2 prevencao dos riscos de incendio em estaleiros

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Segurança contra Incêndio em Estaleiros de Construção Ana Ferreira

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Objetivo Abordar as medidas de proteção contra incêndio a implementar nos estaleiros temporários e móveis e edifícios temporários de apoio às obras de construção

Referências: -Guideline CFPA-Europe 26/2010 - Portaria 101/1996, de 3 de abril 2

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Principais Riscos de Incêndio - Equipamentos de Aquecimento - Fogo-Posto - Equipamento Elétrico - Trabalhos a Quente - Tabagismo - Resíduos

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Principais Riscos de Incêndio -Equipamentos de Aquecimento Solução: Disponibilizar espaços próprios para secar a roupa dos trabalhadores, dotados de equipamento adequado para o efeito. Deixar espaço livre suficiente entre os equipamentos de aquecimento e os materiais combustíveis.

-Fogo-Posto Solução: Fechar à chave os espaços não vigiados. Não colocar materiais combustíveis junto às fachadas do edifício ou em contentores abertos, por baixo de janelas ou em frente a portas. 4

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Principais Riscos de Incêndio -Equipamentos Elétricos Solução: -Garantir que os cabos estão em bom estado de conservação - Não utilizar as zonas técnicas como armazenamento -Não deixar materiais combustíveis em cima das placas elétricas dos fogões -Garantir que os equipamentos elétricos que não estão a ser utilizados estão desligados -Dotar os equipamentos elétricos de temporizador -Não sobrecarregar as tomadas elétricas -Instalar os equipamentos de aquecimento e candeeiros de modo a que não seja possível pendurar roupa e outros objetos sobre os mesmos -Garantir que os equipamentos elétricos têm marcação CE e cumprem as Diretivas Comunitárias de segurança 5

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Principais Riscos de Incêndio

-Trabalhos a Quente Solução: -Garantir que os trabalhos de soldadura e corte são realizados em espaços onde não existam materiais combustíveis e que são realizados por técnicos qualificados e conhecedores das regras de segurança a adotar

-Tabagismo Solução: -Sensibilizar os trabalhadores para o risco de fumar nos locais de trabalho -Criar zonas específicas onde os trabalhadores possam fumar 6

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Principais Riscos de Incêndio

-Resíduos Solução: -Garantir a correta separação dos resíduos -Não colocar os resíduos em contentores abertos -Não colocar os contentores por baixo de janelas ou em frente de portas de acesso ou de emergência -Garantir que os contentores são esvaziados com a frequência necessária

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Medidas de Proteção contra Incêndio -Acesso a vias de evacuação e saídas de emergência -Proteção contra propagação de incêndios -Meios de deteção e combate a incêndio -Acessibilidade dos meios de socorro -Inspeções regulares

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Vias de Evacuação Emergência Estaleiro:

e

Saídas

de

- A conceção (número, localização e dimensões) deve ser efetuada tendo em consideração a utilização prevista, as características do local e o número de trabalhadores que poderão existir em simultâneo -Devem estar devidamente sinalizadas, permanentemente desobstruídas e em condições de utilização -O seu traçado deve conduzir, o mais diretamente possível, para o exterior ou zona de segurança -Devem ser dotadas de resguardos laterais e de rodapés, se apresentarem risco de queda em altura -Se necessitarem de iluminação artificial, devem ser dotadas de iluminação de segurança alternativa, dotada de alimentação autónoma 9

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Edifício Temporário: - Em impasse, a distância até à saída de emergência deve ser no máximo 15m.

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Edifício Temporário: -As saídas devem conduzir diretamente para o exterior do edifício -Saídas podem ser portas ou janelas -Se as saídas forem janelas, estas devem ser dotadas de escada de emergência -Em edifícios com dois andares, devem ser garantidas escadas de emergência -Se o andar inferior apresentar um risco agravado de incêndio, no andar superior devem existir pelo menos duas vias de evacuação e duas escadas de emergência independentes

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Edifício Temporário: - A distância até à saída de emergência deve ser no máximo 45m -Se parte do percurso de duas vias de evacuação for comum às duas, no cálculo da distância o comprimento do percurso partilhado deve ser multiplicado por 1,5 -Se na via de evacuação existirem escadas, no cálculo da distância deve ser contemplado o valor correspondente a 4 vezes o desnível das escadas

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Portas e Escadas Estaleiro: - As portas de emergência não podem ser de correr, ou rotativas nem estar fechadas -As portas de emergência devem abrir para o exterior de forma rápida e facilmente acessível a qualquer pessoa

Edifício Temporário: -As portas de emergência devem abrir para o exterior, no sentido da saída -As portas de emergência devem ser dotadas de puxador ou barra de emergência -Não são permitidas escadas verticais ou suspensas

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Varandins e Telhados Edifício Temporário: -Os varandins e os telhados podem fazer parte do percurso de evacuação -A distância entre as escadas que servem o varandim não deve ser superior a 30m -Quando existir apenas uma escada, a distância da saída de emergência até à escada deve ser no máximo 15m

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Varandins e Telhados Edifício Temporário: -Quando o último piso for servido por uma única escada, as portas e janelas situadas a menos de 2m da escada devem conseguir resistir ao fogo durante pelo menos 15 minutos -Em alternativa, as escadas e varadins podem ser protegidos por painéis de material que consiga resistir à ação do fogo pelo tempo mínimo de 15 minutos

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Plantas de Emergência Edifício Temporário: -Colocadas em locais apropriados e visíveis -Devem ter identificados os caminhos de evacuação, a localização do material de combate a incêndio, botões de alarme manual, o telefone de emergência, o ponto de reunião, bem como as instruções de segurança a adotar em caso de emergência - É recomendável a existência de uma planta de emergência em cada andar do edifício

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Acesso a Vias de Evacuação e Saídas de Emergência Sinalização de Segurança Estaleiro: -Vias de evacuação e saídas de emergência sinalizadas com suportes suficientemente resistentes, instalados em locais apropriados e de acordo com o Decreto-Lei 141/95 e Portaria 1456-A/95

Edifício Temporário: -Vias de evacuação e saídas de emergência dotadas de sinalização de segurança fotoluminescente. Os espaços onde não haja luz natural devem ter sinalização de segurança luminosa ou iluminada. -A sinalização luminosa deve ser dotada de fonte de alimentação com autonomia mínima de 60 minutos -Sinais colocados diretamente por cima das portas -A altura dos sinais deve ser determinada em função da distância de observação, não devendo ser inferior a 100mm 17

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Proteção contra Propagação de Incêndio Edifício Temporário: - No interior de cada compartimento: -Os materiais utilizados, em caso de incêndio, não devem causar ignição nem contribuir para a propagação do incêndio -Não devem libertar grandes quantidades de calor e de gases de combustão de forma repentina, nem devem derreter sob a ação do fogo -Os materiais do teto e paredes e os elementos estruturais não devem deformar sob a ação do fogo

Entre compartimentos: -Não é exigida proteção específica para edifícios de um único andar ou de dois andares com área de implementação até 200m2

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Proteção contra Propagação de Incêndio Entre Edifícios -Por limitação do calor radiado -Garantindo uma distância segura entre edifícios -Limitando as áreas não protegidas de um edifício

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Proteção contra Propagação de Incêndio Entre Edifícios -A fachada do edifício temporário pode ser protegida com painel exterior resistente ao fogo -Janelas com envidraçados resistentes ao fogo -Portas resistentes ao fogo -Não colocar janelas nem portas na fachada em frente do edifício em construção -Instalação de cobertura resistente ao fogo no edifício temporário ou no edifício em construção -Se o edifício em construção possuir paredes exteriores resistentes ao fogo, não é necessário implementar medidas especiais no edifício temporário

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Meios de Deteção e Combate a Incêndio Deteção de Incêndio Estaleiro: -Definida em função das dimensões e do tipo de utilização prevista e das características das instalações -Dispositivos de deteção e alarme de incêndio devem ser de fácil acesso e manipulação, no caso de não serem automáticos -Deve encontrar-se em locais acessíveis e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser sujeita a ensaios e manutenções periódicos -Durante os períodos de trabalho, deve ser garantido um número suficiente de trabalhadores que saiba utilizar os dispositivos de deteção e alarme de incêndio

Edifício Temporário: -Os espaços de trabalho normalmente ocupados e zonas de descanso devem ser dotados de alarme accionado por sistema automático de deteção de incêndio 21

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Meios de Deteção e Combate a Incêndio Meios de Combate a Incêndio Estaleiro: -Definidos em função das dimensões e da utilização prevista, das características físicas e químicas dos materiais e das substâncias existentes e do número máximo de pessoas que possa haver no local -Devem encontrar-se em locais acessíveis e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser sujeitos a ensaios e manutenções periódicos -Durante os períodos de trabalho deve ser garantido um número suficiente de trabalhadores que saiba utilizar o material de combate a incêndio -Devidamente sinalizados, de acordo com o Decreto-Lei 141/95 e Portaria 1456-A/95

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Meios de Deteção e Combate a Incêndio Meios de Combate a Incêndio Edifício Temporário: -Extintores em número e do tipo adequado ao risco a proteger -Devidamente sinalizados e localizados em local visível e acessível -A distância de um dado local até ao extintor mais próximo não deve exceder os 25m -Pelo menos um extintor de incêndio em cada andar do edifício

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Agente Extintor

Pó Químico

Espuma

Dióxido de Carbono

Capacidade mínima

6 kg

9 litros

5 kg

Eficácia mínima

34A 183BC

21A 183B

70B

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Acessibilidade dos Meios de Socorro Edifício Temporário:

-A instalação dos edifícios temporários deve ser efetuada tendo em consideração o fácil acesso dos meios de socorro -Distância o mais curta possível -Estradas com boa acessibilidade -Acessibilidade de autoescadas, para evacuação de pessoas -Acessibilidade e disponibilidade de água (hidrantes de incêndio)

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Inspeções Regulares Edifício Temporário:

Verificar: -Se os caminhos de evacuação estão desimpedidos e se as portas de emergência estão acessíveis pelo interior e pelo exterior do edifício -Se a sinalização de segurança é visível à distância de observação e se a sua alimentação de emergência está disponível (quando aplicável) -Se as janelas dotadas de envidraçados resistentes ao fogo estão fechadas e se os envidraçados estão intactos -Se as portas não necessitam de chave para abrir e funcionam corretamente -Se os extintores de incêndio estão devidamente localizados, sinalizados e acessíveis, pressurizados, mantidos e dentro do prazo de validade -Que não existe material combustível em contacto com lâmpadas de halogéneo ou incandescentes 25

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Inspeções Regulares Edifício Temporário:

-Que os cabos, tomadas elétricas e interruptores não estão danificados -Que até 1m dos quadros elétricos não existem materiais combustíveis -Que não existe material combustível sobre ou na proximidade dos fogões -Que os filtros dos exaustores são limpos -Que o equipamento elétrico tem temporizador -Que os trabalhadores fumam apenas nos locais autorizados para o efeito -Que não existem resíduos ou desperdícios acumulados junto às fachadas do edifício ou junto a portas e janelas -Que os contentores de materiais combustíveis estão a mais de 5m das fachadas dos edifícios -Que os locais não vigiados estão fechados à chave -Que não existem escadas ou outros meios que Ana Ferreira 26 permitam o acesso não autorizado ao edifício


Resumindo... Edifício Temporário:

-Não devem ser constituídos por mais de 8 unidades contentorizadas por piso, nem devem ter mais de dois andares -As portas e janelas podem constituir saídas de emergência -Se apenas existir uma saída de emergência, o edifício deve ser constituído no máximo por 5 unidades, se utilizado por um máximo de 15 pessoas em simultâneo. -Para mais de 15 pessoas devem ser garantidas duas saídas de emergência independentes -Quando existir uma única escada no último andar, as janelas e portas do primeiro andar situadas a menos de 2m das escadas, devem ter uma resistência ao fogo mínima de 15 minutos (E15). Em alternativa, as escadas podem ser protegidas com chapa metálica ou painel com uma espessura mínima de 12mm 27

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Resumindo... Edifício Temporário de Apoio:

-Se o edifício possuir dois andares e no primeiro andar existir um risco agravado de incêndio devido aos materiais aí existentes ou atividades aí desenvolvidas, o segundo andar deve ter dois caminhos de evacuação e duas escadas independentes -A instalação dos edifícios temporários não deve impedir o acesso aos marcos de incêndio, veículos de socorro e autoescadas -Em cada andar do edifício temporário deve existir pelo menos um extintor de incêndio -Nos edifícios em que não haja entrada de luz natural, deve ser garantida sinalização de emergência luminosa ou iluminada -As portas dos edifícios devem ser dotadas de avisos que alertem para a necessidade da primeira pessoa a chegar abrir todas as portas exteriores e a última pessoa a sair fechar todas as portas exteriores 28

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Obrigado Ana Ferreira www.apsei.org.pt tecnico@apsei.org.pt www.segurancaonline.pt www.facebook.com/apsei 29


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