A disciplina militar em sala de aula

Page 204

202 FINALIDADE Artigo 1º - A Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), criada pela Lei 1.244, de 27 de dezembro de 1910, com a denominação de Companhia Escola da Força Pública do Estado de São Paulo, e com a atual denominação que lhe atribuiu o Decreto nº 11.241, de 09 de março de 1978, é o estabelecimento de ensino da Polícia Militar, de regime especial e de nível superior, que tem como finalidade: (5) I - a formação de pessoas aptas ao exercício de cargos e funções inerentes aos postos do Oficialato da Polícia Militar, bem como do magistério, da instrução profissional, da chefia e do comando, na Corporação; (5) II - o desenvolvimento, a promoção e a difusão da cultura, da ciência, do desporto e do conhecimento policial, por meio do ensino e da pesquisa; (5) III - a prestação de serviços à comunidade, por meio de programas de extensão e de assuntos civis”. (5) Parágrafo único - Visando atingir esses fins, o sistema de ensino da APMBB estimulará a oferta de modalidades diversas de habilitação, integradas por fase comum de estudos preparatórios e de formação. (5) CAPÍTULO II Subordinação Artigo 2º - A APMBB está subordinada ao órgão assessor de ensino do Comandante-Geral no que se refere a ensino. CAPÍTULO III Organização Seção I Das Generalidades Artigo 3º - A APMBB compreende: I - Comando; II - Subcomando; III - Diretoria de Administração; IV - Diretoria de Ensino, e V - Escola de Oficiais. (7) Seção II Do Comando Artigo 4º - O Comando é exercido por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Combatentes com os cursos de formação e aperfeiçoamento de Oficiais e, de preferência o Curso Superior de Polícia (CSP). Artigo 5º - Substitui o Comandante, nos seus impedimentos e na forma da legislação em vigor, o Subcomandante.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.