Para entender direito (fev14)

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Para Entender Direito emprego de arma de fogo. § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. § 4o A pena é aumentada de 1/6 a 2/3: I - se há participação de criança ou adolescente; II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.” A lei traz os seguintes requisitos para que se configure a organização criminosa: •

Quatro ou mais pessoas; e

Os criminosos estão estruturalmente ordenados (sabe-se quem é chefe e quem é subordinado); e

Os criminosos têm tarefas distintas; e

Estão associados para obter vantagem através do cometimento de um delito; e

Tais delitos têm pena máxima acima de quatro anos ou acontecem ou têm efeitos em mais de um país.

Vale notar que a pena máxima do crime de associação criminosa é a pena mínima do crime de organização criminosa. Na prática, contudo, muitas vezes é difícil para a o polícia, Ministério Público e Justiça saberem se havia de fato uma estrutura e divisão de tarefas entre os criminosos. Afinal, criminoso normalmente não formaliza seus planos. Óbvio que em qualquer um desses cinco crimes (associação criminosa, organização criminosa, formação de milícia etc), se o criminoso ou os criminosos vierem a cometer um delito, ele ou eles respondem tanto pelo delito que cometeram quanto pela associação criminosa, formação de milícia etc.

4.17 – Hackers e afins

Os dois principais crimes relacionados a hackers são a invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal) e a interrupção ou perturbação de serviço informático (art. 266 do Código Penal). “Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. 174

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