Apostila oab direito trabalho 2017 pdf

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OAB – 1ª FASE – XXI EXAME DA ORDEM

OS: 0194/9/16-Gil

Art. 942, CC/02. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO 1.

(FGV – 2015 – XVII) Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta. A) B) C) D)

2.

(FGV – OAB 2011.1) Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta. A) B) C) D)

3.

B) C) D)

A exigência é legal, pois a experiência até 1 ano pode ser exigida do candidato a qualquer emprego, estando inserida no poder diretivo do futuro empregador. A exigência não traduz discriminação no emprego, de modo que poderia ser exigido qualquer período de experiência anterior. A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 3 meses de experiência. A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 6 meses de experiência.

(FGV – OAB 2012.3) Buscando profissionais experientes para manusear equipamentos de alta tecnologia e custo extremamente elevado, uma empresa anuncia a existência de vagas para candidatos que possuam dois anos de experiência prévia em determinada atividade. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. A) B) C) D)

5.

É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita. É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos. Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora. A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.

(FGV - OAB 2011.2) Uma empresa põe anúncio em jornal oferecendo emprego para a função de vendedor, exigindo que o candidato tenha experiência anterior de 11 meses nessa função. Diante disso, assinale a alternativa correta. A)

4.

O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias. Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato. Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho. O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.

A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de seis meses. A manifestação é inválida, pois o empregador não tem o direito de exigir experiência pretérita do candidato a emprego. A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de um ano. A manifestação é valida, em razão do valor do equipamento, visando à proteção do patrimônio do empregador.

(FGV – 2014 – XV) Luiz Henrique é professor de Direito Constitucional e, durante o período letivo, precisará se afastar por dois meses para submeter-se a uma delicada cirurgia de emergência. Em razão disso, a faculdade contratou um professor substituto por esse período, valendo-se de uma empresa de contrato temporário. Diante da situação apresentada, considerando a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta. A) B) C) D)

Caso se admitisse a validade dessa contratação, o professor contratado a título temporário não teria assegurado direito ao mesmo valor da hora-aula do professor afastado. A contratação é válida, pois, por exceção, o contrato temporário pode ser usado para substituição de pessoal relacionado à atividade-fim A contratação somente seria válida se o professor afastado concordasse com ela, de forma expressa, sob pena de ser maléfica a alteração contratual Inválida a contratação, pois a faculdade não poderia terceirizar sua atividade-fim, como é o caso da educação. CURSO PRIME – Rua Maria Tomásia, 22 – Aldeota – Fortaleza/CE – Fone: (85) 3208.2222

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