Para entender direito (fev14)

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Para Entender Direito Para apurar o crime, o delegado poderá fazer a identificação do indiciado e ouvi-lo, ouvir a vítima e as testemunhas, colher provas, conduzir acareações (colocar pessoas que têm versões contraditórias frente a frente para relatarem suas versões), fazer a reconstituição do crime, ordenar o exame de corpo de delito etc. Os laudos de peritos e médicos legistas, que podem conter exames grafotécnicos, contábeis, de balística (identificação de armas através de suas balas), toxicológicos, papiloscópicos (identificação de uma pessoa através de suas impressões digitais), cadavérico etc., podem vir a fazer parte tanto do inquérito quanto do processo. Repetindo: um inquérito não é um processo. Ele não condena, não absolve e não julga ninguém. Ele apenas conclui baseado em fatos. Quem julga é o Judiciário. Por não ser um processo, um inquérito não tem orbigatoriamente o chamado contraditório, que é a oportunidade de o réu defender-se em um processo. O delegado ouvirá o indiciado se houver necessidade e interesse. Se não o ouvir e o juiz achar que era importante tê-lo feito, o juiz poderá ordenar que o delegado o faça ou pode ele mesmo ouvir o réu. Uma das consequências dessa separação entre inquérito e processo é que se o inquérito se tornar nulo (por exemplo, se, no inquérito, o indiciado confessou o crime sob tortura) o processo judicial correrá normalmente, apenas descartando-se o inquérito, mas mantendo-se todas as demais peças e atos do processo.

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Concluído o inquérito, o delegado o remete ao juiz que o remete ao Ministério Público, se o delito for de ação penal pública, ou o mantém arquivado à disposição da vítima ou seu representante, se o delito for de ação penal privada (veremos o que são ações penais pública e privada na próxima seção). Recebendo o inquérito policial, o Ministério Público poderá apresentar a denúncia ou pedir seu arquivamento ao juiz, se não ficar convencido de que houve crime ou de que o crime foi cometido por quem foi apontado pelo inquérito. Ele pode também pedir novas investigações se achar que as já feitas não são suficientes. O juiz, se não concordar com o pedido de arquivamento, enviará o pedido ao órgão máximo do Ministério Público (Procuradoria-Geral da República, no caso do Ministério Público Federal, ou procuradoria de justiça, no caso do Ministério Público Estadual). Se o procurador-geral da República ou o procurador-geral de justiça concordarem com o pedido de arquivamento, o juiz será obrigado arquivá-lo. Caso contrário, eles poderão designar um novo membro do Ministério Público para propor a denúncia. Dois últimos detalhes: primeiro, o inquérito só é instaurado para delitos com pena máxima superior a dois anos. Quando o delito tem pena inferior a isso, o delegado apenas lavra termo

circunstanciado, que é um resumo dos fatos com bem menos formalidade e elementos do que um inquérito policial. Segundo, o Ministério Público, já faz alguns anos, também tem conduzido inquéritos e eles têm sido considerados com o mesmo valor dos inquéritos policiais.

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No caso específico da tortura, o indiciado terá direito a indenização do Estado por ter sofrido tortura por um de seus agentes. Mas isso não isenta o indiciado de responder ao processo (e cumprir uma pena) se se descobrir que ele de fato é culpado pelo delito que era acusado de praticar. 178

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