Revista Brasil em Codigo 21ª Edição

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[TENDÊNCIA

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Alimento seguro Da Redação

Quem sofre de algum tipo de alergia pode alimentar-se de uma maneira mais segura a partir de agora. No último dia 3 de julho, entrou em vigor a RDC 26/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), determinando que as indústrias informem nos rótulos, obrigatoriamente, a presença de 17 ingredientes considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia, entre outros), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, e látex natural. Pela norma, as indústrias tiveram 12 meses para fazer o mapeamento da cadeia produtiva e a mudança nos rótulos. Os fabricantes também podem declarar nos rótulos, de forma voluntária, outros alergênicos não estabelecidos na lei. Segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (ASBAI), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde vômito, urticária, inchaço e dor abdominal, até choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos alérgenos. Vivendo diariamente dificuldades na alimentação,

várias famílias se uniram e criaram, em 2014, o movimento Põe no Rótulo, com o objetivo de conscientizar a população para a necessidade da rotulagem destacada de alimentos mais alergênicos. Com uma atuação marcante, o grupo levou a demanda para a ANVISA, que iniciou a discussão de um projeto de lei. “Como resultado, a criação da legislação prova que o consumidor tem uma força muito grande para exigir seus direitos”, avalia a advogada e uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, Fernanda Mainier Hack. Em nota divulgada em 7 de junho, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA), informou que cerca de 65% do portfólio de alimentos oferecidos pelas empresas associadas já estava em conformidade com a resolução, demonstrando o comprometimento dos fabricantes. A norma em questão está alinhada às tendências mundiais da área de segurança do alimento. Nos países da União Europeia, desde 2003, os fabricantes de produtos alimentícios indicam nos rótulos a presença de ingredientes que provocam alergias ou intolerâncias, conforme a Diretiva 2003/89/CE. Em 2011, com o intuito de uniformizar a rotulagem dos alimentos, foi aprova-

Foto: Thinkstock

Tecnologia ajuda empresas a disponibilizarem informações sobre a composição dos produtos

do o Regulamento (UE) 1169/11, que trouxe novas regras, como a obrigatoriedade de declarar os alérgenos nos alimentos processados, bem como naqueles vendidos em restaurantes e cafés. Nos Estados Unidos, o FDA, órgão do governo responsável por controlar alimentos e medicamentos, criou, em 2004, uma lei que rege a rotulagem de ingredientes que causam alergia (FALCPA, na sigla em inglês). TECNOLOGIA Independentemente da legislação, as empresas podem, por meio da tecnologia, disponibilizar informações sobre a composição de seus produtos e, assim, auxiliar o consumidor em decisões de compras mais adequadas às suas necessidades. A GS1 Brasil está trabalhando para lançar, em breve, novas funcionalidades da ferramenta Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Com esta solução, as empresas poderão cadastrar, por exemplo, dados padronizados de ingredientes dos seus produtos, incluindo alergênicos e informações nutricionais. Essas informações poderão ser, futuramente, acessadas, com a autorização da empresa, no portal da GS1 Brasil e por meio de aplicativos móveis autorizados. 7 898357 410015

42 jul/ago/set 2016 [ BRASIL EM CÓDIGO ]


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