17.1 Aspectos Gerais Somente para os titulares de cargo público efetivo Se o ente não possuir RPPS, o servidor será vinculado ao RGPS Art. 40 da CF/88, também aplicando de forma subsidiária o art. 201 da CF/88 Se possuir regime complementar, pode limitar o valor dos benefícios ao teto do RGPS. 17.2 Aposentadoria e Pensão Aposentadoria por invalidez permanente ↳ Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável → Proventos calculados na forma da lei ↳ Outros casos → Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Aposentadoria compulsória ↳ Obrigatória aos 70 anos de idade ↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Aposentadoria voluntária ↳ 10 anos de efetivo exercício no serviço público ↳ 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria ↳ Proventos integrais → Homem = 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição | Mulher = 55 anos de idade e 30 de contribuição ↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição → Homem = 65 anos de idade | Mulher = 60 anos de idade Professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição Permitida acumulação de aposentadoria do RGPS com o RPPS e de cargos públicos acumuláveis 278