Para entender direito (fev14)

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Para Entender Direito concursados, são regidos pela CLT e não gozam da estabilidade constitucional que os servidores públicos possuem.

d) Autarquias As autarquias são as instituições de definição muito mais difícil. Elas, ao contrário das empresas (públicas e de economia mista) não exercem atividades industriais ou comerciais. Elas exercem atividades relacionadas ao interesse da sociedade. Tradicionalmente os juristas as definem mais ou menos como entidades criadas por leis específicas para a realização de atividades especializadas de forma descentralizada. O problema é que essa é uma definição muito vaga. Elas, basicamente, visam atender objetivos que não podem ser melhor alcançados pela administração direta ou por qualquer das outras três formas de administração indireta. Mas que objetivos são esses e como elas são organizadas varia muito. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o DAC (Departamento de Aviação Civil) e a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) são todos exemplos de autarquias. Mas é difícil definir qual é o traço comum entre instituições tão distintas exceto o objetivo de atender um interesse coletivo. Seus empregados gozam da estabilidade constitucional garantida aos servidores públicos e são regidos pelo regime único dos servidores públicos. As autarquias são mais facilmente identificadas por exclusão: se a entidade da administração indireta não é fundação ou empresa pública ou de economia mista, ela será uma autarquia. O Decreto-lei 200/67 faz essa distinção entre os quatro tipos: Autarquia

Fundação pública

“Serviço autônomo, criado por lei, com

“Entidade dotada de personalidade jurídica de

personalidade jurídica, patrimônio e receita

direito privado, sem fins lucrativos, criada em

próprios, para executar atividades típicas da

virtude de autorização legislativa, para o

Administração Pública, que requeiram, para

desenvolvimento de atividades que não exijam

seu melhor funcionamento, gestão administrativa e

execução por órgãos ou entidades de direito

financeira descentralizada”.

público, com autonomia administrativa, patrimônio

Exemplos: Agências governamentais, Anvisa,

próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,

Banco Central, Cade, Embratur, Incra, Inmetro,

e funcionamento custeado por recursos da União e

Inpi, Iphan, INSS, Sudam, universiddes federais

de outras fontes”.

etc

Exemplos: Capes, CNPq, Funarte, Fundacentro, Funai, IBGE, Ipea etc

Empresa pública

Empresa de economia mista

“Entidade dotada de personalidade jurídica de

“Entidade dotada de personalidade jurídica de

direito privado, com patrimônio próprio e

direito privado, criada por lei para a exploração

capital exclusivo da União, criado por lei para

de atividade econômica, sob a forma de 46

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