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Estudo Comércio, Finanças e Desenvolvimento

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COMÉRCIO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO

CAIXA 3 O CONSENSO EUROPEU PARA O DESENVOLVIMENTO O novo Consenso Europeu para o Desenvolvimento (2017) aborda diretamente o comércio e as finanças como um elemento fulcral para um crescimento mais inclusivo e sustentável e para acelerar a transformação dos países. Estes assuntos são abordados essencialmente no capítulo sobre “A prosperidade — crescimento e emprego inclusivos e sustentáveis”. Nele se afirma que “A União Europeia continuará também, no quadro da sua política comercial, a garantir que os países em desenvolvimento, em especial os mais vulneráveis, colham os benefícios de um crescimento inclusivo e de um desenvolvimento sustentável graças a uma maior participação na integração regional e no sistema de comércio multilateral”. Nesse quadro, os principais pontos são os seguintes: “49. A UE e os seus Estados-Membros ajudarão a criar nos países em desenvolvimento um ambiente mais favorável à atividade empresarial, que respeite as normas e os princípios internacionais em matéria de direitos humanos (…). Estimularão um acesso generalizado aos serviços financeiros e microfinanceiros, nomeadamente por parte das mulheres, dos pobres e das MPME. (…) 50. O branqueamento de capitais, a corrupção, os fluxos financeiros ilícitos e a evasão e elisão fiscal continuam a comprometer o desenvolvimento sustentável, o que afeta os países em desenvolvimento de forma desproporcionada. A UE e os seus Estados-Membros colaborarão com os países parceiros para promover a tributação progressiva, as medidas anticorrupção e a adoção de políticas redistributivas de despesa pública, bem como para combater os fluxos financeiros ilícitos, de modo a promover o acesso a serviços básicos de qualidade para todas as pessoas. 51. A UE e os seus Estados-Membros conjugarão as competências e os recursos do setor privado com a ajuda ao comércio, as políticas e os instrumentos comerciais e a diplomacia económica. Promoverão a ajuda ao comércio, apoiando a execução da Agenda 2030 para que esta possa enfrentar melhor as necessidades comerciais e de capacidade produtiva dos países em desenvolvimento. Deverão ter-se em conta as necessidades dos Países Menos Avançados (PMA), dos países em desenvolvimento sem litoral (PDSL) e dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID), para os quais a facilitação do comércio e a infraestrutura do comércio são motores fundamentais do desenvolvimento. 52. A UE e os seus Estados-Membros fomentarão e facilitarão o comércio e o investimento nos países em desenvolvimento em prol do desenvolvimento sustentável. A UE continuará a promover o comércio e a integração regional enquanto motores essenciais do crescimento e da redução da pobreza nos países em desenvolvimento. Através da aplicação da estratégia «Comércio para Todos», a UE e os seus Estados-Membros ajudarão os seus parceiros comerciais a integrar o desenvolvimento sustentável em todos os níveis da política comercial, inclusive por meio de acordos de parceria económica. Em sintonia com os compromissos no âmbito da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD), o apoio ao desenvolvimento será utilizado sempre que adequado para assegurar que sejam implementadas e utilizadas com eficácia as disposições relativas ao comércio e ao desenvolvimento sustentável incluídas nos acordos comerciais. A UE e os seus Estados-Membros promoverão o crescimento económico inclusivo e sustentável e ajudarão os países em desenvolvimento a adotar modelos de crescimento que tenham em conta a escassez de recursos e a ação no domínio das alterações climáticas. Insere-se neste contexto a promoção de cadeias de valor sustentáveis e de normas sociais e ambientais. 54. A UE e os seus Estados-Membros colaborarão com o setor privado, nomeadamente com as organizações patronais e laborais, a fim de promover soluções responsáveis,

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