

ZCBA

1,8

2,3

ZCVN

1,8

2,3

ZP-1 (2)

ZEIS

ZE

Sujeitos à legislação específica Cf. §7º do art. 45

8,0


Parâmetros Urbanísticos Descontos no cálculo da área líquida das edificações • Os descontos são aquelas áreas não consideradas para efeito de cálculo da área líquida da edificação. Nesse sentido, temos: - ÁREA LÍQUIDA EDIFICADA - Área total edificada, deduzidas as áreas não computadas para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, conforme previsto no texto legal. - ÁREA TOTAL EDIFICADA - Soma das áreas de construção de uma edificação, medidas externamente.


Parâmetros Urbanísticos Descontos no cálculo da área líquida das edificações a área destinada a estacionamento de veículos, exceto se situada em edifícios-garagem, limitada à área correspondente à multiplicação da área do terreno pelo valor do CAb válido para o zoneamento no qual ele está inserido; • um único pavimento de pilotis em edificação residencial ou de uso misto com pavimento-tipo residencial; • a área da cobertura equivalente a 20% (vinte por cento) da área do último pavimento tipo, desde que a área total edificada da cobertura não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) da área do último pavimento tipo; • a área das rampas de acesso às áreas comuns de edificações destinadas ao uso residencial que sejam adequadas à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como às normas técnicas pertinentes, desde que façam parte de edificação em que não seja obrigatória a instalação de elevadores.


Parâmetros Urbanísticos Descontos no cálculo da área líquida das edificações a área situada ao nível do subsolo, destinada a lazer e recreação de uso comum em edificações residenciais multifamiliares; • a área de circulação vertical coletiva; • a área de circulação horizontal coletiva até o limite correspondente à 2 (duas) vezes a área da caixa dos elevadores; • as varandas abertas - situadas em unidades residenciais que tenham área total equivalente a até 10% (dez por cento) da área do pavimento onde se localizam; • a caixa-d'água, a casa de máquinas e a subestação; • os compartimentos destinados a depósito de lixo, nas dimensões mínimas estabelecidas em legislação específica;


Parâmetros Urbanísticos Descontos no cálculo da área líquida das edificações • a guarita de até 6m² (seis metros quadrados); • a zeladoria de até 15m² (quinze metros quadrados), desde que dotada de instalação sanitária; • os compartimentos destinados a depósitos em edificações residenciais e situados nos pilotis ou na garagem; • a antecâmara, se exigida em projeto de prevenção e combate a incêndios previamente aprovado;


Parâmetros Urbanísticos Descontos no cálculo da área líquida das edificações

Áreas destacadas em vermelho

A soma dos descontos fica limitada a 14% da soma das áreas dos pavimentos-tipo da edificação


Parâmetros Urbanísticos Quota de terreno por unidade habitacional • Redução da Quota de Terreno por Unidade Habitacional do Hipercentro, como forma de estimular o uso residencial na região. • Aumento da Quota de Terreno por Unidade Habitacional na ZAP

a quota atual não é praticada e a ampliação do valor tem o objetivo de evitar o adensamento populacional excessivo em virtude da atratividade decorrente da maior permissividade dos parâmetros urbanísticos do zoneamento.


Parâmetros Urbanísticos Taxa de permeabilidade • Definição de nova lógica para a aplicação do parâmetro urbanístico da taxa de permeabilidade, prevendo a variação de seu valor de acordo com o tamanho do terreno.

- 10% (dez por cento), se o terreno tiver área menor ou igual a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados); - 20% (vinte por cento) se o terreno tiver área superior a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). - 30% para os terrenos situados em ZP-2, ZP-3 e na ADE Bacia da Pampulha, independentemente de sua área. - 70% para os terrenos em ZP-1 e 95% para os de ZPAM, independentemente de sua área.


Parâmetros Urbanísticos Taxa de permeabilidade • Fica permitida a utilização de caixa de captação e drenagem em substituição ao atendimento ao parâmetro da taxa de permeabilidade, desde que haja no terreno área descoberta - equivalente à área de permeabilidade mínima - dotada de vegetação que contribua para o equilíbrio climático; • A substituição fica vedada nas ZPs, na ZPAM e nas ADEs de Interesse Ambiental.


Parâmetros Urbanísticos Afastamento frontal e lateral • Aumento em 20% dos afastamentos laterais e de fundo na ZA e na ZCBH > melhoria de parâmetros de ventilação e insolação.


Parâmetros Urbanísticos


Parâmetros Urbanísticos Número mínimo de vagas de estacionamento • Novo quadro:


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