O Grande Jornal Nº 219

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O Grande Jornal

Imbituba/SC - Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 | Acesse: www.grandejornal.com.br

Nº 219 ANO 4

J o r n a l Semanal

Exemplar: R$2,00

BARCROFT MEDIA

Baleia Franca e Imbituba, o que restou? IMBITUBA

Personagens da história que nos rodeia KAKÁ SIQUEIRA

ASSESSORIA PMI

Lançamento do 15º Festival Nacional do Camarão é dia 10 /02

/08

/09

CULTURA

ASSESSORIA PMI

Governo recebe Museu Usina para projetos culturais /04

COLUNA

CIÊNCIA

IPTU 2014 com desconto já pode ser pago /04

As previsões de Isaac Asimov para 2014, 50 anos atrás /11


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Imbituba/SC - Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

GJ

Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser- Roberto realizado. Shinyashiki >>Imagem da semana

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

>>Parabéns!

O Grande Jornal Editora LTDA - ME. CNPJ 11.870.801/0001-24

Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000 Telefone (48) 3255-1063 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012

Fez aniversário no último dia 06, a pequena Adrielly Carvalho, que completou 8 aninhos. Essa linda e inteligente princesa, enche de alegria o coração de toda a família. Felicidades pequena, filha do radialista Arenilton Carvalho e da Cláudia Moura. Você ainda vai brilhar muito!

paraiba@grandejornal.com.br

Departamento Comercial: Kaká Siqueira (48) 9978-6830 kaka@grandejornal.com.br

Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514 anny@grandejornal.com.br

>>Há 30 anos...

Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN. Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo­ paba e Paulo Lopes. Gráfica Alternativa Gráfica Tiragem 2.000 exemplares Acesse o nosso site WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR Associado a

Lindas flores chamam a atenção das pessoas, e embelezam vários canteiros de Imbituba. Ninguém pagou por elas, e muito menos as semeou. Em diversos bairros, rótulas, praças e quintais, elas dão o ar da graça, e de graça. É um presente que a natureza fez brotar, para embelezar este verão e anunciar um 2014 mais fértil para todos nós! Aproveite as pequenas demonstrações que a vida dá, e tire disso grandes lições. Esteja sensível à beleza que existe à sua volta. Boa semana! Atenciosamente, O Grande Jornal.

TIRINHA DE HUMOR >>

No último sábado, dia 04, o jornal Zero Hora publicou na sessão “Há 30 anos em ZH”, várias matérias da edição de quarta-feira, 4 de janeiro de 1983. Numa destas matérias, estava o ­destaque da posse do novo presidente do Internacional de Porto Alegre, o morador de Imbituba Roberto Borba. Segue abaixo o trecho que saiu da edição do último sábado no ZH:


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Lazer

Lançamento do 15º Festival Nacional do Camarão é dia 10 Evento no Imbituba Atlético Clube divulga programação oficial e ainda fará a escolha da rainha da maior festa do sul do Brasil, e com um grande show

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>>Verão Verão Show 2014 terá jogos noturnos A secretaria de Esportes e Lazer do Governo de Imbituba divulga a programação do Verão Show 2014 e com uma série de novidades esportivas como a inclusão do Beach Tênnis e rodadas esportivas a noite e nos dias de semana. Para esta temporada, o secretário Omar Pacheco integrou várias atividades como bocha, escultura na areia, ginástica na praia com a Academia Corpo e Arte, campeonato catarinense de natação, além dos tradicionais futebol travão, travinha, voleibol e futevôlei. As competições começam no dia 11 (sábado), a partir das 14 horas em frente ao restaurante O Jangadeiro que também receberá durante a semana os jogos noturnos de futebol, bocha e handbeach (Handebol na Areia). PROGRAMAÇÃO VERÃO SHOW 2014 1º CAMPEONATO IMBITUBENSE DE BEACH SOCCER 1ª ETAPA Data: 11/01/2014 – (Sábado) Horário: 14 horas Local: Em frente ao Restaurante O Jangadeiro MODALIDADES: - Travão – Travinha – Voleibol – Futvolei – Handbeach – Beach Tênnis - Bocha – Escultura na Areia – Ginástica na Praia com Academia Corpo e Arte. OBS:. As etapas de ginástica acontecerão todas as terças e quintas-feiras, às 19 horas, em frente O Jangadeiro, sob a coordenação da Academia Corpo e Arte. 2ª ETAPA Data: 18/01/2014 – (Sábado) | Horário: 14 horas Local: Em frente ao Restaurante O Jangadeiro MODALIDADES: - Travão (Torneio Início do Beach Soccer) – Travinha – Voleibol – Futvolei – Handbeach – Beach Tênnis - Bocha – Escultura na Areia – Ginástica na Praia (Academia Corpo e Arte). OBS:. Nesta etapa, participarão do travão apenas os inscritos no Campeonato de Beach Soccer, que terá a primeira rodada dia 18/01 e o campeão e vice do torneio início levarão um ponto de bônus.

Durante o lançamento também acontece a escolha da rainha e princesas da festa. ASSESSORIA PMI

A 15ª edição de um dos melhores festivais gastronômicos do sul do Brasil está chegando e o Governo de Imbituba promete uma grande festa começando já pelo lançamento. No próximo dia 10, no Imbituba Atlético Clube, a organização divulga a programação oficial, as grandes novidades e ainda elege a rainha e princesas do evento com animação da banda Vinil pra K7, com o melhor do repertório dos anos 80. A inscrição para a escolha das representantes do evento ainda podem ser feitas na secretaria de Turismo do município. As can-

didatas precisam ter entre 17 e 26 anos e disponibilidade para cumprir uma agenda. O evento conta ainda com uma ação solidária com entrada ao custo de dois quilos de alimentos não perecíveis. Para esta edição, que acontece de 14 a 16 de fevereiro e tem entrada gratuita, a secretaria de Turismo busca inovar ainda mais no modelo de infraestrutura do evento, focando cada vez mais na parte gastronômica, que vem se destacando pelo sucesso dos últimos anos com a praça de alimentação completamente lotada a noite e também inte-

grando a área de stands com a parte de lazer. Tudo isso também fica aliado a área de shows, por onde vão passar três grandes shows nacionais e apresentação de bandas regionais para animar imbitubenses e visitantes na estação mais quente e animada do ano. “Mais uma vez estamos tra­ balhando para montar uma festa para todos os públicos e gostos e focados no lazer e divertimento da família imbitubense e com uma série de atrativos para nossos visitantes”, informa o prefeito Jaison Cardoso.

3ª ETAPA Data: 25/01/2014 – (Sábado) | Horário: 14 horas Local: Praia do Porto (Vila Alvorada) MODALIDADES: - Travão – Travinha – Voleibol – Futvolei – Handbeach – Beach Tênnis - Bocha – Escultura na Areia – Ginástica na Praia com Academia Corpo e Arte. OBS:. Nesta etapa acontecerá a Travessia Catarinense de Natação, na Praia do Porto. 4ª ETAPA Data: 08/02/2014 – (Sábado) | Horário: 14 horas Local: Em frente ao Restaurante O Jangadeiro MODALIDADES: - Travão – Travinha – Voleibol – Futvolei – Handbeach – Beach Tênnis - Bocha – Escultura na Areia – Ginástica na Praia com Academia Corpo e Arte. 5ª ETAPA Data: 22/02/2014 – (Sábado) | Horário: 14 horas Local: Em frente ao Restaurante O Jangadeiro MODALIDADES: - Travão – Travinha – Voleibol – Futvolei – Handbeach – Beach Tênnis - Bocha – Escultura na Areia – Ginástica na Praia com Academia Corpo e Arte. OBS:. No domingo, dia 23, acontecerá a Corrida de Praia, na Praia da Vila/ Centro OBSERVAÇÃO Os campeonatos como Handbeach, Bocha e Beach Soccer serão realizados nos dias de semana, a noite com campo iluminado, em frente O Jangadeiro. No Beach Soccer teremos as categorias Aberto, Feminino, Veterano (40 anos) e Sub-16.


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Cultura

Município

Governo recebe Museu Usina para projetos culturais IPTU 2014 com

desconto já pode ser pago

Município agora é responsável por manutenção e conservação do espaço. ASSESSORIA PMI

Imbituba possui um novo espaço cultural. O prefeito Jaison Cardoso esteve na última sextafeira, dia 03, em Florianópolis, junto a sede da Secretaria do Patrimônio da União, onde assinou o termo de cessão provisório da área onde hoje é o antigo Museu Usina, transferindo a área para responsabilidade do município. O ato aconteceu na Supe­ rintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, e agora o Museu da Cidade e do Porto de Imbituba deve ser utilizado para a implantação do projeto

Usina do Saber, com uma série de ações culturais e educativas. O espaço hoje era utilizado e mantido pela Cia Desmontagem Cênica com diversas apresentações teatrais e também já recebeu exposições. O movimento para passar a área de 27 mil metros quadrados ao município iniciou no começo de 2013 com forte apoio do Conselho Municipal de Cultura. Também participaram do evento a Secretária Municipal de Cultura, Valéria Rodrigues, que muito se empenhou nessa conquista; o Vereador Rui Geraldo

Rodrigues; e a Coordenadora de Destinação de Patrimônio as SPU/SC, Tereza Cristina Godinho Alves, a principal responsável pela agilização na tramitação do pedido junto aquele órgão. Vale lembrar a dedicação e apoio do Prof. Gilberto Barreto, subsidiando com informações e dados relevantes para o processo que, agora, resultou nesta conquista para Imbituba. “Temos agora um espaço que tem uma grande história e que tenho a convicção que vamos escrever mais belas histórias nesse local”, salienta Jaison.

Para o contribuinte com imóvel no município de Imbituba, o Governo Municipal informa que já está disponível o carnê para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo com desconto de 20% até o dia 10 de fevereiro através do endereço eletrônico www. imbituba.sc.gov.br. Para imprimir a guia de pagamento, o contribuinte precisa ter em mãos o CPF do proprietário do imóvel cadastrado no banco de dados da prefeitura. Com isso, ao entrar no endereço e clicar no link na coluna a direita do site “Guia de IPTU/ Coleta de Lixo”, basta digitar o número do documento e clicar nas guias para fazer a impressão. As guias serão abertas em uma nova janela do navegador, portanto o internauta deve prestar atenção se o seu navegador não está bloqueando a abertura de novas janelas. A informação de bloqueio, se houver, aparece logo abaixo do endereço eletrônico do site. A oportunidade de desconto é somente para emissão via internet. Para quem não possui acesso a internet, a guia pode ser solicitada com desconto no departamento de tributação da prefeitura, entre 13 e 19 horas. Outras informações no telefone 483358100 ou no email tributos@imbituba.sc.gov. br.


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DECRETO PMI Nº 219, de 27 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento de tributo de competência municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º Fica fixado para o dia 10 de fevereiro de 2014, o prazo para o recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, para o exercício de 2014, relativo ao pagamento em Cota Única. Parágrafo único. Para esta opção, o contribuinte deverá retirar a guia de recolhimento municipal nos seguintes locais: 1. Em qualquer lugar acessando o sítio da Prefeitura Municipal: www.imbituba. sc.gov.br no link “Guia de IPTU / Coleta de Lixo”, bastando informar CPF e/ou CNPJ do contribuinte. 2. Nas sedes das Secretarias de Desenvolvimento Regionais: 2.1. Norte, localizada na Rua José Quintino Correa, s/nº - Alto Arroio; 2.2. Oeste, localizada na Rua João Paulo, s/nº - Nova Brasilia; 2.3. Sul, localizada na Rua João Leopoldino Souza, s/nº - Roça Grande. 3. Na Coordenadoria do Serviço Público Funerário de Imbituba, localizada na Rua Santana, nº 937 – Vila Nova. 4. Diretamente no Departamento de Controle Tributário localizado no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, sito à Rua Ernani Cotrin, 601, Centro; 5. Ou ainda, poderá requerê-lo em tempo hábil pelo endereço eletrônico tributos@ imbituba.sc.gov.br. Art. 2º Nos casos de opção pelo pagamento de forma parcelada, ficam fixadas as datas das parcelas conforme segue: I – Primeira parcela: 10 de abril de 2014; II – Segunda parcela: 09 de maio de 2014; III – Terceira parcela: 10 de junho de 2014; IV – Quarta parcela: 10 de julho de 2014; V – Quinta parcela: 08 de agosto de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 27 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

DECRETO PMI Nº 220, de 27 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento de tributo de competência municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º Fica fixado para o dia 10 de fevereiro de 2014, o prazo limite para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2014, relativo ao pagamento em Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento). Parágrafo único. Para esta opção, o contribuinte deverá retirar a guia de recolhimento municipal nos seguintes locais: 1.Em qualquer lugar acessando o sítio da Prefeitura Municipal: www.imbituba.sc.gov.br no link “Guia de IPTU / Coleta de Lixo”, bastando informar CPF e/ou CNPJ do contribuinte. 2. Nas sedes das Secretarias de Desenvolvimento Regionais: 2.1 Norte, localizada na Rua José Quintino Correa, s/nº - Alto Arroio; 2.2 Oeste, localizada na Rua João Paulo, s/nº - Nova Brasilia; 2.3 Sul, localizada na Rua João Leopoldino Souza, s/nº - Roça Grande. 3. Na Coordenadoria do Serviço Público Funerário de Imbituba, localizada na Rua Santana, nº 937 – Vila Nova. 4. Diretamente no Departamento de Controle Tributário localizado no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, sito à Rua Ernani Cotrin, 601, Centro; 5. Ou ainda, poderá requerê-lo em tempo hábil pelo endereço eletrônico tributos@imbituba. sc.gov.br. Art. 2º Ao contribuinte que não efetuou o pagamento nos termos do artigo 1º deste Decreto, fica fixado para o dia 10 de abril de 2014, o prazo limite para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2014, relativo ao pagamento em Cota Única com desconto de 10% (dez por cento). Parágrafo único. Para esta opção, caso não receba o carnê físico que será encaminhado ao respectivo endereço de correspondência constante no banco de dados do Sistema Tributário do Município, o contribuinte poderá retirar a guia de recolhimento municipal pelos canais mencionados no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Nos casos de opção pelo pagamento de forma parcelada, ficam fixadas as datas das parcelas conforme segue: I – Primeira parcela: 10 de abril de 2014; II – Segunda parcela: 09 de maio de 2014; III – Terceira parcela: 10 de junho de 2014; IV – Quarta parcela: 10 de julho de 2014; V – Quinta parcela: 08 de agosto de 2014. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 27 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

EDITAL Nº 002/2013 EDITAL DE LANÇAMENTO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2014 O Prefeito Municipal de Imbituba, no uso das atribuições legais e com fundamento no § 6º do art. 262, da Lei Complementar nº 3.019 de 28 de dezembro de 2006, torna público o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2014, incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município, segundo as disposições seguintes: I – Data do lançamento O lançamento do IPTU do exercício de 2014 considera-se ocorrido no dia 01 de janeiro de 2014 (§ 3º do art. 246 da LC 3.019 de 28 de Dezembro de 2006). II – Notificação de Lançamento Conforme disposto no Artigo 262 da Lei Complementar n° 3.019/2006, 28 de dezembro de 2006, a notificação de lançamento será entregue juntamente com o documento físico de arrecadação do imposto e conterá todos os elementos necessários à identificação do imóvel, do sujeito passivo e dos critérios utilizados para a determinação da base de cálculo e das alíquotas aplicáveis. O mesmo documento poderá ser requerido à qualquer tempo em formato diferenciado denominado como “Características do Imóvel – BCI” através do endereço eletrônico tributos@imbituba.sc.gov.br desde que contenha a informação da inscrição imobiliária ou do número do cadastro do imóvel junto ao Departamento de Controle Tributário e CPF ou CNPJ do requerente e possuidor ou proprietário do imóvel. III – Prazo; distribuição dos documentos de arrecadação; condições de pagamento. Fica estipulado em duas fases: 1. Primeira Fase: Os documentos de arrecadação municipal – Carnês de IPTU – relativos ao exercício de 2014, estarão disponíveis a partir da data da publicação deste Edital nos seguintes locais: 1. Em qualquer lugar acessando pela rede mundial de computadores - Internet, o sítio da Prefeitura Municipal: www.imbituba.sc.gov.br no link “Guia de IPTU / Coleta de Lixo”, bastando informar CPF e/ou CNPJ do contribuinte. 2. Nas sedes das Secretarias de Desenvolvimento Regionais: 2.1. Norte, localizada na Rua José Quintino Correa, s/nº - Alto Arroio; 2.2. Oeste, localizada na Rua João Paulo, s/nº - Nova Brasilia; 2.3. Sul, localizada na Rua João Leopoldino Souza, s/nº - Roça Grande. 2.4. Na Coordenadoria do Serviço Público Funerário de Imbituba, localizada na Rua Santana, nº 937 – Vila Nova. 2.5. Diretamente no Departamento de Controle Tributário localizado no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, sito à Rua Ernani Cotrin, 601, Centro; 2.6. Ou ainda, poderá requerê-lo em tempo hábil pelo endereço eletrônico tributos@ imbituba.sc.gov.br. Pagamento: a) o pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou postos conveniados. b) nesta fase, o IPTU de 2014, por opção do contribuinte, poderá ser pago integralmente até o dia 10/02/2014, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o total do lançamento do imposto. Esta opção restringe-se as guias que forem retiradas pela Internet ou nos locais citados anteriormente constantes no item 2. c) nesta fase, o agente arrecadador não está autorizado a receber a guia de recolhimento do imposto após o vencimento nele especificado. 2. Segunda Fase: Os contribuintes que, por opção, não efetuaram o pagamento do imposto nas condições estabelecidas na Primeira Fase, terão seus carnês impressos entregues no domicílio tributário ou no endereço de correspondência constante no banco de dados do sistema tributário da prefeitura, sendo que, nesta fase, o desconto previsto para pagamento em cota única é de 10% de desconto sobre o total do lançamento do imposto. Nos locais que não são atendidos por qualquer serviço de entrega, os objetos ficarão à disposição nas Agencias Comunitárias dos Correios, Sede das Secretarias de Desenvolvimento Regional, ou ainda qualquer outro local que venha a ser definido pelo Governo Municipal que deverá ser amplamente divulgado. Os carnês que, por qualquer razão, não forem entregues no domicílio tributário ou de correspondência do contribuinte até a data especificada, ficarão disponíveis ao contribuinte na Agencia Central dos Correios e posteriormente no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, sito à Rua Ernani Cotrin, 601, Centro, das 13:00 as 19:00 horas. Em caso de não os encontrar, o contribuinte poderá requerer a 2ª via do documento de arrecadação, no mesmo endereço mencionado, junto ao Departamento de Tributação ou obtê-lo diretamente através do sítio da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: www.imbituba.sc.gov.br no link “Guia de IPTU / Coleta de Lixo”. Restando inexitosa quaisquer uma das fases que visam a tentativa de entregar o documento de arrecadação, o contribuinte pode resguardar seu direito, solicitando em tempo hábil, o documento correspondente pelo endereço eletrônico tributos@imbituba.sc.gov.br. Pagamento a) o pagamento do imposto será efetuado em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou postos conveniados. b) o IPTU de 2014 poderá ser pago: 1 – Integralmente até o dia 10/04/2014, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento do imposto; nesta condição, o agente arrecadador não está autorizado a receber a guia de recolhimento do imposto após a data nele especificado; 2 – ou em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo: * a primeira parcela com vencimento para o dia 10/04/2014; * a segunda parcela com vencimento para o dia 09/05/2014; * a terceira parcela com vencimento para o dia 10/06/2014; * a quarta parcela com vencimento para o dia 10/07/2014; e * a quinta e última parcela com vencimento para o dia 08/08/2014. IV – Atraso de pagamento O não pagamento do imposto até a data fixada neste Edital, na condição parcelada, sujeita o contribuinte aos seguintes acréscimos sobre o valor do tributo atualizado: a) Multa: 1) nos primeiros sessenta dias de atraso: o percentual cumulativo de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20 % (vinte por cento); 2) após sessenta dias de atraso: o percentual fixo de 20 % (vinte por cento). (Artigo 405 – Lei Complementar nº 3.019 de 28 de dezembro de 2006) b) Juros de mora 1 % ao mês. (Artigo 410 – Lei Complementar nº 3.019 de 28 de dezembro de 2006) V – Prazo para interposição de reclamação: a) O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do carnê ou da publicação de edital que vier a supri-la, apresentar reclamação contra o lançamento do imposto, a ser dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda, em processo regular devidamente protocolizado no Departamento de Protocolo da prefeitura localizado no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, sito à Rua Ernani Cotrin, 601, Centro. Imbituba, 27 de dezembro de 2013. Prefeito Municipal

Secretário Municipal da Fazenda

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Lei nº 4.303, de 18 de dezembro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de convênio com o Instituto Adventista Sul Brasileiro de Educação e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Instituto Adventista Sul Brasileiro de Educação, inscrito no CNPJ nº 76.726.884/011081, com sede no Município de Imbituba. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de recursos financeiros à entidade beneficiada destinados à manutenção das suas atividades. Art. 3º O Poder Executivo Municipal repassará ao Instituto Adventista Sul Brasileiro de Educação o valor de R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais) para a consecução dos objetivos do convênio. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º O termo de convênio a ser firmado tratará da forma do repasse e da respectiva prestação de contas a que a entidade beneficiada fica obrigada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.304, de 18 de dezembro de 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Votorantim Cimentos S.A, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa Votorantim Cimentos S.A., objetivando prover assessoria e consultoria técnica especializada para elaboração do Plano Municipal de Cultura do município de Imbituba. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as iniciativas necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades decorrentes da cooperação técnica, objeto desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.305, de 18 de dezembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Colônia de Pescadores Z-13 para manutenção da “Creche Ângela Amin” e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Colônia de Pescadores Z-13, objetivando a manutenção material e pedagógica da “Creche Ângela Amin”. Art. 2º Para atender o art. 1º será repassado o valor de até R$ 41.000,00(quarenta e um mil reais), conforme Plano de Aplicação previamente apresentado junto à Secretaria Municipal de Educação, que o analisará e autorizará a sua execução e respectivo pagamento. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput observará a situação financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 3º Fica a Colônia de Pescadores Z-13 obrigada a prestar contas com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5° O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de conta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública


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Imbituba/SC - Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Lei nº 4.306, de 18 de dezembro de 2013. Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Cia Desmontagem Cênica, e dá outras providências.

Lei nº 4.319, de 26 de dezembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Clube de Corredores de Rua de Tubarão.

Lei nº 4.322, de 26 de dezembro de 2013. Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com objetivo de repassar recursos financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbituba e dá outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Cia Desmontagem Cênica, inscrita no CNPJ sob nº 18.788.272/0001-63, a importância de 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Clube de Corredores de Rua de Tubarão, inscrito no CNPJ sob o n° 80.491.228/0001-60, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de convênio com objetivo de repassar recursos financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbituba, inscrito no CNPJ sob o nº 82.539.891/0001-13, no valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.

Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1ª destina-se à cobertura de parte das despesas da entidade, especialmente aquelas referentes às atividades teatrais de cunho social.

Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se a execução e parte do custeio na realização da Primeira Corrida Rústica de Imbituba realizada no dia 15 de novembro de 2013, na cidade de Imbituba, válida pelo Ranking Catarinense.

Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas com a manutenção das atividades da referida entidade.

Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município dos valores repassados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.320, de 26 de dezembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Liga das Escolas de Samba Imbituba - LESI, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Liga das Escolas de Samba de Imbituba – LESI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.838.990/0001-80, no valor de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas com a realização do “Carnaval de Rua 2014”. Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após do recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do orçamento vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.321, de 26 de dezembro de 2013. Dispõe sobre convênio que celebram entre si o Município de Imbituba e o Governo do Estado de Santa Catarina, através da 19ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento regional de Laguna, para fins de construção de um Centro de Educação Infantil – CEI(Creche), no Bairro de Vila Santo Antônio. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas, com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal, no prazo de até 30(trinta) dias. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município dos valores repassados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do Município, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo, para este determinado fim. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de dezembro de 2013.

Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Lei nº 4.307, de 18 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a taxa municipal de prestação de serviços ambientais prestados pela Secretaria De Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEDES. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais. Art. 2º A Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEDES, pela análise prévia de licenças ambientais, análise de estudos de impacto ambiental, autorização de corte de vegetação, autorização para tratamento ou disposição de resíduos, pareceres técnicos e outras atividades, de acordo com a legislação ambiental vigente. Art. 3º Contribuinte da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais é a pessoa física ou jurídica cuja atividade esteja sujeita às leis ambientais e que requerer serviço sujeito à sua incidência ou for o destinatário do exercício do poder de polícia. Parágrafo único. O pagamento da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais não será exigido dos órgãos da Administração Direta do Município.

Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei Complementar nº 3.330, de 30 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Quadro Suplementar de Empregos Públicos descritos no Anexo A desta Lei, para os respectivos Programas, com as vagas, requisitos e salários correspondentes, objetivando operacionalizar a execução de ações na área de desenvolvimento social. Parágrafo único. Os Programas abrangidos por esta Lei são: I – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; II – Programa Sentinela; III – Programa Acessuas.” Art. 2º Consoante modificação imposta pelo artigo 1º desta Lei , fica alterado o Anexo I, previsto no Art. 1º, da Lei Complementar nº 3.330, de 30 de abril de 2008, conforme especificado no Anexo “A” desta Lei. Art. 3º Fica revogado o Art. 4º da Lei nº 4.269, de 23 de outubro de 2013. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Art. 5º A Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais será recolhida até a data do requerimento do serviço ou atividade.

Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Art. 6º Os valores arrecadados relativos à Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais serão integralmente recolhidos aos cofres públicos municipais. Art. 7º No que couber, aplica-se subsidiariamente à Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais o disposto no Código Tributário Municipal e suas alterações. Art. 8º Os valores recolhidos à União, ao Estado, a outro Município e ao Distrito Federal, a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento ou fiscalização, não constituem crédito para compensação com a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais. Art. 9º Os valores constantes do Anexo único serão atualizados anualmente pela Unidade Fiscal de Municipal - UFM, no início de cada exercício financeiro. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de dezembro de 2013.

Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Art. 4º Os serviços e atividades sujeitos à Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais são os especificados no Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 3º O Governo do Estado de Santa Catarina, através da 19ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna, repassará ao município de Imbituba o valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) para a consecução do objetivo do convênio.

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Lei Complementar nº 4.323, de 26 de dezembro de 2013. Altera a redação do Artigo 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 3.330, de 30 de abril de 2008.

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Imbituba, 26 de dezembro de 2013.

Imbituba, 26 de dezembro de 2013.

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º tem como objetivo a construção de um Centro de Educação Infantil – CEI(Creche), no Bairro de Vila Santo Antônio, neste município.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da 19ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna.

Art. 4º Fica o Município de Imbituba autorizado a receber os valores referidos no artigo 3º e a complementar com recursos próprios, sob título de contrapartida o capital necessário à execução das obras do referido Centro de Educação Infantil.

Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.


Imbituba/SC - Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Lei nº 4.326, de 26 de dezembro de 2013.

Lei nº 4.324, de 26 de dezembro de 2013.

Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Santa Paulina e dá outras providências.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas com o Carnaval 2014, permite firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, para suprir despesas com o “Carnaval 2014” e dá outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Santa Paulina, inscrita no CNPJ sob o nº 05.792.955/0001-42, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas com a realização do Projeto “Cantando a Esperança”, que tem como objetivo atender adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Imbituba. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

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Lei nº 4.325, de 26 de dezembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de área de terra na localidade de Arroio, ao Conselho Comunitário do Arroio, CNPJ n.º 04.946.979/0001-46, e dá outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) com a infraestrutura do “Carnaval 2014”.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com o Conselho Comunitário do Arroio, inscrito no CNPJ sob n.º 04.946.979/0001-46.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, para suprir despesas com o “Carnaval 2014”. Art. 3º O valor recebido através do convênio disposto no artigo 2° desta Lei, será destinado à compensação da despesa autorizada no artigo 1°. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Prédio, Centro - CEP 88.780-000, Imbituba-SC - E-mail: imbituba. vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Naiara Brancher Chefe de Cartório: Eliana Fátima dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 030.13.005608-1 Autor: Ademir Paulo Trevisan e outro Citando(a)(s): Réus eventuais, incertos e não sabidos.Descrição do(s) Bem(ns):Imóveis: Um imóvel urbano com área de 719,80m², situado na Rua Santana, nº 1688, bairro Vila Nova, Imbituba-SC, com as seguintes medidas e confrontações: nordeste: 43,660m com Cleir Pacheco de Souza Marcelino; sudeste: 25,500m com Rua Santana, João Batista Alves e Terezinha Aparecida Appi; sudoeste: 46,233m com João Batista Alves e Terezinha Aparecida Appi, Odair de Freitas e Sirlete Marques da Silva; noroeste: 26,300m com Maria das Graças e Braulio Ludgero da Silva. *. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 12 de novembro de 2013.

Art. 2º O objeto do Contrato é a Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de (10 dez) anos, de uma área de 6.106,07m², pertencente à Quadra F do loteamento AWIRA, Bairro Arroio, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, Matrícula n.º 17.125. § 1º O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, não cabendo ao seu termo indenização por obras ou benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias efetuadas na área cedida. § 2º Todas as despesas, taxas e impostos referentes à área cedida, serão de integral responsabilidade do Cessionário a partir da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, devendo restituí-la ao Município ao termo do contrato livre de quaisquer ônus. Art. 3º O Conselho utilizará a área cedida ao uso para a construção de sua sede social. Art. 4º As despesas por ventura decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.865, de 29 de março de 2006. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública


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Imbituba/SC - Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Cultura

Personagens da história que nos rodeia

ANO NOVO

2014, o ano dos feriadões O Brasil deverá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores. Por Anny Caroline Siqueira de Carvalho

José João Crispim é natural de Imbituba, casado com Herondina. Trabalhou na Indústria Cerâmica de Imbituba, até 1984. Filho de João Pedro e Rosa Crispim, passou a infância e juventude brincando, pescando e caçando, tudo muito diferente da época atual, segundo ele. Fã de espor­tes, fundou junto com um amigo o time Santos,

de Imbituba, e construiu um campinho no quintal da própria casa. Conheceu a esposa na Vila Nova, onde sempre morou, e já mandou o recado para o então futuro cunhado, “vou namorar a tua irmã”. José João Crispim e Erondina já completaram 50 anos de casados, e tiveram 6 filhos: Maria Madalena, Luiz Gonzaga,

Carlos Alberto, Verinha, Mara Crispim e Marinalva que foi de criação. “Apesar das dificuldades a gente criou todos eles”, disse. Sobre o tempo que passou ao lado da esposa, ele comentou “todos esses anos foram um prazer e também uma luta”, e assim arrancou risos da dona Herondina.

Final de 2013, Natal, Ano Novo, presentes, estadia para parentes, roupa nova, pintura nova na casa... Parece que passou o momento de extrapolar o orçamento. Mas 2014 já chega com muitas dívidas e o calendário repleto de festas e mais gastos. Principalmente com o Carnaval e a Copa do Mundo que se aproxima. Mas fora esses dois grandes eventos, consta no calendário de feriados nacionais, aproximadamente nove dias de folga, no qual cinco cairão em dias úteis. Acompanhe o calendário oficial: São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas: 1º de janeiro — Confraternização Universal (quartafeira) 18 de abril — Paixão de Cristo (sexta-feira) 21 de abril — Tiradentes (segunda-feira) 1º de maio — Dia do Trabalho (quinta-feira) 7 de setembro — Dia da Independência (domingo) 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo) 2 de novembro — Dia de Finados (domingo) 15 de novembro — Proclamação da República (sábado) 25 de dezembro — Natal (quinta-feira) São considerados pontos facultativos os dias: 3 de março — segunda-feira de carnaval 4 de março — terça-feira de carnaval 5 de março — Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h) 19 de junho — Corpus Christi (quinta-feira) 28 de outubro — Dia do Servidor Público (terçafeira) 24 de dezembro — véspera da Natal (a partir das 14h) 31 de dezembro — véspera de Ano-Novo (a partir das 14h) Além desses, ainda existem as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, a exemplo da Festa do Camarão, que acontece de 14 a 16 de fevereiro. A boa notícia para muita gente é que dia 15 de fevereiro teremos o fim do horário de verão, que possibilitará o aproveitamento de uma hora a mais, dependendo do ponto de vista. O que se vê no calendário de feriados deste ano, é que se o Brasil continuar abusando do estereótipo de “festeiro”, pelo o qual é conhecido mundialmente, 2014 será o ano que dará início há uma grande crise econômica geral. Anotem isso, e torçam para não serem tão prejudicados. Ou melhor, trabalhem mais. Usem a criatividade pela qual nós também somos conhecidos, no mundo inteiro. Criem novos projetos, e fujam desta profecia, que vários economistas já anunciam.


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Baleia Franca e Imbituba, o que restou? Cidade é enfeitada em homenagem ao mamífero, mas turismo está praticamente falido. Por Anny Caroline Siqueira de Carvalho.

Imbituba tem o título de Capital Nacional da Baleia Franca, graças à Comissão de ­Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que aprovou há cerca de quatro anos, o Projeto de Lei 36 /07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que conferia ao município de Imbituba este título. A razão parecia óbvia: apesar do grande massacre que houve no passado, este grande mamífero continuava visitando os mares da Zimba, todos os anos, para procriar, originando imbitubenses natos, só que de outra espécie. Além disso, o deputado acrescentou na época que o Projeto Baleia Franca vinha desenvolvendo um programapiloto de observação dessas baleias, promovendo a valorização da espécie. E agora, que isso não mais acontece, Imbituba perderia este título? Por muitos anos, este fato foi motivo de orgulho para a cidade. Diversos monumentos, pinturas, museus, eventos e artigos de decoração em culto ao mamífero, foram feitos. Mas será que é isso que o turista procura, quando ouve falar que Imbituba é a capital nacional da dona Franca?

Todos sabem que o que chamava a atenção dos turistas, eram as visitações feitas de barco. As fotos que ilustram esta matéria são da Penísula Valdez, na Argentina. Lugar que não faz tanto marketing, mas que permite que barcos com turistas se aproximem do animal, pois de fato, já foi comprovado que isto não prejudica o mesmo. Diversos apelos já foram feitos, inclusive na Câmara de Vereadores de Imbituba, pelo Instituto Baleia Franca, para que as visitações de barco continuem, já que a mesma foi proibida, sem um motivo verdadeiramente forte e convincente. Relembre porque a proibição ocorreu: A Vara da Justiça Federal de Laguna determinou a suspensão da atividade turística de avistamento de baleiasfrancas, em Garopaba, Imbituba e Laguna, no Sul de Santa Catarina. A decisão destacou que o objetivo é preservar a área e evitar impactos ambientais pela prática desregulada da atividade. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ainda está recorrendo à decisão.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal a partir de denuncia feita pela Sea Sheperd Brasil - Instituto Guardiões do Mar. O órgão pedia que o ICMBio fosse “condenado a adotar, de forma permanente, as medidas necessárias e eficazes para proteção das baleias-francas, inclusive mediante fiscalização das empresas que praticam a observação com uso das embarcações”, destaca a introdução da sentença favorável ao MPF. De acordo com a decisão da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, proferida no ano passado, a suspensão da atividade de avistamento deve ser mantida até que sejam feitos estudos de viabilidade ambiental e providenciado o licenciamento ambiental da atividade. Conforme a APA da Baleia Franca, as empresas passam por um “rigoroso” processo de autorização e são li­ beradas a cada temporada. Em 2012, apenas três foram liberadas. Elas estão sempre com uma espada na cabeça, no sentido de que, se cometessem qualquer deslize, perderiam a licença. Semanalmente, as operadoras apresentam

Momento incrível, baleia de 50 toneladas aparece para minúsculo barco turístico na Argentina.. BARCROFT MEDIA

relatórios com informações sobre a atividade praticada. Precisam indicar números de avistamentos, o comportamento dos animais e informações de passageiros. Além disso, as empresas necessitam fotografar todos os cetáceos avista-

dos e informar o trajeto percorrido por meio do registro feito por um aparelho GPS. O trabalho de avistamento realizado auxilia na pesquisa e acompanhamento das baleias que visitam o litoral no período de reprodução da espécie.

A APA da Baleia Franca foi criada em 2000, por um decreto federal. Ela abrange nove municípios catarinenses em 130 quilômetros de costa. Inicia na Lagoinha do Leste, em Florianópolis, e encerra em Balneário Rincão, no Sul do estado.


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Imbituba/SC - Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

ROEL RUIZ CORRETOR DE IMÓVEIS Classificado de Imóveis SALAS P/ LOCAÇÃO CAMPO DA VIAÇÃO SALA COMERCIAL – medindo aprox 140m2. Localizada na Rua: Margarida Alves Damázio, 96. R$ 1.500,00. CENTRO SALA COMERCIAL - localizada na Rua: Irineu Bornhausen, s/nº. R$ 450,00. SALAS COMERCIAIS – TÉRREA Localizada na Rua: Nereu Ramos, 926, R$ 800,00 1º PISO medindo aproximadamente 30m2e 2º PISO medindo 80m2. R$ 1.000,00. SALA COMERCIAL – c/ wc e com amplo estacionamento no mesmo medindo aproximadamente 7 x 8 = 56m2. Localizado na Rua: 03 de Outubro, 610. R$ 1.200,00. SALA COMERCIAL – Localizada na Av. Beira Mar, Baleia Franca –. Sala 02 e sala 03 R$ 700,00 cada. SALAS COMERCIAIS – Localizadas na Rua: Nereu Ramos, 673, medindo 3 x 13 = 39m2. R$ 5.000,00 as duas. SALA COMERCIAL – Localizada na Rua: 03 de Outubro, medindo aprox. 40m2. R$ 670,00. DIVINÉIA SALA COMERCIAL – medindo aproximadamente 10 x 6 = 60m2. Localizada na Quadra 17, Lot 315, R: Valdemar Nunes. R$ 700,00 CASAS P/ LOCAÇÃO DIVINÉIA CASA MISTA – c/ 2 quartos, 2 salas, cozinha, área de serviço e wc. Localizada na Rua: 07, quadra 27, Lot 06, depois da padaria Ivipã,, a 2ª rua à direita, perto da Nectagel. R$ 450,00. CASA DE ALVENARIA – c/ 3 quartos sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: 10, nº 200.

Próxima ao Clube Náutico a esquerda. R$ 600,00. NOVA BRASÍLIA CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: Sitio Souza, s/nº, passou a Assembléia de Deus, na 3ª esquina vira a direita, quase em frente a 1 casa em construção de 2 pisos. R$ 750,00. VILA NOVA APARTAMENTO – c/ 2 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Localizado na Av. Renato Ramos da Silva, 810, Vila Nova, em frente ao Mercado Santos. R$ 600,00. VILLAGE CASA DE ALVENARIA – c/ 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, área de serviço, garagem. Rua: Sadi Herculano Rosa, esquina com a Rua: Antonio André Oliveira, 15, a última casa do lado esquerdo. R$ 1.000,00. IMÓVEIS P/ VENDA AGUADA CASA MISTA – c/ 4 quartos, sendo 3 quartos de casais e 1 quarto de solteiro, 2 wcs, 2 cozinhas, lavanderia, sala, churrasqueira e vagas para 3 carros. Localizada na Rua: Alvin Agostinho de Souza, 64, próxima a Palhoça do Taxi. R$ 185.000,00. Recibo de Compra e Venda. CAMPO DA AVIAÇÃO SALA COMERCIAL C/ APARTAMENTO cada um medindo aprox. 140m2. R$ 350.000,00. Apartamento c/ 3 quartos, sala, cozinha, 3 wcs e garagem para 03 carros. Localizada na Rua: Margarida Alves Damázio, 96.

CENTRO APARTAMANETOS NO POUSADA DO PAULO FRENTE 201 – c/ 2 quartos, sala e cozinha conjugadas, wc, área de serviço e não tem garagem. Escriturado e pronto para financiamento. R$ 160.000,00. De FUNDOS 203 - c/ 2 quartos, sala e cozinha conjugadas, wc, área de serviço e não tem garagem. Escriturado e pronto para financiamento. Rua: Victor Konder, nº 440. R$ 150.000,00 APARTAMENTO COBERTURA– c/ 3 quartos sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha, wc, lavabo, área de serviço, churrasqueira, piscina, elevador, salão de festas, 2 vagas de garagem e portão eletrônico.Localizado na Av. Presidente Vargas, 863, apto. 301, Residencial Praia da Vila, Loteamento Sollage. R$ 750.000,00 APARTAMENTOS RESIDENCIAL BELAS ARTES – c/ 3 quartos, sendo 1 suíte, e c/ 2 quartos sendo 1 suíte, churrasqueira, piscina coletiva, academia, espaço kids. Localizado na Rua: Nereu Ramos, Centro, Imbituba – SC, ao lado da Sanaval, valor aproximado de R$ 285.000,00 á R$ 350.000,00 medindo 114m² de área privativa, e Coberturas com 3 quartos, sendo 2 suítes no valor aproximado de R$ 700.000,00, medindo 235m² de área privativa e 271m2 de área total. Possibilidade para Financiamento. EM CONSTRUÇÃO APARTAMENTO RESIDENCIAL IMBÉ 103 c/ 3 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, área de serviço, wc, sacada c/ churrasqueira, garagem e elevador. o. Localizado na Rua: Álvaro Catão, 660. Próximo ao Colégio Henrique Lage. Medindo aprox. 98m2. Escritura Pública, pronto para financiamento.R$ 300.000,00. APARTAMENTO RESIDENCIAL VILA BELLA c/ 3 quartos, sendo 1 suíte e com 2 quartos sendo 1 suíte, sala de jantar, sala de

CRECI 7795 SC (48)3255-0171 / 9982-7326 estar, cozinha, área de serviço, sacada com churrasqueira, wc, garagem, salão de festas com espaço gourmet, piscina aquecida com spa, academia, espaço kids, playground, sala de jogos e sala de cinema. Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Colégio Henrique Lage, medindo de área privativa aprox. 77m2 à 131m2 e de área total aprox. 120m2 à 183m2 Valor aproximado de R$ 311.000,00 à R$ 550.000,00. EM CONSTRUÇÃO APARTAMENTO RESIDENCIAL LAS FLORES – Com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem, elevador. Pronto para financiamento. Situado na: Av. Santa Catarina, n º1134, Apto 101 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 370.000,00. Apto 102 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 350.00,00. Apartamentos medindo 111m2, 201 R$ 370.000,00 202 R$ 350.000,00. CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sendo os dois suítes, sala, cozinha, garagem e churrasqueira. Terreno mede aprox. 10 x 40 = 400m2. Localizada na Rua: Otacílio de Carvalho, 337, em frente ao Atlético Clube. Escriturada. R$ 550.000,00 GUAIÚBA CASA DE ALVENARIA – c/ 3 quartos, sala, cozinha, churrasqueira, wc, lavanderia e no fundo do terreno tem uma meia água medindo aprox. 81m2 e Terreno medindo aprox. 450m2 30 x 15. Localizada na Rua: Cláudio Fermino, s/nº, última casa da rua a direita, próxima ao Campo do Cruzeiro. Recibo de Compra e Venda. R$ 70.000,00 VILLAGE CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - c/ 1 Suite c/ banheira de Hidromassagem, 2 quartos, 1

Sala estar, 1 Sala Jantar, 4 vagas Garagens, 2 BWC, 1 Àrea de serviço, 1 Churrasqueira, 1 Salão de festas, 1Sala TV, 1 Sala de Jogos, 1 Cozinha, 1 Piscina, 1Dependência de empregada, 1 Mirante, 3 Sacadas. Localizada na Rua: Gina Cirelly, 97, esquina com a Ernani Cotrin, em frente ao Mercado Village. Área do Imóvel aprox. 350m2, área do Terreno 18 x 30 = 532,17. Escritura Pública e Averbada. R$ 630.000,00. CASA DE ALVENARIA – c/ 5 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, 3 wcs, cozinha, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: 21 de Junho, nº 22, atrás da Manuchar, próxima a Quadra de Tênis. Área do Imóvel aprox. 336m2. Lote aprox. 24 x 27 = 648m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 350.000,00. TERRENOS P/ VENDER ITAPIRUBÁ TERRENO no Lote 16 Quadra 23/A Setor A. Loteamento Balneário Itapirubá, com área 375 m2, sendo 15m de frente por 25m de fundos. R$ 65.000,00. Com Escritura Pública. TERRENO próximo a Associação da Caixa Econômica - Loteamento Balneário Itapirubá, com área 375 m2, sendo 15m de frente por 25m de fundos. R$ 65.000,00. Com Escritura Pública. IMARUÍ CANGUIRI – TERRENO – aprox. 12 hectares de terra, medindo 14.520,00m2. R$ 300.000,00 LOTEAMENTO VILLAGE – Lote nº 16 da quadra n-01, medindo 350m2, 14 x 25. Localizado 2 ruas antes do Jeferson e Alba Corretores de Imóveis a esquerda. R$ 120.000,00. Aceita carro até R$ 25.000,00.

Sobre o Curso: História

O Curso de Licenciatura em História da UNIASSELVI, foi criado pela Resolução nº 0005/04 e a sua oferta na modalidade a Distância foi autorizada pela Resolução nº 05/2006 (ANEXO I). O curso prevê a integralização curricular num período mínimo de três anos e meio e no máximo de sete anos, totalizando 2.800 horas. A forma de ingresso acontece mediante exame seletivo ou através de análise de histórico escolar. Os acadêmicos poderão solicitar bolsas de estudo através do ProUni - Programa Universidade para Todos, do MEC, que concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação matriculados em instituições privadas de educação superior. Funcionamento do Curso O curso tem a duração de sete módulos. Funciona na modalidade Ensino a Distância. Infraestrutura para atendimento do curso

- Coordenação Polo EAD Local da Direção e Coordenação do Polo de Apoio Presencial com área de Atendimento para Articuladores, Tutores e Alunos. - Secretaria Local de atendimento acadêmico organizado com a estrutura física necessária para solucionar as necessidades relativas à vida acadêmica e ao curso. Possui computadores conectados ao sistema Acadêmico da UNIASSELVI.

- Sala de Tutoria Espaço para atendimento individualizado para os acadêmicos, tutores e Articuladores, bem como, para a realização de reuniões e formações. Possui mesas e computadores. - Sala de aula Espaço destinado para a realização da dinâmica dos encontros presenciais. Provida de mesas e carteiras, bem como TV, DVD e projetor.

- Biblioteca Espaço reservado à pesquisa do acervo bibliográfico do curso provida de estantes, cadeiras, carteiras, computadores para pesquisa, cabine de estudo em grupo e individualizado. A Biblioteca possui um sistema de controle informatizado que gera um relatório por área de classificação e adota uma política de atualização de acervo. O acadêmico possui acesso virtual e físico podendo efetuar empréstimo na biblioteca de acordo com o Manual de Usuário. - Laboratório de Informática Espaço reservado para pesquisa on-line contendo computadores conectados à internet banda larga com acesso ao sistema acadêmico da UNIASSELVI. - Internet Banda Larga Infraestrutura de rede que permite conexão banda larga com a internet através dos computadores nos laboratórios de informática podendo ter disponibilidade de conexão sem fio.


Imbituba/SC - Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Informática

As previsões de Isaac Asimov para 2014, 50 anos atrás Escritor e professor Isaac Asimov fez, há 50 anos, surpreendentes previsões de como seria o mundo em 2014 Isaac Asimov previsões 2014 Em 1964, durante a Feira Mundial de Nova York, o New York Times convidou o escritor de ficção científica e professor de bioquímica Isaac Asimov a fazer previsões de como seria o mundo 50 anos depois, ou seja, este ano. Asimov escreveu mais de 500 trabalhos, entre romances, contos, teses e artigos e sempre se caracterizou por fazer projeções acuradas sobre o futuro. As previsões do escritor, que morreu em 1991, são surpreendentes. Cozinha: Asimov prevê que os equipamentos de culinária pouparão a humanidade de fazer trabalhos tediosos. “As cozinhas estão equipadas para fazer “auto-refeições”. “Almoços e jantares serão feitos com comidas semi-preparadas, que poderão ser conservadas em freezer. Em 2014, as cozinhas terão equipamentos capazes de preparar uma refeição individual em alguns poucos segundos”. Só faltou mesmo ele usar a palavra “microondas”. Computadores: O escritor previu um mundo repleto de computadores capazes de fazer as mais complexas tarefas. “Em 2014, haverá mini computadores instalados em robôs”, escreve ele, no que parece ser uma alusão aos chips. E garantiu que será possível fazer traduções com uma dessas máquinas, como se previsse a existência do Google Translator. Comunicação: As ligações telefônicas terão imagem e voz, garantiu Asimov em seu texto. “As telas serão usadas não apenas para ver pessoas, mas também para estudar documentos e fotos e ler livros”. E prevê que satélites em órbita tornarão possível fazer conexões telefônicas para qualquer lugar da Terra e até mesmo “saber o clima na Antártica”. Mas em Terra haverá ou­ tras soluções. “A conexão terá que ser feita em tubos de plástico, para evitar a interferência atmosférica”, escreve ele, como se já conhecesse a fibra ótica. Cinema: Asimov previu que em 2014 o cinema seria apresentando em 3-D, mas garantiu que algumas coisas nunca mudariam: “Continuarão a existir filas de três horas para ver o filme”. Energia: Ele previu que já existiriam algumas usinas experimentais produzindo energia com a fusão nuclear. Errou. Mas acertou quando

vaticinou a existência de baterias recarregáveis para alimentar muitos aparelhos elétricos de nossa vida cotidiana. Mais ainda: “Uma vez usadas, as baterias só poderão ser recolhidas por agentes autorizados pelos fabricantes” — o que deveria acontecer, mas nem sempre acontece.

Televisão: Asimov cita a provável existência de “televisões de parede”, como se pudesse prever as telas planas, mas acredita que os aparelhos serão substituídos por cubos capazes de fazer transmissões em 3-D, visíveis de qualquer ângulo. População: O escritor previu que a população mundial seria de 6,5 bilhões em 2014 (já passou dos 7 bilhões) e que áreas desérticas e geladas seriam ocupadas por cidades — o que não é exatamente errado. Mas preconizou, também, a má divisão de renda: “Uma grande parte da humanidade não terá acesso à tecnologia existente e, embora melhor do que hoje, estará muito defasada em relação às populações mais privilegiados do mundo. Nesse sentido, andaremos para trás”, escreve ele. Comida: “Em 2014 será comum a ‘carne falsa’, feita com vegetais, e que não será exatamente ruim, mas haverá muita resistência a essa inovação”, escreve Asimov, referindo-se provavelmente aos hambúrgueres de soja. Expectativa de vida: O escritor preconizou

Lista 10 do Grande Jornal Os 10 filmes que mais arrecadaram dinheiro no Brasil e no Mundo em 2013 Segundo o site Box Office Mojo, estes foram os filmes que mais ganharam dinheiro no Brasil e no Mundo no ano de 2013. Brasil: 1. Homem de Ferro 3: US$ 47 milhões 2. Meu Malvado Favorito 2: US$ 35 milhões 3. Thor: O Mundo Sombrio: US$ 27 milhões 4. Velozes e Furiosos 6: US$ 23 milhões 5. João e Maria - Caçadores de Bruxas: US$ 22 mi 6. Minha Mãe é uma Peça: US$ 21 milhões 7. Wolverine - Imortal: US$ 21 milhões 8. Detona Ralph: US$ 21 milhões 9. Universidade Monstros: US$ 16 milhões 10.Jogos Vorazes - Em Chamas: US$ 16 milhões

Veículos: Asimov erra feio nas suas previsões relacionadas ao transporte. Ele acreditou que carros e caminhões pudessem circular sem encostar no chão ou água, deslizando a uma altura de “um ou dois metros”. E que não haveria mais necessidade de construir pontes, “já que os carros seriam capazes de circular sobre as águas, mas serão desencorajados a fazer isso pelas autoridades”. Marte: Para o escritor, em 2014 o homem já terá chegado a Marte com espaçonaves não tripuladas, embora “já estivesse sendo planejada uma expedição com pessoas e até a formação de uma colônia marciana”. O que nos faz lembrar da proposta pública de uma viagem a Marte só de ida, feita recentemente, para formar a primeira colônia no planeta.

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problemas devido à super população do planeta, atribuindo-a aos avanços da medicina: “O uso de aparelhos capazes de substituir o coração e ou­ tros órgãos vai elevar a expectativa de vida, em algumas partes do planeta, a 85 anos de idade”. A média mundial subiu de 52 anos em 1964 para 70 anos em 2012. Em alguns países, como Japão, Suíça e Austrália, já está em 82 anos. Escola: “As escolas do futuro”, escreve Asimov, “apresentarão aulas em circuitos fechados de TV e todos os alunos aprenderão os fundamentos da tecnologia dos computadores”. O que ele não previu foi a possibilidade de os alunos ensinarem os professores quando se trata de uso de computadores — como, aliás, ocorre em algumas escolas públicas brasileiras. Trabalho: Asimov previu uma população entediada, como sinal de uma doença que “se alastra a cada ano, aumentando de intensidade, o que terá consequência mentais, emocionais e sociais”. Depressão? “Ouso dizer”, prossegue ele, “que a psiquiatria será a especialidade médica mais importante em 2014. Aqueles poucos que puderem se envolver em trabalhos mais criativos formarão a elite da humanidade”.

Mundo: 1. Homem de Ferro 3: US$ 1,2 bilhão 2. Meu Malvado Favorito 2: US$ 919 milhões 3. Jogos Vorazes - Em Chamas: US$ 830 milhões 4. Velozes e Furiosos 6: US$ 788 milhões 5. O Hobbit: A Desolação de Smaug: 756 milhões 6. Universidade Monstros: US$ 743 milhões 7. Gravidade: US$ 670 milhões 8. O Homem de Aço: US$ 668 milhões 9. Frozen - Uma Aventura Congelante: US$ 638 mi 10.Thor: O Mundo Sombrio: US$ 630 milhões Fonte: Box Office Mojo

As 10 séries mais pirateadas em 2013 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.

Game of Thrones: 5,9 milhões de downloads Breaking Bad: 4,2 milhões The Walking Dead: 3,6 milhões The Big Bang Theory: 3,4 milhões Dexter: 3,1 milhões How I Met Your Mother: 3 milhões Suit: 2,6 milhões Homeland: 2,4 milhões Viking: 2,3 milhões Arrow: 2,2 milhões Fonte: TorrentFreak

Os 10 melhores clubes formadores de jogadores no mundo O portal especializado em esportes, Bleacher Report, fez uma listacom os times que são referência nas categorias de base nofutebol. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.

Barcelona (Espanha) Sporting Lisboa (Portugal) Ajax (Holanda) São Paulo (Brasil) Bayern de Munique (Alemanha) Manchester United (Inglaterra) Dínamo Zagreb (Croácia) Santos (Brasil) Partizan Belgrado (Sérvia) Southampton (Inglaterra) Fonte: Bleacher Report


IMBITUBA/SC - QUARTA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2014

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