MSACI – MANUAL DE SUPRIMENTO DE AGUA EM COMBATE EM INCENDIOS
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a.2) FIXO DE EDIFICAÇÃO • ABRIGO – compartimento existente em prédios e indústrias destinados ao acondicionamento de hidrantes e de equipamentos de combate a incêndio; • CAIXA D'ÁGUA SUPERIOR – reservatório de água existente sobre o último pavimento cuja função é abastecer a edificação. • RESERVATORIO SUBTERRÂNEO – depósito de água construído no subsolo da edificação, estabelecimento comercial, industrial, residencial, etc., cuja finalidade é regular e suprir a caixa d'água superior; • CAIXA DE INCÊNDIO – o mesmo que ABRIGO, no entanto composto de 02 (duas) mangueiras de e 01 (um) esguicho regulável, conforme previsto no Decreto Estadual 46076 e Instruções Técnicas (fig. 12).
Fig. 12 – Caixa de Incêndio
• REDE DE INCENDIO – consiste no conjunto de tubulações que parte da reserva técnica de incêndio das caixas d'água, para abastecer o sistema de hidrante predial. b) MATERIAIS DE SUPRIMENTO PORTÁTIL: Consistem em todo ferramental, peças, aparelhos, dispositivos e apetrechos que podem ser transportados por um único elemento da guarnição, ou em alguns casos, por um reduzido grupo. Esses materiais, permanecem nas viaturas operacionais, acondicionados em gavetas, caixas ou suportes.
COLETÂNEA DE MANUAIS TÉCNICOS DE BOMBEIROS