Política de recrutamento e seleção
Revisão 01 No âmbito da “Política de Recrutamento e Seleção” atendemos aos seguintes princípios orientadores:
1.
MERITOCRACIA
2.
ATITUDE
3.
NÃO DISCRIMINAÇÃO
4.
colaborador no sentido de o conduzir aos melhores resultados. Sempre que, por qualquer motivo, se venha a revelar que o mesmo não reúne os requisitos necessários ao preenchimento do cargo, o assunto é abordado com a devida antecedência, dentro de um quadro de absoluto respeito e sinceridade.
A experiência e o perfil de competências adequado às responsabilidades a assumir, são critérios centrais em cargos para as quais se exijam competências técnicas e profissionais comprovadas.
A identificação com o quadro de valores da organização e com o nosso ADN Empresarial e a aceitação dos seus postulados, são condições de acesso incontornáveis.
Os processos são pautadas por integral equidade no tratamento dos candidatos. Não condicionamos as nossas decisões por quotas ou orientação ao nível do “politicamente correto”. Procuramos recrutar o colaborador certo para o lugar certo, valorizando de igual forma competências, aspirações, necessidades e responsabilidades.
TRANSPARÊNCIA Os processos de seleção e recrutamento são pautados por absoluta transparência e objetividade com vista a uma integração plena na organização e a uma adequada gestão de expetativas. Durante o período experimental, procuramos fazer um enquadramento do
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DIVERSIDADE Apreciamos muito a diversidade pelo que procuramos sempre respeitá-la na esfera individual e coletiva. Sempre que esta diversidade encerre aspetos que, de alguma forma, possam condicionar a evolução numa perspetiva de carreira, o assunto é abordado com total clareza e sem quaisquer perspetivas de julgamento.
ADMISSÃO DE FAMILIARES Não existindo qualquer orientação contrária, esta condição não deve ser encarada como fator preferencial, estando sujeita a enquadramento específico.
EQUIDADE SALARIAL Procuramos ser justos e equitativos na política de remunerações praticada. Estamos contudo conscientes do papel determinante que o mercado assume neste capítulo, não podendo garantir igualdade de condições sempre que os processos decorram em diferentes períodos temporais.
Coimbra, 8 de Novembro, 2014 Administração