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Capítulo 4 - Identificação do veículo
Identificação do veículo

identiFicação do veÍculo
Os números de identificação de veículos são sequências exclusivas para todos os veículos fabricados no Brasil e em muitos outros países. Estes números funcionam como se fossem a impressão digital de um veículo. O número de identificação do veículo, suas etiquetas, plaquetas não podem ser modificados ou instalados em qualquer local. As etiquetas identificadoras do veículo, de seus componentes e sistemas estão distribuídas conforme as seguintes localizações:
código da versão
Os nomes comerciais dos veículos IVECO não são os mesmos nomes utilizados para homologação. Segue um exemplo de nome comercial com os significados das abreviaturas utilizadas:
170E28TS
Onde: 170: Modelo (GVW - Peso em toneladas) E: Cabine (E - Cabine padrão - curta/longa) 28: Potência do motor - HP T: Tipo de veículo: Tractor (cavalo mecânico) S: Outras configurações: (S: Stradale)
código do chassi - código vin
Gravação na frente, na longarina direita do chassi.

VIN - Vehicle Identification Number (Número de Identificação do Veículo) Código composto por 17 caracteres.
Número do motor
Gravado no lado direito do bloco.

código vis
O código VIS refere-se aos 8 últimos dígitos do número do chassi e está indicado através de três etiquetas destrutíveis colocadas nas seguintes posições:

• Na parte externa traseira inferior da cabine, próximo à trava.
• Na coluna traseira da porta direita, próximo à fechadura.


• No pavimento, atrás do banco do motorista.
Gravação química no para-brisa e nos vidros móveis e fixos das portas. Nos modelos dotados de janelas traseiras, do lado direito.


Placa de identificação do fabricante
No vão de porta inferior lado esquerdo (Mercado Brasil).

ano de fabricação
Etiqueta na coluna anterior da porta direita (Mercado Brasil).

pesos e cargas
Etiqueta na coluna anterior da porta esquerda.

opacidade
Etiqueta colada na parte superior da coluna posterior, porta direita. Indica o valor do índice de fumaça em aceleração livre.

Placas de identificação e etiquetas que deverão equipar o veículo implementado
De acordo com a legislação atual, o produto final (veículo implementado) deverá incorporar no mínimo as seguintes placas de identificação e/ou etiquetas: • Placa de identificação do fabricante do chassi/cabine (iveco), fornecida em dotação. • Placa indicativa de tara e lotação do veículo implementado, a ser instalada pelo implementador conforme legislação em vigor. • Placa ou etiqueta correspondente à limitação máxima da velocidade fixada do veículo, segundo a legislação vigente de “Limitadores de velocidade” (recomendamos colar essa placa na parte central superior do para-brisa), fornecida em dotação. • Placa de identificação do construtor da carroceria. A ser instalada pelo implementador. • Placa relativa às dimensões do veículo segundo legislação vigente. A ser instalada pelo implementador.
• Cartão de regulagem dos faróis (deve ser instalado pelo implementador).