Neer iii e iv

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AS REPRESENTAÇÕES CULTURAIS NO ESPAÇO: PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS EM GEOGRAFIA

econômica que permitisse a sobrevivência de um grande grupo. Assim, os quilombos eram locais de liberdade conquistada no cotidiano por meio de embates que traduziam a luta dos escravos fugidos contra um sistema opressor. Aos negros se juntavam etnias indígenas e brancos pobres unidos pelo anseio de autonomia e pela perspectiva de construir um lugar e uma identidade. Com a abolição dos escravos em 1888 ocorreu um processo de desterritorialização da etnia negra e a consequente busca pela reterritorialização num contexto marcado pela segregação social, econômica e cultural. Apenas em 1988 com a reformulação da constituição brasileira as terras de quilombos adquiriram o direito de serem reivindicadas juridicamente por meio do artigo nº68 direcionado aos “... remanescente das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”(BRASIL, 1988). Entre outros preceitos, a referida legislação afirma que o Estado deverá garantir “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (BRASIL, 1988). Além disso, “...protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ” (BRASIL, 1988). O decreto 4.887 de 20 de novembro de 2003 regulamenta os procedimentos necessários à “identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das 367


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