Plano Geral de Atuação Finalístico 2012/2013

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Justificativa Uma das questões a serem trabalhadas pelos gestores públicos em razão dos impactos sociais e econômicos é o envelhecimento da população mundial motivada pela elevação da qualidade de vida, por maior acesso à assistência de saúde e pela redução do índice de natalidade, conforme apontado na pirâmide etária do IBGE, mencionada no estudo sobre ILPIs do IPEA (Comunicados do IPEA, nº 93, de 24 de maio de 2011). Em consequência, percebem-se transformações acentuadas nos arranjos familiares, com a diminuição do número de filhos. Há a expectativa de que ocorrerá aumento do número de idosos, que necessitarão de cuidados, e redução da oferta de cuidadores familiares. Nesse cenário, as instituições de acolhimento de idosos sofrerão um aumento de demanda, necessitando, para tanto, que se qualifiquem e se aparelhem para atender à elevada demanda que se projeta.

O Ministério Público, ante suas atribuições institucionais, especialmente as contidas no Estatuto do Idoso, assume papel de destaque na fiscalização dessas instituições, contribuindo para que os serviços oferecidos por elas promovam a melhoria na qualidade de vida das pessoas que estejam sob sua tutela. Finalmente, ressalta-se que a meta proposta coincide com a meta nacional apresentada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos do CNPG (GNDH/CNPG), através da comissão específica de defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosos – CAO-PPDI Coordenador: Promotor de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira caoppdi@mp.mg.gov.br

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