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Prêmio EDP Inovação 2020 Artigo 1º - Objetivo e Âmbito do Prêmio 1.1. O Prêmio EDP Inovação 2020 (“Prêmio EDP Inovação”) é uma iniciativa da EDP – Energias do Brasil S.A. (“EDP”), uma companhia subsidiária da Energias de Portugal, 3ª maior operadora mundial de energia renovável, para estimular o desenvolvimento de negócios para Cidades Inteligentes. 1.1.1. Pela relevância do tema Cidades Inteligentes no contexto global e para a EDP, que possui diversas iniciativas relacionada, como o InovCity, a mobilidade elétrica, a eficiência energética e a geração de energias renováveis, este foi o tema escolhido para a 4ª edição do Prêmio EDP Inovação. 1.2. O Prêmio EDP Inovação pretende identificar e estimular negócios inovadores dentro do tema Cidades Inteligentes, focando especialmente, mas não restringindo, as seguintes áreas:  

 

Redes inteligentes: “Smart grids” e sistemas remotos de controle e monitoração de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica; Mobilidade Elétrica: Desenvolvimento de motores totalmente elétricos para carros, motocicletas, bicicletas, scooters e etc., tecnologias de recarga rápida, softwares de controle de recarga e débito. Eficiência energética: Soluções para microgeração e eficiência energética (negócios que otimizem ou reduzam o consumo de energia); Energias renováveis: Soluções para geração renovável de alta eficiência por meio de fontes de solar térmica (calor e frio) e fotovoltaica, eólica (onshore e offshore), hídrica, marítima etc.

1.3. Os projetos de negócios inovadores devem ser, preferencialmente, dentro dos seguintes formatos:     

Softwares: Aplicativos para mobile, softwares de gestão e etc.; Equipamentos: Equipamentos voltados para clientes industriais, comerciais, residenciais/ condomínios. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aplicáveis ao setor elétrico; Websites: Espaços online para comercialização (ex: resíduos, energia) monitoramento, divulgação de conteúdo e etc.; Jogos: Jogos educacionais, simuladores ou modelos de estratégia; Modelos de negócio: Novos modelos de negócio. Artigo 2º – Inscrição

2.1. Poderão concorrer ao Prêmio EDP Inovação pessoas, físicas ou jurídicas, individualmente ou em equipes de até 3 pessoas, residentes no Brasil, com formação acadêmica mínima equivalente a curso técnico completo ou qualquer curso superior completo ou em andamento, sendo indispensável a sua devida comprovação, quando solicitado pela EDP. 2.1.1. Não poderão participar do Prêmio EDP Inovação colaboradores da EDP, assim como seus filhos(as) e cônjuge. 2.1.2. Cada candidato poderá se inscrever no Prêmio EDP Inovação com apenas um projeto. Sendo desclassificado o candidato (pessoa física e/ou jurídica) que apresentar simultaneamente mais de um projeto individualmente e/ou em equipe. 1


2.2. Os candidatos que se inscreverem no Prêmio EDP Inovação concordam desde já integralmente com os termos e as condições previstas abaixo (“Regulamento”). 2.3. As inscrições para participar do Prêmio EDP Inovação estarão abertas até 15 de Outubro de 2013 às 23h59min59s, devendo as inscrições serem realizadas diretamente pela internet no site www.edpbr.com.br/premio. As inscrições para participar do Prêmio EDP Inovação somente serão consideradas válidas, desde que observados integralmente os itens 2.4 e 2.5 deste Artigo 2º. 2.4. As inscrições ao Prêmio EDP Inovação deverão atender a todas as solicitações abaixo listadas: a) Dados cadastrais do candidato/equipe/empresa e descritivo do Projeto preenchidos via internet contendo: (i)

Descritivo do Projeto para cidades inteligentes, contendo o objetivo da proposta, finalidade e benefícios esperados, em até 2.000 (dois mil) caracteres.

(ii) Justificativa do enquadramento do Projeto ao tema Cidades inteligentes em até 1.000 (um mil) caracteres. (iii) Todos os dados, informações e ideias que não sejam de autoria do candidato(s) deverão possuir referência indicativa à sua fonte. b) Declaração de autoria do Projeto. c) Em caso de candidatura por pessoas jurídicas, deverá ser enviado, via correio, Estatuto ou Contrato Social consolidado da empresa e respectiva ata de assembléia/reunião autenticadas, indicando a(s) pessoa(s) com poderes para representá-la, podendo a empresa ser representada por procuração particular específica para esse fim com firma reconhecida, caso não conste essa informação no Contrato ou Estatuto Social. 2.5. A documentação referida no item 2.4 c) deverá ser recebida via correio até 15 de Outubro de 2013 no endereço: EDP – Energias do Brasil S.A., Rua Gomes de Carvalho, 1.996 - 7º andar – Vila Olímpia - 04547-006, São Paulo/SP, aos cuidados da área de Inovabilidade. A documentação recebida após a data referida neste item será desconsiderada e a inscrição referida no item 2.3. automaticamente cancelada.

Artigo 3º - Descritivo de Etapas do Prêmio EDP Inovação 1ª Etapa – Inscrição 3.1. As inscrições, que estiverem completas e de acordo com os requisitos descritos no Artigo 2º, serão analisadas por uma comissão avaliadora, formada nos termos do Artigo 6º. Sem conhecer os proponentes, em um processo conhecido por “blind review”, os avaliadores selecionarão, apenas com base no descritivo da ideia, até 30 Projetos, para a etapa de capacitação online do Prêmio EDP Inovação. 3.2. A comunicação da aprovação das equipes aprovadas nessa fase será feita através do website: www.edpbr.com.br/premio e por e-mail.

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2ª Etapa – Capacitação online 3.3. Nesta etapa as equipes selecionadas receberão capacitação online da Luxr.co, ofertada pela StartYouUp. Outros cursos também poderão ser ofertados pela EDP ou parceiros. 3.4 Após a conclusão do curso as equipes deverão encaminhar para o e-mail premioedp2020@edpbr.com.br, o template do Business Model Deneration (“Canvas”) preenchido com o seu modelo de negócios. 3.5. Os modelos de negócios serão avaliados com base nos critérios do Artigo 4º e assim serão escolhidos 10 projetos para participarem da fase final. 3.6. A comunicação da aprovação das equipes aprovadas nessa fase será feita através do website: www.edpbr.com.br/premio e por e-mail.

3ª Etapa – Capacitação presencial e Pitch 3.7. A etapa final do Prêmio EDP Inovação tem início com a participação das 10 equipes aprovadas, na etapa anterior, no evento de capacitação presencial (“Evento”) realizado do 27 a 30 de Janeiro de 2014, em São Paulo, no qual as equipes receberão capacitação e mentoria sobre empreendedorismo e habilidades empreendedoras e serão preparadas para a apresentação final (“Pitch”). Na sexta feira dia 31 de Janeiro de 2014, as equipes deverão realizar a apresentação para uma banca avaliadora composta por executivos da EDP e seus Parceiros. 3.7.1. No momento do Pitch, as equipes não poderão ultrapassar o tempo determinado, o qual será comunicado no evento de capacitação presencial, e deverão, obrigatoriamente, abordar todos os tópicos definidos e comunicados previamente pela EDP. 3.7.2. Para os projetos que forem submetidos em equipe ou por pessoa jurídica, o número máximo de membros a representar o grupo no Evento e Pitch será de 02 (duas) pessoas. 3.7.3. Caso as equipes possuam mais de 02 (dois) membros, os demais poderão participar mediante aviso prévio e estarão sujeitos a aprovação por parte da EDP. Ainda para os participantes excedentes, os custos com hospedagem, transporte ou qualquer outro valor adicional ficará a cargo da própria equipe. 3.8. Após a apresentação, as equipes serão ranqueadas com base nos critérios definidos no Artigo 4º deste regulamento e as 03 (três) equipes que obterem as maiores notas serão as vencedoras do Prêmio EDP Inovação, nas categorias: 1ª colocada, 2ª colocada e 3ª colocada. Artigo 4º - Critérios de Avaliação 4.1. A avaliação dos Projetos levará em consideração os seguintes critérios: 

Caráter inovador: grau de inovação e diferenciação da ideia/ modelo de negócios face ao que existe atualmente no mercado, tanto em termos tecnológicos quanto de modelo de negócio. Caráter sustentável: grau de preocupação em integrar as vertentes social, ambiental e econômica (tripple bottom line), demonstrando a geração de valor para o meio ambiente, economia, comunidades e outros stakeholders relacionados, tendo como premissa os conceitos de economia verde. 3


 

Qualidade e clareza das informações: objetividade e consistência das informações prestadas no modelo de negócios Canvas. Lógica de negócio consistente: Lógica de negócio demonstrada nas nove dimensões do modelo de negócio Canvas (parceiros chave, atividades chave, proposta de valor, relacionamento com os clientes, segmentos de clientes, recursos chaves, canais, estrutura de custo e fluxo de receita)

4.2. Os pesos atribuídos aos critérios foram fixados em função de cada etapa de avaliação, conforme tabela abaixo:

1ª etapa

Ponderação 2ª etapa

3ª etapa

Caráter Inovador

40%

10%

20%

Caráter Sustentável

30%

10%

20%

Qualidade e Clareza das Informações

30%

10%

10%

Lógica de negócio consistente

0%

70%

50%

Critério

Artigo 5º - Confidencialidade e Propriedade Intelectual 5.1. Para fins estritamente publicitários, e, desde que não resultem em exploração comercial com fins lucrativos, todos o(s) candidato(s) autoriza(m), desde já, que a EDP vincule o seu nome, a sua imagem e o Projeto/ modelo de negócios, gratuitamente, em toda e qualquer matéria, anúncio e/ou evento, por qualquer meio de comunicação, observado o item 5.2. abaixo. 5.2. No prazo de 12 (doze) meses após a cerimônia de premiação, os organizadores, a comissão técnica e o júri do Prêmio EDP Inovação comprometem-se a não divulgar qualquer informação que tenha sido classificada como confidencial pelos candidatos, desde que seja assinalada a opção de Confidencialidade no momento da inscrição. 5.3. Os organizadores, a comissão técnica e o júri do Prêmio EDP Inovação comprometem-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual de seus candidatos. Porém, constitui responsabilidade exclusiva dos candidatos assegurarem, registrarem ou protegerem legalmente a propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a que venham produzir, desenvolver, criar, inovar ou outros direitos durante a realização do Prêmio EDP Inovação, uma vez que não serão tomadas medidas adicionais com esse propósito pelos organizadores, a comissão técnica ou o júri do Prêmio EDP Inovação. 5.4. Pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a premiação oficial dos vencedores do Prêmio EDP Inovação, todos os 10 candidato(s)/equipe(s)/empresa(s) vencedoras concederão à EDP ou a quem ela indicar, a opção e preferência de aquisição total ou parcial dos direitos do modelo de negócios ou a formação de parceria comercial. Havendo interesse, pela EDP, na efetivação da operação, o valor de aquisição, total ou parcial, ou a formação de parceria comercial deverá ser negociada entre as partes. Os candidatos/equipes/empresa(s) nesta condição não estarão, nos termos deste Regulamento, obrigados a concretizar a operação de aquisição ou formação de parceria comercial. 5.5. O candidatos/equipes/empresas vencedores(as) concedem a EDP o direito de exploração não exclusiva do modelo de negócios desenvolvido de forma simultânea ou não, pela EDP através dos recursos próprios ou de terceiros. 4


5.6. A título de esclarecimento, os(as) candidatos/equipes/empresas vencedores(as) não estarão, nos termos da parte (ii) deste item, obrigados(as) a concretizar a operação de alienação de seu modelo de negócios. Pelo prazo de 60 (sessenta) meses após a cerimônia de premiação do Prêmio EDP Inovação, os candidatos/equipes/empresas vencedores(as): (i) não poderão negociar, com qualquer entidade pública ou privada, a cessão da licença de exploração e/ou direitos de propriedade intelectual dos projetos vencedores sem a prévia anuência formal da EDP; e (ii) outorga à EDP ou a quem ela indicar, o direito de preferência de aquisição, total ou parcial, dos direitos dos modelos de negócios vencedores, caso os candidatos/equipes vencedores(as) queiram alienar seu Projeto. Havendo interesse, pela EDP, na efetivação da operação, o valor de aquisição, total ou parcial, deverá ser negociada entre as partes. 5.6.1. A EDP ou qualquer empresa do seu grupo econômico, a seu critério, pelo prazo de 60 meses, possui preferência no aporte financeiro, a ser negociado entre as Partes, para o desenvolvimento do Projeto. 5.7. Os candidatos/equipes/empresas concordam que durante a 3ª etapa do Prêmio EDP Inovação, os candidatos/equipes/empresas firmarão com a EDP um termo cuja finalidade única é garantir a compromisso legal dos itens 5.1 a 5.6 do presente Regulamento. Para que se assegure o enquadramento legal deste Regulamento, os(as) candidatos/equipes/empresas que não concordarem em firmar o referido termo não poderão participar do Pitch do Prêmio EDP Inovação. 5.8. Os candidatos/equipes/empresas não poderão utilizar, valer-se e/ou vincular seu Projeto à marca ou do nome da EDP para fins de publicidade própria e/ou para qualquer outra finalidade relacionada à apresentação ou divulgação de seu modelo de negócio. Artigo 6º - Comissão Avaliadora 6.1. A comissão avaliadora da 1ª e 2ª etapa será composta por profissionais da EDP e eventualmente por parceiros. 6.2. A comissão avaliadora da 3ª etapa, Pitch, será composta por profissionais da EDP e dos parceiros, e será responsável pela seleção de 3 (três) modelos de negócios, os quais serão avaliados e ranqueados de acordo com os critérios do Artigo 4º. 6.3. As decisões das comissões avaliadoras de cada etapa são soberanas e não são passíveis de recurso. Artigo 7º - Premiações 7.1. Serão atribuídas do primeiro ao terceiro colocados, respectivamente, premiações de R$25.000 (vinte e cinco mil reais), R$ 15.000 (quinze mil reais) e R$ 5.000 (cinco mil reais) já descontados os impostos devidos. 7.1.1 O prêmio será depositado em candidatos/equipes/empresas vencedores (as).

conta

bancária

aberta

em

nome

dos(as)

7.2. Ao primeiro colocado será oferecido, adicionalmente ao prêmio em dinheiro, uma viagem ao Vale do Silício no estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, para até 02 (duas) pessoas do grupo, onde serão realizadas visitas à empresas de tecnologia. Em datas acordadas entre as partes, porém devem obrigatoriamente ocorrer no ano de 2014. 5


7.2.1. Na viagem os custos com passagem área e translado, assim como hospedagem e alimentação serão arcados pela EDP. 7.2.2. Não serão arcados pela EDP custos de locomoção fora da programação, possíveis ingressos em atrações locais, compras pessoais e etc. 7.2.3. No caso do participante vencedor estar concorrendo individualmente, não será aceito pela EDP a indicação de uma pessoa para ocupar a segunda vaga na viagem, prevista no item 7.2. 7.2.4. Os contemplados deverão estar com o passaporte e visto aptos para ingressar nos Estados Unidos na data de emissão das passagens. 7.3. Os vencedores do Prêmio EDP Inovação receberão horas de mentoria de consultor ou empresa especializada em empreendedorismo, para auxiliar e acompanhar o desenvolvimento do negócio pós-prêmio. O número de horas será dado em função da necessidade e vontade de cada equipe vencedora e fica a critério da EDP. 7.3.1 A mentoria será dada de forma virtual a ser combinada entre os vencedores e o consultor/ empresa especializada. 7.4. Além dos Prêmios acima, oferecidos pela EDP, as equipes vencedoras ganharão como premiação dos parceiros: 7.4.1. Traslado aéreo de ida e volta para o Rio Info Europa 2014, partindo do Rio de Janeiro até a cidade do evento, a qual ainda não está definida pela organização da Rio Info Europa) e as diárias de hotel durante o evento, para 1 (uma) pessoa da equipe vencedora do Prêmio EDP Inovação em primeiro lugar, oferecidos pela RioSoft. 7.4.2. O contemplado deverá estar com o passaporte válido na data de emissão da passagem. 7.4.3. Associação por dois anos sem custo, para a equipe primeira e segunda colocada no Prêmio EDP Inovação , como membro do programa "CISCO DEVELOPER NETWORK" (CDN) para Smart Grid (Connected Grid). 7.4.4. 1 (um) mês de utilização gratuita do Plano Empreenda da Pto de Contato, para o primeiro colocado no Prêmio, 1(um) mês de utilização gratuita do Plano Flex da Pto de Contato, para o segundo colocado no Prêmio e 1(um) mês de utilização gratuita do Plano Enxuto da Pto de Contato, para o terceiro colocado do Prêmio. A utilização do plano deverá ocorrer no ano de 2014. 7.4.5. Conta anual do Plano Gold da SurveyMonkey para cada um dos três vencedores do Prêmio. Sendo que, o Plano Gold da SurveyMonkey possibilita a criação de questionários e pesquisas online de forma ilimitada em número de questionários, questões e respostas. A conta deverá ser iniciada em 2014 e tem validade de 1(um) ano. 7.5. Os organizadores do Prêmio EDP Inovação reservam-se o direito de não atribuírem o prêmio, se concluírem pela inexistência, nesse ano, de modelos de negócios que preencham os requisitos de distinção por si fixados neste Regulamento e com a qualidade esperada, bem como reservam-se o direito para alterarem qualquer data prevista neste Regulamento. 7.6. A decisão da atribuição do Prêmio EDP Inovação será comunicada pela EDP em 31 de Janeiro de 2014. 6


7.7. Os (as) candidatos/equipes/empresas vencedores(as) compromete-se, expressamente, como condição de recebimento do prêmio, a participar da entrega do Prêmio ao final do Pitch, bem como (caso solicitado) apresentar em, no máximo, 10 (dez) minutos, o Projeto vencedor perante todos os convidados.

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