COMÉRCIO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
exercendo pressão para que os países se ajustem às boas práticas, sob pena de constarem da “lista negra”. Constar desta lista, na verdade, na lógica de mercado e do investimento, representa uma sanção na medida em que constitui perda de credibilidade perante a comunidade internacional. Em casos extremos pode inclusivamente ser suspenso ou expulso do FATF ou da OCDE. Em suma, têm sido adotadas algumas medidas para evitar este fenómeno de “tirar com uma mão aquilo que se deu com a outra” mas são ainda manifestamente insuficientes. Agora que se perspetiva um acordo sobre uma Taxa sobre as Transações Financeiras entre alguns dos Estados Membros da União Europeia, isso terá algum impacto em termos do desenvolvimento global? Em que medida isto está ou não de acordo com o que tem sido reivindicado por várias organizações e redes da sociedade civil ao longo dos últimos anos? Há quem lhe chame (erradamente, a meu ver) a “Taxa Robin Hood” por gerar receitas tiradas aos ricos para dar aos pobres. Identifico quatro problemas: a) Não se trata de uma taxa, pagamento efetuado pelo utilizador de um determinado serviço com vista a enfrentar os seus custos, mas sim de um imposto, um pagamento efetuado ao Estado sem que este fique vinculado ao encargo de providenciar uma contrapartida imediata. b) Parte da (falsa) honorabilidade do Robin Hood que roubava aos ricos para dar aos pobres. Ainda que desse um destino nobre ao produto do seu roubo, não deixa de ser um ladrão. Recuso a opção de considerar à partida o Estado um ladrão. No imposto em apreço (a que prefiro chamar de Tobin, o economista Prémio Nobel da Economia que o idealizou) ninguém se dispõe a roubar o que quer que seja, a quem quer que seja. Trata-se de um imposto sobre as transações financeiras cobrado pelo Estado às instituições financeiras. Este imposto recairá sobre qualquer transação financeira na qual tome parte uma instituição financeira, agindo em nome próprio ou por conta e/ou nome de terceiros e que tenha por objeto instrumentos financeiros. c) Sobre o destino que será dado às receitas arrecadadas pelos Estados através deste imposto: têm sido várias as Organizações da Sociedade Civil que têm defendido que uma parte significativa das receitas deste imposto deve ser obrigatoriamente despendida na luta contra a pobreza nos países que as arrecadam e nos países seus parceiros da Cooperação para o Desenvolvimento. Se vier a ser esse o destino destas receitas, excelente. Doutro modo, será mais um imposto. d) A perspetiva de vir a ser adotado a breve trecho um acordo europeu sobre a tributação das transações financeiras é muito positiva. Contudo, perspetiva-se que seja um acordo apenas entre alguns (e não todos) Estados Membros da União Europeia, entre os quais se encontra Portugal. Isso é francamente menos positivo. É que os problemas transnacionais precisam de soluções transnacionais. A eliminação, por exemplo, de alguns paraísos fiscais não resolve o problema da evasão fiscal. Apenas aumenta o fluxo de fundos para os países que prevalecem como paraíso fiscal. Assim, a tributação das transações financeiras apenas por alguns Estados Membros da União Europeia fará com que os agentes deste mercado encontrem forma de as transações ocorrerem nos países onde não são tributadas. Porque devem ser tributadas as transações financeiras? É, no mínimo, justo que sejam. Ideologias políticas à parte, tendo em conta que o rendimento do trabalho é tributado inexoravelmente, por que razão não haverá o rendimento decorrente da fruição (quando não especulação) financeira ser objeto de impostos? O volume das transações financeiras é 70 vezes superior ao PIB global e está concentrado em investimentos especulativos e de alto risco. Em nome de que justiça deve a maioria dos cidadãos e cidadãs ceder ao Estado
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