Para entender direito (fev14)

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Para Entender Direito

(Fonte: Manual de Redação da Folha de S.Paulo, 2009)

1.3.7 - Corregedorias Outro termo que é constantemente citado na mídia é a corregedoria. Corregedoria nada mais é do que órgão de fiscalização interno de cada instituição. É o órgão responsável pela averiguação das faltas funcionais e do cumprimento dos procedimentos internos. Por exemplo, se um promotor falta sistematicamente ao trabalho, ou é visto se conduzindo de forma não condizente com seu cargo, ou deixa de cumprir com suas obrigações como promotor, essas faltas serão analisadas pela corregedoria do Ministério Público estadual. Se a corregedoria também julgar o funcionário, este será um julgamento administrativo e poderá ser revertido pelo poder Judiciário. Como são instituições meramente administrativas, qualquer órgão pode criá-las e estabelecer seu funcionamento e estrutura, seja ele do poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. São comuns, por exemplo, as corregedorias de polícia (que é algumas vezes conhecida como “polícia da polícia”), as corregedorias de justiça, as corregedorias do Ministério Público etc. Elas são quase sempre ocupadas 57

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