Estudo Desenvolvimento e Alterações Climáticas | Desafios e (In)Coerências

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Marcos das Políticas: a nível Global, da União Europeia e Portugal 1972

Declaração de Estocolmo

Aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, estabelece 26 princípios sobre a proteção do meio ambiente e 109 recomendações de ação. Pela primeira vez, um documento produzido pela comunidade internacional afirmava que a manutenção do meio-ambiente é responsabilidade de todos os países. “Chegamos a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo com particular atenção às consequências que podem ter para o meio ambiente.” Um resultado importante da conferência de Estocolmo foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, com o objetivo de encorajar o desenvolvimento sustentável através de ações ambientais em todo o mundo.

1975

Conferência de Belgrado

Alertou para as consequências ambientais e sociais do crescimento económico e apelou a uma nova ética global, de forma a promover uma distribuição equitativa dos recursos da Terra e atender mais às necessidades dos povos. Estabeleceu a definição de Educação Ambiental: o objetivo é “desenvolver um cidadão consciente do ambiente total; preocupado com os problemas associados a esse ambiente, e que tenha o conhecimento, as atitudes, motivações, envolvimento e habilidades para trabalhar de forma individual às questões daí emergentes”.

1979

1ª Conferência Mundial do Clima

Apelou aos países que tomem conhecimento e investiguem os impactos climáticos.

1983

Portugal

Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento (ONU)

Criada com os objetivos de reexaminar as questões críticas relativas ao meio ambiente e propor novas formas de cooperação internacional, para orientar as políticas e ações no sentido de fazer as mudanças necessárias. Em 1987, a comissão recomendou a criação de uma nova declaração universal sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável, no Relatório Bruntland.

1987

União Europeia

Relatório Bruntland, “O Nosso Futuro Comum” (ONU)

Define Desenvolvimento Sustentável como aquele que “permite satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações satisfazerem as suas próprias necessidades”. Ou seja, “é um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, o direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão em harmonia e reforçam o atual e futuro potencial para satisfazer as aspirações e necessidades humanas.”

1987

Global

Instrumentos legislativos sobre Ambiente

Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 11/87), revista em 2014 (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril). Afirma o objetivo de contribuir “para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma economia verde, racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos”. No mesmo ano, foi aprovada a Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei 10/87) e a criação do Instituto Nacional do Ambiente.


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