Regimento Escolar 2012 - Colégio Sagrado Coração de Jesus - São Paulo/SP

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Educação Infantil - Ensino Fundamental - Ensino Médio Rua Caraíbas, 882 – CEP. 05020-000 (Administração) Rua Cel. Melo de Oliveira, 221 – CEP. 05011-040 Fone: (11) 3202.8500 / Fax: (11) 3202.8541 – Vila Pompeia – São Paulo/SP www.colegiosagrado.com.br / www.redesagrado.com

REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede e foro em São Paulo – Capital – na Rua Coronel Melo de Oliveira, 221, CNPJ 61.015.087/0001-65, é uma Sociedade Civil Beneficente, de fins filantrópicos, com personalidade jurídica própria, inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 4º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo – Capital, em 16 de abril de 1963 e Mantenedora do Colégio Sagrado Coração de Jesus. Art. 2º - O Colégio Sagrado Coração de Jesus, localizado à Rua Coronel Melo de Oliveira, 221 - Vila Pompeia, cidade de São Paulo, SP, CNPJ 61.015.087/0016-41, é uma escola confessional fundada e mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, reconhecido pela Portaria COGSP de 04/03/80 e tem por finalidade precípua educar dentro do espírito cristão que o inspira, ministrando a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

CAPÍTULO II DOS FINS E OBJETIVOS Art. 3º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 4º - Constituem objetivos do Colégio Sagrado Coração de Jesus: 1. Propiciar desenvolvim ent o int egral do educando, assegurando-lhe a f orm ação indispensável para o exercício da cidadania e meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores; 2. desenvolver o projeto educativo à luz do Evangelho, que a partir do princípio Cristão do "amor ao próximo", possibilite à comunidade escolar a vivência de valores morais e éticos;

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formar integralmente o educando, mobilizando-o nas dimensões espiritual, moral, intelectual, afetiva, social e cívica, articulando essa formação às exigências do mundo atual; possibilitar ao educando utilizar o conhecimento elaborado como instrumento para o desenvolvimento das capacidades cognitivas e das competências necessárias à conquista da autonomia intelectual e moral; oportunizar as relações interpessoais que favoreçam a formação do espírito de equipe e da capacidade de liderança, que se concretizam nas atitudes de cooperação, respeito e solidariedade.

CAPÍTULO III DO PLANO ESCOLAR E DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 5º - O Estabelecimento elabora anualmente o seu Plano Escolar, no qual estão definidos objetivos, metas, critérios de controle e avaliação, currículos, além do Calendário Escolar e da Organização Curricular, que deverão ser homologados antes do início do ano letivo pela Diretoria de Ensino.

Art. 6º - A avaliação da Escola, de acordo com especificação prevista na Proposta Pedagógica, no que concerne à sua estrutura, organização e avaliação do processo ensinoaprendizagem, constitui em um dos elementos para a reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

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REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 7º - A estrutura administrativa do Estabelecimento é constituída de: 1. Direção da Escola; 2. Coordenação Pedagógica de Segmentos; 3. Coordenação de Áreas; 4. Orientação Educacional; 5. Coordenação de Pastoral; 6. Coordenação Administrativa; 7. Órgãos Colegiados.

SEÇÃO II DA DIREÇÃO DA ESCOLA Art. 8º - A Direção da Escola é um centro executivo de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar, a qual se subordina a Secretaria da Escola. § 1º - A Direção da Escola é exercida por um Diretor de Escola, devidamente habilitado nos termos da legislação. § 2º - A Direção da Escola será substituída em suas férias regulamentares ou em licenças médicas por um Coordenador Pedagógico de Segmento, devidamente habilitado. Art. 9º - São competências do Diretor da Escola: 1. planejar, organizar, dirigir e supervisionar, em nível estratégico, o funcionamento do Colégio, na busca de maior coerência, qualidade e satisfação dos seus clientes; 2. decidir, em última instância, os assuntos pertinentes ao funcionamento do Colégio que lhe forem apresentados pelos Coordenadores de Segmento, de Área e das Áreas de Pastoral e Administrativa; 3. decidir sobre a distribuição dos recursos humanos, materiais, financeiros e de infraestrutura, conforme as necessidades e análise apresentadas pelos titulares de coordenação de segmentos e de áreas; 4. assinar todos os documentos escolares oficiais e os documentos legais; 5. cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar. 3


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 10 - A Secretaria está subordinada à Direção da Escola e a Secretária é encarregada do serviço de escrituração e registro escolar, de pessoal discente e docente, de arquivo, fichário e preparação de correspondência do Estabelecimento.

Art. 11 – São competências da Secretária: 1. planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria do Estabelecimento; 2. organizar e manter atualizados o arquivo, a coleção de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, pareceres, resoluções e outros documentos; preparar e assinar, juntamente com a Direção da Escola, os documentos pertinentes à 3. vida escolar do aluno; atender aos Supervisores da Diretoria de Ensino, analisar os termos emitidos e tomar 4. as providências necessárias para responder às exigências legais.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE SEGMENTOS

Art. 12 - A Coordenação Pedagógica de Segmentos está subordinada à Direção da Escola, e tem função de proporcionar apoio técnico-pedagógico aos docentes e discentes, relativo a todo serviço pedagógico, elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica. Parágrafo único – A Coordenação Pedagógica de Segmentos desenvolve seus trabalhos na seguinte conformidade: 1. Segmento I – constituído pelos alunos de Educação Infantil e pelos alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; 2. Segmento II – constituído pelos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 3. Segmento III – constituído pelos alunos do Ensino Médio.

Art. 13 – A Coordenação Pedagógica de Segmentos tem como objetivo assegurar a maior eficiência no desenvolvimento do processo didático-pedagógico, e está sob a responsabilidade de um professor legalmente habilitado, educador idôneo, dotado de ampla visão, quer no plano pedagógico, quer no plano formativo, designado pela Direção da Escola. 4


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 14 - Compete ao responsável pela Coordenação Pedagógica de Segmentos: 1. acompanhar o trabalho realizado pelos professores, analisando conteúdos programáticos, sistema de avaliação proposto, sugerindo mudanças, quando necessário acompanhar e assessorar a organização do horário escolar e definir o cronograma de avaliações e de recuperação, juntamente com a Direção da Escola; 2. coordenar, com o apoio da Direção da Escola as atividades curriculares e/ou extraclasse, relativas a sua área de atuação; 3. propor e desenvolver plano de capacitação do Corpo Docente e Técnico Pedagógico; 4. assegurar à Escola a necessária flexibilidade didática, incentivando a originalidade e criatividade; 5. orientar, avaliar e sugerir propostas ao trabalho educativo de modo a colaborar para que o Estabelecimento alcance seus objetivos. Art. 15 - A Coordenação de Áreas, subordinada à Coordenação Pedagógica de Segmentos, tem como objetivo assegurar a maior eficiência no desenvolvimento do processo didáticopedagógico nas diversas áreas de estudos, e está sob a responsabilidade de um professor legalmente habilitado, designado pela Direção da Escola. Art. 16 - Compete aos responsáveis pela Coordenação de Áreas: 1. planejar, organizar, acompanhar e supervisionar, do ponto de vista técnicopedagógico, o trabalho dos docentes de sua área, visando uma maior coerência entre a prática pedagógica dos docentes e a proposta educativa do Colégio; 2. definir os objetivos gerais da(s) disciplina(s), organizar o quadro curricular e definir critérios metodológicos para o planejamento, condução, ensino, avaliação e recuperação das aprendizagens dos conteúdos; 3. propor, planejar e acompanhar, junto aos demais coordenadores de área, modalidades para o tratamento interdisciplinar de alguns conteúdos programáticos que favoreçam aprendizagens mais integradas e de maior profundidade, conforme as matérias definidas no Plano de Estudos do colégio; 4. analisar os instrumentos de avaliação elaborados pelos professores, promovendo os ajustes necessários, de acordo com a matéria ministrada e apresentar aos professores suas observações técnicas.

Art. 17 - A Orientação Educacional está subordinada à Coordenação Pedagógica de Segmentos, sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado e contratado pela Escola, tendo por objetivo proporcionar condições para o desenvolvimento integral e harmônico do educando, promovendo o seu ajustamento à escola, à família e à comunidade. 5


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 18 – São atribuições do responsável pela Orientação Educacional: 1. verificar e documentar as causas do sucesso e do insucesso escolar dos alunos; 2. levantar, periodicamente, o índice de aproveitamento escolar das turmas, e demonstrá-lo graficamente; 3. cooperar no processo de integração escola - família - comunidade; 4. participar do planejamento e acompanhar as atividades extra–classes e demais eventos promovidos pelo Estabelecimento; 5. acompanhar o desenvolvimento de projetos para atendimento de alunos com necessidades especiais, oferecendo referenciais teóricos aos docentes e supervisionando o trabalho desenvolvido.

SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DE PASTORAL Art. 19 – A Coordenação de Pastoral define os objetivos, as políticas e as metas do trabalho de formação cristã e de pastoral com alunos, professores, funcionários e pais. Parágrafo único – O responsável pela Coordenação de Pastoral é um profissional com formação específica na área, nomeado pela Entidade Mantenedora e está subordinado à Direção da Escola. Art. 20 – Compete à Coordenação de Pastoral: 1. coordenar todas as atividades escolares relacionadas à pastoral, abrangendo alunos e adultos; 2. promover a integração entre as atividades acadêmicas e pastorais; 3. planejar, organizar, supervisionar e avaliar o plano curricular do Ensino Religioso.

SEÇÃO V DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 21 - A Coordenação Administrativa tem função de proporcionar apoio ao processo educacional e se constitui dos seguintes serviços: 1. Serviço Administrativo; 2. Serviço de Apoio Pedagógico. Parágrafo único – A Coordenação Administrativa está sob a responsabilidade de uma religiosa, designada pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e subordinada à Direção da Escola. 6


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 22 – São atribuições do Coordenador Administrativo: 1. elaborar e propor políticas e procedimentos que agilizem as tarefas administrativas para apoiar o processo educativo e evangelizador da escola; 2. responder pela administração do patrimônio físico e pelas finanças, conforme as instruções da Mantenedora e conforme as leis vigentes no País; 3. elaborar o orçamento do colégio e apurar os custos para definição das mensalidades escolares, a fim de facilitar decisões da Direção da Escola; 4. supervisionar a organização da folha de pagamento, a relação das contas a serem pagas e os pagamentos autorizados pela Direção da Escola; 5. supervisionar as compras, zelando pela aquisição consciente das mesmas segundo seu limite de autonomia e assessorar na escolha do fornecedor; 6. supervisionar as atividades do pessoal dos setores de Compras e Almoxarifado, Contabilidade e Tesouraria, Limpeza e outros Serviços. Art. 23 – O Serviço Administrativo é composto pelos seguintes setores: 1. Departamento Financeiro e Contabilidade; 2. Departamento de Pessoal; 3. Recepção e Telefonia; 4. Compras e Almoxarifado; 5. Serviços Gerais e Segurança. Art. 24 - Compete ao Departamento Financeiro e Contabilidade: 1. acompanhar a cobrança de carnês, realizando os registros de baixa, nos controles de contas a receber; 2. supervisionar o registro, nos controles de contas a pagar e dos demais compromissos assumidos pelo Colégio; 3. realizar o caixa do Colégio, responsabilizando-se pela fidedignidade e correção dos dados registrados; 4. manter-se atualizado sobre a legislação e suas alterações e responsabilizar-se pela aplicação da mesma em seu setor. Art. 25 - Compete ao Departamento de Pessoal: 1. controlar registros de admissão e demissão de pessoal, de acordo com as normas internas definidas no Manual de Procedimentos e com os dispositivos legais; 2. controlar o registro de ponto dos empregados; 3. elaborar a folha de pagamento dos salários, as guias de recolhimento de impostos e encargos sociais, emitindo-as dentro do prazo para o pagamento;

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4. homologar as rescisões de contrato de trabalho de empregados junto aos sindicatos e ou à Justiça do Trabalho; 5. manter-se atualizado sobre a legislação trabalhista, para que as exigências pertinentes sejam cumpridas pela Instituição; 6. prestar informações, orientações e esclarecimentos, quando solicitados pelos funcionários. Art. 26 - Compete ao Setor de Recepção e Telefonia: 1. realizar o trabalho de atendimento ao público, de acordo com as orientações dadas pela Coordenação Administrativa; 2. os responsáveis pela portaria devem controlar o acesso de pessoas ao Colégio, de acordo com as normas de segurança vigentes; 3. encaminhar com presteza e exatidão os recados e/ou correspondências recebidas.

Art. 27 - Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado: 1. realizar pesquisas de mercado, para identificar novos fornecedores, produtos e serviços para o Colégio; 2. analisar as propostas recebidas dos fornecedores e apresentá-las ao Coordenador Administrativo para definição da compra; 3. organizar a recepção, armazenamento e estoque dos materiais estocados, registrando sistematicamente as solicitações e a entrega dos mesmos.

Art. 28 - Compete ao Setor de Serviços Gerais e Segurança: 1. a correta realização dos serviços de limpeza e de manutenção, cantina e segurança; 2. cuidar e zelar pela conservação do patrimônio, dos instrumentos de trabalho e pela eficiente utilização dos materiais designados a estes serviços; 3. orientar, treinar, supervisionar e controlar os funcionários que atuam junto à comunidade escolar no âmbito do bem estar e segurança.

Art. 29 – Constituem Serviços de Apoio Pedagógico: 1. Reprografia; 2. Laboratórios; 3. Setor Audiovisual; 4. Biblioteca. 8


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Art. 30 – Compete aos Serviços de Reprografia, Laboratórios e Audiovisual, prestar apoio pedagógico ao Corpo Docente e participar da organização e realização de eventos das áreas pedagógica, pastoral e administrativa. Art. 31 – A Biblioteca do Colégio tem como objetivo específico facilitar o ensino, fornecendo material bibliográfico adequado, tanto para uso dos professores como para o uso dos alunos, propiciando gosto pela leitura e a capacidade de pesquisa. Art. 32 – Os Laboratórios devem ter um responsável técnico, para zelar por sua organização e auxiliar no preparo e desenvolvimento das aulas práticas.

SEÇÃO VI DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 33 – O Colégio Sagrado Coração de Jesus conta com os seguintes colegiados: 1. Conselho Diretor; 2. Conselho de Segmento; 3. Conselho Pedagógico; 4. Conselho Administrativo; 5. Conselho Financeiro; 6. Conselho de Pastoral; 7. Conselho de Classe. Art. 34 – O Conselho Diretor, articulado à Direção da Escola, constitui-se em colegiado de natureza consultiva, formado pela Diretora, pelos Coordenadores de Segmentos, Coordenador Administrativo e Coordenador de Pastoral. Art. 35 - São competências do Conselho Diretor: 1. atuar como órgão consultivo na formulação de políticas e estratégias a serem implementadas pelos diversos segmentos e áreas do Colégio; 2. estudar os planos e projetos gerados nas Coordenações ou Conselhos de Segmento, de Pastoral ou Administrativo, propondo a aprovação ou recusa dos mesmos; discutir os problemas existentes, sugerindo soluções; 3. estabelecer critérios e procedimentos para os processos de seleção, contratação e 4. demissão de pessoal docente, técnico e administrativo. 9


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Art. 36 – O Conselho de Segmento é órgão consultivo, tendo em sua presidência o Coordenador do Segmento respectivo e como membros, o Responsável de Pastoral do respectivo Segmento e o Orientador Educacional. Art. 37 - São competências do Conselho de Segmento: 1. incentivar e zelar pela concretização dos projetos relativos ao desenvolvimento dos processos Pedagógico e de Pastoral; 2. estudar e propor mecanismos e medidas que permitam garantir uma adequada organização, coordenação e execução das atividades desenvolvidas no Segmento; 3. estudar e promover projetos de inovação e melhoria da qualidade do trabalho formativo e pedagógico do Segmento; 4. desenvolver estratégias eficientes que garantam a unidade dos planejamentos pedagógicos e a eficácia da sua execução; 5. analisar o andamento e o nível de resultados alcançados nos projetos empreendidos no Segmento. Art. 38 – O Conselho Pedagógico é órgão consultivo, tendo em sua presidência a Direção da Escola e como membros, os Coordenadores de Segmento, os Coordenadores de Área, o Responsável de Pastoral e os Orientadores Educacionais. Art. 39 - São competências do Conselho Pedagógico: 1. estabelecer as diretrizes gerais, de ordem pedagógica, para os três segmentos; 2. atuar como instância central de orientação e coordenação pedagógica para garantir que as diretrizes promovam a unidade e continuidade dos três segmentos, tendo em vista os objetivos, metas e fins da Instituição; 3. propor estratégias de ação que garantam a qualidade do processo educativo, em consonância com as atuais abordagens de ensino e aprendizagem e que atendam às determinações de ordem legal; 4. analisar os resultados das atividades pedagógicas desenvolvidas pelos três segmentos, propor as mudanças necessárias e destacar os êxitos alcançados; 5. estabelecer critérios únicos, respeitadas as características de cada segmento, em relação às seguintes atividades: a) processo de capacitação docente e do pessoal técnico-pedagógico; b) seleção e admissão de professores; c) avaliação do desempenho do professor e do pessoal técnico-pedagógico. 6. cuidar da atualização e adequação da Proposta Pedagógica e garantir sua operacionalização. 10


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 40 – O Conselho Administrativo constitui-se em colegiado de natureza consultiva, sendo presidido pelo Coordenador Administrativo e integrado pelo Chefe de Serviço de Apoio Pedagógico, Chefe do Serviço Administrativo e Chefe do Setor de Serviços Gerais.

Art. 41 – Compete ao Conselho Administrativo: 1. planejar, acompanhar e avaliar os serviços administrativos da comunidade escolar; 2. aprimorar a qualidade no funcionamento e atendimento a todos os setores do Colégio e público externo; 3. garantir em articulação com os demais serviços, o alcance dos objetivos e metas da Instituição.

Art. 42 – O Conselho Financeiro é composto pela Superiora da Comunidade Religiosa, pelo Diretor da Escola, pela Coordenadora Administrativa e uma Religiosa da Comunidade. Parágrafo único – Este Conselho constitui-se em um colegiado de natureza decisória para assuntos financeiros, investimentos, salário e quadro de pessoal. Art. 43 – O Conselho de Pastoral constitui-se em colegiado de natureza consultiva, sendo presidido pelo Coordenador de Pastoral e integrado pelos responsáveis pela pastoral nos Segmentos e, quando necessário, pelos professores que atuam como agentes de pastoral. Art. 44 - São competências do Conselho de Pastoral: 1. zelar para que as ações desenvolvidas na Área de Pastoral respondam às orientações e aos objetivos assinalados nos documentos oficiais do Instituto, nas diretrizes da Igreja e no Regimento Escolar; 2. desenvolver metodologias atualizadas para planejar, organizar, realizar e avaliar a formação cristã oferecida aos alunos, bem como o atendimento pastoral a pais, professores e funcionários; 3. oferecer atividades e eventos que possam responder às necessidades e anseios manifestados pelos membros da comunidade educativa; 4. animar a vida espiritual das pessoas que trabalham na Escola.

Art. 45 – O Conselho de Classe, enquanto colegiado de natureza consultiva e deliberativa, responsável pelo processo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organiza-se de forma a garantir a inter-relação entre especialistas e professores de séries/anos e turmas, bem como propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino/aprendizagem. 11


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 46 – São competências do Conselho de Classe: 1. promover a auto-avaliação do professor sobre seu trabalho pedagógico; 2. propiciar a análise diagnóstica das turmas; 3. fazer uma análise dos casos mais relevantes de cada turma e sugerir atitudes adequadas para cada situação; 4. encaminhar aos serviços competentes os alunos que apresentem problemas de aprendizagem, aproveitamento e disciplina; 5. decidir sobre aprovação, reprovação ou necessidade de recuperação de alunos.

Art. 47 – O Conselho de Classe é constituído por todos os professores da mesma série/ano ou classe, pelo Coordenador de Segmento e/ou Orientador Educacional e é presidido pelo Diretor da Escola, que pode delegar esta função a outrem.

TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA CAPÍTULO I DO ENSINO E DOS OBJETIVOS Art. 48 – O Colégio Sagrado Coração de Jesus oferece a Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 49 – A Educação Infantil é oferecida em: 1. Creche para crianças de 1(um) ano a 3(três) anos de idade, em turmas denominadas: a) Inf ant il I para crianças de um ano a dois anos de idade, a com plet á-los at é 30 de junho, conforme fundamentação legal; b) Infantil II para crianças de dois anos a três anos de idade, a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal; 2. Pré-Escola em turmas denominadas: a) Infantil III para crianças de três anos a quatro anos de idade, a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal; b) Infantil IV para crianças de quatro anos a cinco anos de idade, a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal. 12


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Art. 50 – Constituem objetivos da Educação Infantil: 1. desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, espiritual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 2. garantir experiências que possibilitem ao aluno o desenvolvimento das seguintes habilidades: a) brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades, estabelecendo vínculos afetivos com adultos e crianças; b) conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, atuando de forma cada vez mais independente, favorecendo uma auto-imagem positiva de si; c) observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se como integrante e agente transformador do meio-ambiente; d) utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, prática, oral, escrita e matemática) para expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos, avançando na capacidade de comunicação e na compreensão do mundo por meio da construção de significados; e) apropriar-se da cultura com atitudes de respeito, interesse e participação, valorizando a diversidade; f) estabelecer e ampliar as relações sociais, aprendendo a articular seus interesses e pontos de vista com os demais.

Art. 51 – O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: 1. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 2. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; 3. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento, habilidade, a formação de valores e atitudes; 4. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; 5. o desenvolvimento de atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas que atendam as características biológicas, psicológicas, sociais e espirituais.

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Art. 52 – Constituem objetivos do Ensino Médio: 1. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos; 2. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; 3. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; 4. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO Art. 53 – O Currículo adotado na Educação Infantil é apresentado sob a forma de Planejamento Didático, sendo elaborado, observando as etapas evolutivas, o desenvolvimento físico, social, mental e emocional da criança.

Art. 54 – Os Currículos adotados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, nos termos da lei, são apresentados sob a forma de Componentes Curriculares, de acordo com a Grade Curricular apresentada no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica da Instituição, sendo oferecidos de acordo com as respectivas organizações curriculares aprovadas pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO E DA RECUPERAÇÃO Art. 55 – A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem no Ensino Fundamental e Ensino Médio serão realizados de forma contínua, cumulativa e sistemática, com o objetivo de:

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diagnosticar e registrar o processo de aprendizagem dos alunos e suas dificuldades; possibilitar que os alunos autoavaliem-se; orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades; fundamentar as decisões do Conselho de Classe; orientar as atividades de planejamento do processo de ensino e da aprendizagem, e escolha de metodologias. Parágrafo único - Na avaliação dos alunos preponderarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, no tocante às habilidades e competências a serem adquiridas em cada componente curricular.

Art. 56 – O aproveitamento escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, será expresso por meio de notas, que irão de 0 (zero) a 10 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto, com exceção dos alunos do primeiro ano do Ensino Fundamental, cujo resultado será expresso mediante a elaboração de relatórios individuais, disponíveis no Portal da escola. Parágrafo único – No cálculo das sínteses trimestrais ou das Médias Anuais e Finais, serão considerados os valores: 1. iguais ou superiores a 0,25 (vinte e cinco centésimos) e inferiores a 0,75 (setenta e cinco centésimos), os quais serão arredondados para 0,5 (meio); 2. iguais ou superiores a 0,75 (setenta e cinco centésimos), os quais serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior. Art. 57 – Considerando que um período maior para acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem possa apresentar resultados mais efetivos, a escola adota o regime de trimestralidade. §1º - As notas serão atribuídas pelo professor mediante a análise do desempenho do aluno em termos do domínio dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais. §2º - Os instrumentos de avaliação, definidos na Proposta Pedagógica, serão no mínimo três no trimestre em cada componente curricular, com datas, presenças, conteúdos e notas de aproveitamento, devidamente registrados no diário de classe. §3º - Justificativas do aproveitamento escolar do aluno e recomendações para que o avanço na aprendizagem ocorra, serão explicitados em Relatórios Individuais no Ensino Fundamental I e em Fichas Individuais de Acompanhamento do aluno no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, de acordo com a Deliberação CEE 11/96. 15


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 58 – A Escola adotará as modalidades de recuperação contínua, paralela e final, da seguinte forma: 1. por recuperação contínua entende-se aquela realizada no desenvolvimento das atividades e/ou aulas de todos os componentes curriculares, ao longo do ano letivo e por meio de tarefas suplementares; 2. por recuperação paralela, realizada em horário diverso ao das aulas do aluno, que ocorrerá ao longo do ano letivo, em períodos determinados em calendário escolar, para alunos com defasagens e dificuldades de aprendizagem, com utilização de metodologias diferenciadas. A presença a estas aulas é obrigatória e a convocação está definida na Proposta Pedagógica da escola. 3. por recuperação final, aquela oferecida após a divulgação dos resultados do ano letivo regular, durante uma semana com a mesma quantidade de aulas semanais de cada componente curricular, definido no Calendário Escolar para alunos que não atingiram o aproveitamento satisfatório para aprovação nos termos deste Regimento. Parágrafo único – Todo o processo de recuperação é acompanhado pelo docente da área do conhecimento em questão.

CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO, DA RETENÇÃO E DO EXAME FINAL Art. 59 – A média anual referente ao desempenho escolar em cada componente curricular será determinada pela média aritmética das três notas trimestrais, sendo considerado promovido: 1. sem Exame Final, o aluno que obtiver, no mínimo, 75%(setenta e cinco por cento) de freqüência do total das aulas dadas e Média Anual 6,0 (seis) em cada componente curricular; 2. após Exame Final, o aluno que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis), que será determinada pela média aritmética entre a Média Anual e a nota do Exame Final. Art. 60 – Participarão do Exame Final, que compreende uma avaliação escrita no valor de 10,0 pontos, conforme decisão do Conselho de Classe, os alunos que não obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) e desde que tenham média anual mínima de 3,0(três), na seguinte conformidade: 1. Em até 3(três) componentes curriculares no Ensino Fundamental do 2º ao 5º ano; 2. Em até 4(quatro) componentes curriculares no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano; 3. Em até 5(cinco) componentes curriculares no Ensino Médio. 16


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REGIMENTO ESCOLAR Art. 61 – Será considerado retido sem direito a Exame Final, o aluno que obtiver média inferior a 6,0(seis) e/ou freqüência inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do total de aulas, na seguinte conformidade: 1. No Ensino Fundamental do 2º ao 5º ano em 4(quatro) ou mais componentes curriculares; 2. No Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano em 5(cinco) ou mais componentes curriculares; 3. No Ensino Médio em 6(seis) ou mais componentes curriculares.

CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO E DO AVANÇO DE ESTUDOS Art. 62 – A classificação ocorre: a) Por aprovação no ano/série anterior, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio; b) Por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou exterior; c) Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série/ano ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Art. 63 – Podem ser organizadas turmas com alunos de séries/anos distintos com níveis equivalentes de adiantamento, para o ensino de Língua Estrangeira, Arte ou Educação Física sempre que o interesse do processo ensino-aprendizagem assim o recomendar.

TÍTULO III DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 64 – O Ensino Fundamental e o Ensino Médio são ministrados em regime seriado, tendo o primeiro, duração mínima de nove anos e o segundo, de três anos, ambos com carga-horária mínima de 960 horas anuais, e no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme legislação vigente. Parágrafo único - Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aulas ou outras programações didático-pedagógicas e atividades culturais e esportivas, planejadas pela Escola, desde que contem com a 17 presença de professores e a freqüência dos alunos.


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REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 65 – A matrícula na Escola será efetuada pelo pai e/ou responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, observados os seguintes critérios: 1. No 1º ano do Ensino Fundamental, serão admitidas crianças com seis anos a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal; 2. Por classificação, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único – Serão exigidos para a matrícula os seguintes documentos: 1. Certidão de Nascimento; 2. Carteira de Identidade, quando couber; 3. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade; 4. Título de Eleitor, quando couber; 5. Certificado de Reservista ou C.A.M. (certificado de alistamento militar), quando for o caso. Art. 66 – Ao assinar o requerimento de matrícula, o aluno quando maior de idade, ou seu responsável, quando menor, aceito e obriga-se a respeitar as determinações deste Regimento Escolar, que está à sua disposição para dele tomar conhecimento.

Art. 67 – O Estabelecimento não recusa matrícula, nem dá tratamento desigual aos alunos matriculados, por motivos de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como quaisquer preconceitos de classe ou raça.

Art. 68 – Para matrícula, exige-se que o aluno tenha a idade mínima determinada em lei para cada caso, que não esteja fora da faixa etária própria e que não esteja incompatibilizado ou em desarmonia com o regime disciplinar ou administrativo do Estabelecimento.

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REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA Art. 69 – O Estabelecimento aceita a transferência de alunos, até 30 de setembro do ano vigente, desde que haja vagas e mediante aprovação em avaliação diagnóstica. § 1º - Cabe à Direção da Escola decidir sobre a aceitação ou não da transferência em razão da época, de adaptações pedagógicas e de estudos não compatíveis, que venham a causar dificuldades ao aluno no acompanhamento curricular. § 2º - Para aceitação de transferência, os pais e/ou responsáveis ou o aluno, se maior de idade, deve apresentar os mesmos documentos exigidos para a matrícula.

Art. 70 – No caso de transferência de aluno proveniente do exterior, será feita a equivalência de estudos, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo único – O Estabelecimento possibilitará processo de adaptação pedagógica para prosseguimento de estudos, se houver necessidade.

CAPÍTULO IV DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Art. 71 – O Colégio Sagrado Coração de Jesus expede históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano, certificados de conclusão de curso, com especificações que asseguram a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO V DA ESCRITURAÇÃO E DO ARQUIVO Art. 72 – Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultado e arquivamento, são padronizados, observando-se os regulamentos e as disposições legais aplicáveis, podendo ser usados os recursos de computação e similares. 19


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REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES AOS ALUNOS, AO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO Art. 73 – As penalidades são aplicadas pelo não cumprimento das obrigações e de acordo com a maior ou menor gravidade da falta, ao longo da vida escolar do aluno, nesta Instituição.

Art. 74 – Aos alunos podem ser aplicadas as seguintes sanções: 1. Advertência Oral; 2. Advertência Escrita; 3. Suspensão de aula ou atividade; 4. Suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra prevista neste Regimento; 5. Transferência compulsória. §1º - Cabe ao professor e à Orientação Educacional, a aplicação da sanção prevista no inciso I e ao Coordenador do Segmento e Orientador Educacional, o inciso II. §2º - As sanções previstas nos incisos III e IV serão aplicadas pela Direção e/ou Coordenação de Segmento da Escola. §3º - O aluno que sofrer a sanção prevista no inciso III ou IV não terá oportunidade de repor qualquer atividade realizada neste período. §4º - A transferência compulsória, prevista no inciso V, só é aplicada em última instância, mediante deliberação do Conselho de Classe após aplicação de, no mínimo três sanções previstas nos incisos II, III e IV. §5º - São vedadas sanções ou penalidades que firam as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. §6º - Será garantido o direito à ampla defesa ao aluno sujeito à aplicação da pena prevista no inciso V.

Art. 75 – São as seguintes as penalidades aplicáveis ao pessoal docente e administrativo: 1. Advertência Oral; 2. Advertência Escrita; 3. Suspensão do trabalho; 4. Rescisão contratual.

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REGIMENTO ESCOLAR

Art. 76 – Por delegação e sob a responsabilidade da Direção da Escola e em razão do exercício das próprias funções, a aplicação de sanções ao pessoal docente e administrativo pode se dar no âmbito dos órgãos e serviços nas respectivas competências.

TÍTULO IV DO CORPO DISCENTE E DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DO CORPO DISCENTE

Art. 77 – O Corpo Discente do Estabelecimento é constituído por todos os alunos matriculados.

Art. 78 – Ao aluno é assegurado(a): 1. respeito à sua dignidade como pessoa, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade; 2. assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico; 3. oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade; 4. orientação educacional e vocacional; 5. exercício da função de representante de turma, quando for o caso; 6. oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas; 7. utilização das instalações físicas e equipamentos do Estabelecimento, desde que autorizados pela Direção da Escola; 8. expor à Orientação Educacional ou outros organismos, dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer disciplina e solicitar dos Professores atendimento adequado; 9. tomar conhecimento das notas de trabalhos, testes, provas e de outros instrumentos de avaliação, bem como dos índices de sua freqüência às aulas.

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Art. 79 – São deveres do aluno: 1. participar ativamente de todo processo ensino-aprendizagem; 2. tratar com respeito e cordialidade os membros da comunidade escolar; 3. respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento; 4. respeitar as determinações da Direção da Escola, dos Professores, dos Funcionários nas respectivas áreas de competência; 5. zelar pela limpeza e conservação de instalações, dependências, materiais, móveis e utensílios, ressarcindo o Estabelecimento do prejuízo que causar; 6. comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais e a encontros de formação promovidos pelo Estabelecimento; 7. cuidar para que o uniforme seja um símbolo de respeito e apreço pelo Estabelecimento e seu uso é obrigatório, exceto quando for facultado pela Direção; 8. cumprir os demais preceitos desse Regimento Escolar no que lhe couber.

Art. 80 – É vedado ao aluno: 1. promover, sem prévia autorização da Direção da Escola, qualquer atividade ou tipo de campanha cultural, religiosa ou recreativa; 2. ausentar-se do Estabelecimento sem autorização da Direção ou Coordenador de Segmento da Escola, durante o expediente escolar; 3. impedir a entrada de colegas no Estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva; 4. provocar algazarras e distúrbios nos pátios e nas dependências do Estabelecimento; 5. fumar no recinto do Estabelecimento; 6. ocupar-se, durante as aulas, de atividades que não lhes sejam inerentes; 7. introduzir, no Estabelecimento, sem autorização expressa, pessoas estranhas à comunidade escolar; 8. praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes; 9. promover vendas, coletas ou subscrições, dentro do Estabelecimento, sem autorização da Direção da Escola; 10. distribuir folhetos de qualquer teor, dentro do Estabelecimento ou em suas proximidades, sem autorização da Direção da Escola; 11. portar e usar substâncias tóxicas e bebidas alcoólicas dentro do Estabelecimento; 12. agredir física ou moralmente colegas, Professores, Diretor da Escola e funcionários;

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REGIMENTO ESCOLAR

13.

14. 15.

atentar contra a ordem, o bem estar e a segurança de todos que convivem no cotidiano escolar, bem como em eventos esportivos e culturais promovidos no estabelecimento; atentar contra o patrimônio escolar (prédio, móveis e equipamentos); fazer uso das redes sociais para denegrir a imagem da Instituição e dos funcionários que nela fazem parte.

CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE

Art. 81 – O Corpo Docente é constituído por Professores legalmente habilitados, contratados pelo Estabelecimento, na forma de legislação trabalhista. Parágrafo único – Poderão ser admitidos professores considerados qualificados em caráter excepcional, com a devida autorização da Diretoria de Ensino.

Art. 82 – Além dos direitos e garantias previstas pela legislação trabalhista, o Estabelecimento assegura ao professor: 1. tratamento e acolhimento condignos; 2. autonomia dentro da sala de aula, desde que não fuja às finalidades da ação educativa do Estabelecimento; 3. material didático adequado para execução da programação sob sua responsabilidade; 4. condições plenas de participação no processo educativo; 5. oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento; 6. oportunidade de participar no planejamento das atividades didático - pedagógicas.

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REGIMENTO ESCOLAR Art. 83 – Além das obrigações expressas na legislação trabalhista, constituem deveres do professor: 1. tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica; 2. reger as aulas de acordo com a Proposta Pedagógica; 3. cumprir o horário estabelecido pela Escola; 4. zelar pela disciplina em sua classe e pelo aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo, sempre, um clima de harmonia e tranqüilidade; 5. manter atualizado os registros da verificação do rendimento escolar dos alunos; 6. comparecer às reuniões e outras atividades escolares, sempre que convocado pela Direção da Escola e/ou solicitado pelo Coordenador Pedagógico de Segmento; 7. cooperar com a realização de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; 8. entregar na Secretaria, pontualmente, ao final de cada trimestre, os diários escolares, os relatórios individuais referentes a Educação Infantil e ao 1º ano do Ensino Fundamental, as médias trimestrais e as atas de Conselho de Classe; 9. participar da elaboração e reformulação do Currículo, Calendário e Proposta Pedagógica; 10. adotar as decisões da Direção da Escola, bem como cumprir os dispositivos deste Regimento Escolar.

Art. 84 – É vedado ao Professor: 1. impedir a entrada dos colegas na escola e/ou incitá-los à não participação nas atividades escolares; 2. insuflar clima de indisciplina e agitação, sob qualquer forma; 3. pregar doutrinas contrárias aos interesses da Nação e da Igreja Católica Apostólica Romana, sob o pretexto de liberdade de cátedra, veladamente ou não.

TÍTULO V DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO Art. 85 – A assistência ao aluno do Estabelecimento é feita por meio de concessão de bolsas de estudo ou redução do valor da mensalidade escolar aos alunos comprovadamente carentes de recursos, sob a responsabilidade e à critério da Entidade Mantenedora. 24


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REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO VI DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES Art. 86 – O Estabelecimento conta com as seguintes instituições auxiliares: 1. Grêmio Estudantil; 2. Associação de Pais e Mestres. Parágrafo único – As instituições auxiliares têm Estatutos ou Regimentos próprios, aprovados pela maioria absoluta dos respectivos associados e homologados pela Direção da Escola.

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 87 – O Ensino Religioso, de matrícula e frequência obrigatórias, constitui componente curricular dos horários normais das aulas e é ministrado no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, de acordo com as normas do sistema, acolhendo a diversidade cultural, religiosa e respeitando os valores humanos, sociais e cristãos dos alunos.

Art. 88 – Constituem deveres dos Pais: 1. acompanhar a vida escolar de seus filhos, atuando junto à Escola para um trabalho integrado; 2. ser membro atuante da comunidade educativa, comparecendo à Escola sempre que sua presença for necessária ou solicitada; 3. aceitar as normas regimentais.

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REGIMENTO ESCOLAR

Art. 89 – Constituem direitos dos Pais: 1. receber todas as informações necessárias para o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem de seu filho; 2. ser atendido com urbanidade e respeito pelos professores, funcionários e Direção do Estabelecimento; 3. sugerir melhorias sempre que achar oportuno.

Art. 90 - Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da Escola ou pela autoridade competente nos termos da lei.

Art. 91 - Este Regimento entra em vigor a partir da sua aprovação pelos órgãos competentes.

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