Revista Gente Muito Importante - Ed. 98

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IMÓVEIS

A corretagem imobiliária

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o mundo dos negócios, o profissional de intermediação existe em diversos segmentos que não seriam possíveis de serem desenvolvidos sem eles. Veja o exemplo dos distribuidores que atuam entre o fabricante e o varejo; dos consultores, que unem prestadores de serviços e clientes, dos corretores de planos de saúde que intermediam as seguradoras e seus segurados. Todos possuem especializações que vão contribuir para que as soluções de necessidades sejam atendidas da melhor forma possível. Sem as intermediações muitas dificuldades podem surgir. Na área imobiliária, o corretor de imóveis é o único profissional habilitado por lei para a intermediação de qualquer negócio imobiliário: compra, venda, permuta e administração. Mas veja bem, existem diversos atuantes que não possuem formação na área e atuam na ilegalidade, sem capacitação, o que é crime. O Corretor deve ter a formação de Técnico em Transações Imobiliárias, com certificação emitida pelo Ministério da Educação, sindicalizado e inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis. “Ao tentarem exercer atividades de intermediação imobiliária, as pessoas não habilitadas cometem um delito previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (n. 3688 de 03/10/1941): O exercício ilegal da profissão é passível de multa, abertura de inquérito pela autoridade policial, ação judicial e condenação à prisão. “

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O Conselho Regional dos Corretores é quem define as taxas de serviço na área. Os profissionais autônomos e Imobiliárias usualmente trabalham com variações entre 5% e 8%, dependendo de alguns fatores que incidirão na operação contratada, tais como expectativa de dificuldade maior ou menor de venda, custos estimados para a divulgação, se será exclusivo ou não, etc. Mas, sempre a definição será no ato da contratação do serviço. Nada impede que ocorram outras negociações, apesar de o Sindicato e imobiliárias em geral não aprovarem tais desvios do padrão. Muitos proprietários solicitam que a corretagem seja incluída no valor da negociação. Independentemente do valor informado pelo profissional na avaliação,

a venda sempre será oferecida pelo valor definido pelo proprietário. E ele decidirá se quer incluir a corretagem na venda ou não. Isso poderá dificultar a venda devido a oferta de um imóvel fora de preço? Evidentemente ocorrerá. Outro aspecto a considerar é colocar o seu imóvel á venda com exclusividade ou sem exclusividade, ou seja, deixar somente um profissional ou imobiliária atuando durante um período previamente especificado, ou deixá-lo com diversos profissionais e imobiliárias ao mesmo tempo. Não há nada que impeça de trabalhar com ambas as formas, mas deverá levar em consideração que um imóvel colocado para a venda em diversas intermediações não significa que terá chances de vender mais rapidamente. O imóvel captado com exclusividade tem um trabalho de divulgação que utiliza um custo muito maior de que o sem exclusividade, devido ao risco de ser vendido por outro profissional e os custos não serem ressarcidos. O proprietário pode anunciar e vender por conta própria o que está perfeitamente dentro da Lei. Nada impede que ele faça isso, mesmo tendo contratado os serviços de um corretor. Caso o imóvel seja vendido pelo proprietário, nada caberá de comissão ao Corretor. No acordo escrito é informado que somente valerá a comissão com a venda efetuada através da apresentação de candidato pelo corretor. Nenhuma despesa será devida também. Portanto, a utilização de um profissional de intermediação somente irá aumentar as chances da venda do imóvel.


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