Para entender direito (fev14)

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Para Entender Direito pagamento. Digamos que a base de cálculo fosse R$ 100. Se a alíquota é zero, o valor do tributo é 100 x 0%, o que dá R$ 0 de pagamento. Mas basta aumentar a alíquota e o valor do pagamento também aumenta. E por que alguém usaria a alíquota zero em vez de conceder a isenção tributária? Primeiro, porque politicamente é mais fácil aumentar ou diminuir uma alíquota do que acabar com uma isenção ou instituí-la, pois há menor desgaste político. Para se acabar ou instituir uma isenção é necessário o envolvimento do Legislativo, pois é necessário revogar ou criar uma lei que a conceda, mas para se alterar uma alíquota (especialmente no caso do IOF, IPI, do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação), basta o Executivo. A velocidade com que isso é feito é bem maior: basta o decreto do presidente da República alterando a alíquota. Além disso, como é a alíquota, e não o tributo, que está sendo alterado, os efeitos ocorrem bem mais rapidamente, pois não é necessário respeitar o princípio da anualidade, que diz que um imposto só pode ser cobrado no exercício seguinte à sua constituição. Outro caso comum é a redução da base de cálculo. Aqui não é a alíquota que é alterada, mas o valor sobre o qual ela incide. Por exemplo, quando vamos preencher a declaração do Imposto de Renda, subtraímos vários tipos de despesas, como educação, plano de saúde etc. Essas despesas reduzem a base de cálculo sobre a qual iremos calcular o valor do tributo. Um outro princípio importante é o da anterioridade, que – como as normas de direito penal que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina – prevê que uma lei tributária não pode retroagir no tempo para prejudicar o contribuinte: um novo tributo ou aumento da carga tributária só vale para os fatos geradores ocorridos depois da publicação da nova lei que o cria ou aumenta a carga tributária. 7.4 – Impostos Os impostos são os tributos mais presentes em nosso dia-a-dia e, por isso mesmo, os veremos com um pouco mais de atenção. Ao contrário do que acontece com os outros tributos, os quais a Constituição apenas diz que podem ser instituídos, sem entrar em detalhes, no caso dos impostos ela estabelece claramente quais impostos podem ser criados, e quem pode criá-los. E mais: ela divide quais impostos vão pertencer a quais esferas de poder. E uma não pode entrar na esfera da outra. Por exemplo, se um município resolve não cobrar IPTU, a União não pode fazer nada contra isso.

7.4.1 – Impostos da União São os seguintes os impostos que podem ser criados pela União: •

Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),

Imposto de Importação (II),

Imposto de Exportação (IE),

Imposto Territorial Rural (ITR), 261

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