Anuário Brasileiro de Governança e Acreditação em Saúde

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GOVERNANÇA ÉTICO-LEGAL EM SAÚDE

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gestão do cadastro de profissionais que desenvolvem atividades nas dependências da instituição hospitalar ou até mesmo de clínicas de médio porte, por diversas razões, é um dos maiores desafios atuais das instituições de saúde. O módulo de Governança Ético-Legal relacionado ao Gerenciamento de Riscos / Corpo Clínico e Securitização tem como objetivos: o suporte ético-legal e estratégico à instituição visando o gerenciamento de riscos na contratação dos profissionais (em especial de colaboradores terceirizados), a análise, controle e padronização dos procedimentos de contratação, bem como dos contratos que deverão ser celebrados com as sociedades de prestação de serviços de saúde com atividades nas dependências do hospital, e finalmente, a análise da viabilidade de securitização da cadeia de prestadores de serviços que desenvolvem atividades nas dependências da clínica ou instituição hospitalar. As instituições de saúde quando autorizam a entrada de um profissional de saúde para que desenvolva atividades dentro de suas dependências, de uma forma geral, estão anuindo com a técnica e tornam-se praticamente corresponsáveis pelos atos desses profissionais. Pelo Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor, com exceção das cirurgias realizadas por médicos componentes do corpo clínico aberto, todos os demais são entendidos como “prepostos” da instituição, e os atos praticados para fins de responsabilidade civil são considerados atos praticados pela instituição de saúde, que responde perante os pacientes por eventuais danos causados. Um fato importante que demonstra essa situação é o de que, no cotidiano da instituição hospitalar, não é possível para o paciente identificar o relacionamento contratual existente entre a instituição e seus profissionais. Se, por exemplo, são funcionários (contratados por regras da CLT), se são colaboradores (terceirizados), ou quaisquer outros vínculos possíveis. Neste cenário, para o paciente a impressão é que todos são prepostos da instituição hospitalar, não importando o tipo de contrato existente

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ANUÁRIO DE GOVERNANÇA E ACREDITAÇÃO EM SAÚDE

entre instituição e profissionais, gerando um vínculo de responsabilidade praticamente exclusivo entre o paciente e a instituição. Nesse aspecto, é demonstrada a necessidade de um processo rigoroso para a contratação de profissionais (além da avaliação técnica), uma vez que qualquer falha ou equívoco na contratação - seja na entrevista, seja no processo de análise documental, ou na formalização através do contrato - resultará no aumento de risco à instituição. Por diversas vezes tomamos conhecimento pela mídia que foi descoberto, por exemplo, um médico atendendo em um hospital, porém, após denúncia constatou-se que não era médico formado, ou um médico que estava com o registro suspenso ou cassado, ou uma enfermeira que não era enfermeira, ou um chefe de serviço de especialidade que não tinha título de especialista, entre outros. A implementação da Governança na contratação dos profissionais que desenvolverão atividades nas dependências da instituição é obrigatória e importantíssima, uma vez que somente um processo eficaz e baseado em uma metodologia que aborde todas as questões, não só as científicas, mas especialmente as questões legais, é que resultará em maior segurança para as instituições de saúde. No caso de uma suposta má prática médica por um profissional da UTI, por exemplo, mesmo que esse profissional não seja um funcionário direto do hospital, o que é muito comum, porém sendo um profissional contratado como autônomo por uma sociedade de prestação de serviços médicos que administra a UTI e que mantém contrato com o hospital, o risco e responsabilidade em responder por eventual processo será praticamente quase que exclusivo do hospital. O hospital é o responsável por eventual má prática daquele profissional da UTI, já que o mesmo atua na forma de preposto da instituição hospitalar e o paciente não tem qualquer ciência e informação da “malha” de contratos existentes para que aquele profissional esteja desempenhando suas funções. O princípio da realidade relacionado à forma como os serviços são prestados é que impera nessa situação, sendo que a insti-


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