Manual do Ensino Especial

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isto é, as diversas dificuldades na aprendizagem eram tratadas no mesmo quadro institucional e político. Tal erro teve três consequências nefastas: em primeiro lugar, criou no sistema de ensino um “subsistema” para onde eram enviadas todas as crianças com as ditas dificuldades na aprendizagem, desresponsabilizando as estruturas correntes de educação; em segundo lugar, essas crianças eram “encaminhadas” em fluxos crescentes para o subsistema de onde não regressavam; em terceiro lugar, o aumento dos alunos, sem distinção das problemáticas específicas, produziu o duplo efeito de requerer mais profissionais que por sua vez acolhiam mais alunos numa lógica circularmente viciosa que deixa de fora os casos mais difíceis, esquecidos no meio da multiplicidade de atendimentos realizados em relação directa com a prevalência e inversa com a intensidade das problemáticas específicas dos alunos. Compreende-se assim a razão porque a primeira medida da reorganização da educação especial, agora consagrada no Decreto-Lei 3/2008, foi a clarificação dos destinatários. Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam da descoincidência entre o capital social e cultural da família de origem e aquele que é requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas dificuldades resultam de alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente, que geram desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro lado. Para os primeiros, a escola tem à disposição e deve mobilizar, no quadro do projecto de escola e da actividade docente de cada professor ou equipa docente, respostas que permitam superar o handicap sociocultural, através de medidas como os planos de recuperação, o acompanhamento individualizado, os créditos horários ou os percursos alternativos, a mediação entre a escola e a comunidade ou os CEF, todos eles orientados para o regresso ao mainstream escolar (quer no âmbito das vias de prosseguimento de estudos, quer nas vias profissionalizantes). O princípio inclusivo que actua neste domínio é o da conjugação do desenvolvimento das capacidades dos alunos para a participação social, política, cultural e económica, com a promoção do desenvolvimento das organizações de modo a oferecer as oportunidades de que os alunos carecem. O mesmo princípio inclusivo se aplica aos alunos com necessidades educativas de carácter permanente (cuja taxa de prevalência, segundo os estudos mais recentes, é cerca de 1,8%), com a diferença de que estes carecem de apoio específico ao longo de todo o percurso escolar. Assim, a segunda grande medida da reorganização da educação especial, estreitamente articulada com a primeira, foi a criação do grupo de recrutamento dos docentes

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