inventário
4.2 CONDICIONANTES LEGAIS
De acordo com a Lei Complementar, o terreno não possui limite de gabarito definido, no entanto é importante observar o seu entorno, que pode interferir nas
De acordo com o Novo Plano Diretor Municipal de Vila Velha (Lei complementar
visuais externas do Parque. O limite de gabarito ao redor do terreno é baixo, de 8
65/2018, que objetiva a revisão da Lei Municipal nº 4.575/2007), o terreno está
metros, e, além disso, há uma previsão de cones visuais do Convento da Penha,
localizado na Zona de Especial Interesse Público (ZEIP) e, segundo os artigos da
que garante a preservação desse visual (um dos cones passa pela cota mais alta
subseção IV da seção V, esse Plano permite usos que sejam de propriedade ou
do terreno em questão, certificando a possibilidade de vista para o convento).
interesse público, ou seja, que o terreno se configure em um espaço livre de uso público ou voltado à implantação de equipamentos públicos, “[...] de forma que melhor aprouverem as necessidades da região”. Não há parâmetros urbanísticos definidos previamente nessa zona, por isso é de resposabilidade do Conselho Municipal da Cidade a análise a aprovação dos projetos destinados a implantação de empreendimentos nesses locais. No entanto, dada a importância do fragmento florestal urbano, tanto ecológica quanto cultural e socialmente, percebe-se que seria benéfico que o terreno estivesse na Zona de Interesse Ambiental (ZEIA), uma vez que, de acordo com os artigos da subseção I da seção V do plano diretor, nessas zonas “[...] é fundamental a proteção e a conservação dos recursos naturais, com sua adequada utilização visando à preservação do meio ambiente.” Além disso, os objetivos de uso dessa Zona garantem diretrizes imprescindíveis para a conservação do meio ambiente e ao mesmo tempo para o lazer dos moradores. Conforme registra a lei, são propósitos dessas áreas “compatibilizar com as atividades de lazer, turismo e educação ambiental; promover ações conjuntas entre os diversos níveis de governo para a gestão e o manejo sustentável das unidades de conservação instituídas; promover a criação de Parques Urbanos” (VILA VELHA, 2018).
Figura 15 - Mapa de gabarito a partir do zoneamento urbano de Vila Velha. Fonte: Adaptado pela autora da Lei Complementar 65/2018.
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