Para entender direito (fev14)

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Para Entender Direito que m moverá a ação penal, mas ele só fará isso depois que a vítima pedir. 5.3 – Denúncia, queixa-crime e representação Cada uma das ações acima será iniciada por meio de um instrumento diferente. A peça que inicia uma ação penal pública chama-se denúncia. Diz-se que o Ministério Público “apresentou denúncia”. Já no caso da ação penal privada, a peça inicial do processo chama-se queixa-crime. E no caso da ação penal pública condicionada, é um pouco mais complicado. Primeiro, a vítima faz uma

representação ao Ministério Público que, recebida a representação, oferece a denúncia. No caso da ação penal pública, aquele que acusa é chamado de autor, e aquele que se defende é chamado de réu. Já na ação penal privada, aquele que acusa é chamado de querelante, e aquele que se defende é chamado de querelado. No caso da ação penal pública condicionada, uma vez que o Ministério Público tenha apresentado a denúncia, a ação penal se torna pública, e a partir daí a vítima não pode mais desistir do processo.

Notícia crime Denúncia Queixa-crime

Peça pela qual se pede a instauração de inquérito policial. É dirigida ao delegado de polícia. Peça pela qual se inicia o processo penal nos crimes de ação penal pública incondicionada. É dirigida ao juiz. Peça pela qual se inicia o processo penal nos crimes de ação penal privada. É dirigida ao juiz. Peça pela qual se inicia o processo penal nos crimes de ação penal

Representação

pública condicionada. É dirigida ao ministério público, que apresenta em seguida a denúncia.

5.4 – O andamento de um processo penal A forma (“procedimento”) como um processo penal anda pode ser divida em comum (a maioria dos casos) e especial. O procedimento comum é a regra, enquanto o procedimento especial é utilizado apenas em determinados casos, quando a lei determina claramente que, para aquele tipo de delito, o processo seguirá um roteiro diferente. O procedimento comum, por sua vez, se divide em ordinário, sumario e sumaríssimo. Os nomes já indicam que o procedimento ordinário é o mais complexo deles, seguido pelo sumário, que é um pouco mais simples, e pelo sumaríssimo, que é o mais simples deles. O crime será julgado utilizando-se o procedimento ordinário quando a pena máxima possível for igual ou superior a 4 anos. Se ela for inferior a 4 anos, o procedimento comum será utilizado, exceto nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima possível igual ou inferior a 2 anos).

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