COLEÇÃO
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As políticas internas dos países desenvolvidos têm impactos globais que se interrelacionam com o comércio. É preciso sermos claros: a política comercial ou agrícola da UE ou dos Estados Unidos existe para promover os interesses económicos dessas economias no estrangeiro e para melhor proteger os produtores e consumidores europeus ou norte-americanos. Ora, várias medidas e políticas internas dos países mais industrializados têm impactos nocivos na sustentabilidade do desenvolvimento noutras partes do mundo. Por exemplo, a política energética europeia, através da promoção dos biocombustíveis, conduziu a alterações indiretas no uso dos solos e à volatilidade dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento, na medida em que a expansão dos agrocombustíveis se alicerçou consideravelmente na expansão de uma monocultura industrial em larga escala que aumentou práticas agrícolas lesivas do meio ambiente e dos direitos sociais e laborais. Da mesma forma, os subsídios agrícolas e os subsídios à exportação nos países mais ricos36 contribuem para restrições comerciais e para distorções nos mercados agrícolas mundiais37 (CNUCED, 2016). 5. Os reais impactos no desenvolvimento não são avaliados. É verdade que muitos acordos comerciais incluem, cada vez mais, disposições sobre o desenvolvimento sustentável (nomeadamente o ambiente) e sobre os direitos humanos (nomeadamente os direitos laboras). No caso da UE, por exemplo, existem orientações claras para que os acordos comerciais integrem esses aspetos, no cumprimento de padrões internacionais sobre ambiente e trabalho e na promoção de boas práticas como a responsabilidade social das empresas ou o combate às alterações climáticas. No entanto, na maioria dos casos, não é efetuada uma análise de impacto aprofundada, nem na fase de negociação dos acordos comerciais, nem em termos de resultados a posteriori. Os acordos comerciais também não incluem normalmente indicadores de referência para os progressos efetuados em termos de desenvolvimento, o que dificulta a sua supervisão e monitorização. A isto acresce o facto de, ao nível internacional, as agendas de desenvolvimento e de respeito pelos direitos humanos serem normalmente voluntárias, enquanto os acordos comerciais são vinculativos para as partes, o que revela quais as maiores prioridades dos atores na cena internacional. Isto tem reflexos depois nos mecanismos de incumprimento e resolução de litígios, na responsabilização e meios de implementação, normalmente mais concretos e eficazes nas disposições comerciais do que nos acordos de princípio sobre o desenvolvimento. 6. Existem grandes diferenças de capacidade institucional, financeira e técnica, sendo esta essencial para garantir impactos positivos do comércio no desenvolvimento. Por exemplo, quando necessário, os países e blocos mais ricos fazem valer os seus direitos através de mecanismos de resolução de litígios: a UE tem atualmente 21 queixas apre-
36
Sobre o exemplo concreto dos laticínios, ver How EU powdered milk threatens African production. Euractiv, 02/03/2018
37
Ver estudo sobre “Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento”, no âmbito do projeto Coerência.pt, disponível em www.fecongd.org/coerencia/estudos/