Código de Ética - IMM

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CÓDIGO DE ÉTICA



O CÓDIGO A Ivan Mercedo Moreira Sociedade de Advogados apresenta seu Código de Ética, construído a partir do estudo e da análise das relações sociais e profissionais presentes no seu dia-a-dia. A participação de todos os colaboradores foi fundamental para a concretização dessa iniciativa, que contou com o trabalho da Comissão de Ética interna.

Certamente,

a efetividade

desse projeto

consolidará um ambiente de trabalho de máxima qualidade e de respeito, o que, consequentemente, fortalecerá a integração e a solidez da equipe para encarar os grandes desafios.

O IMM acredita, fielmente, que a valorização das pessoas e a satisfação de seus colaboradores, estagiários, clientes e de seus advogados externos são imprescindíveis para o alcance dos melhores resultados.

O Código tem o objetivo de definir e fazer valer as principais responsabilidades e princípios éticos que norteiam a missão do IMM, focada em um trabalho de excelência, associado ao compromisso humanista, ético e ambiental.


1 PRINCÍPIOS BÁSICOS 1.1. O IMM atua proativamente na busca pela

1.5. O mérito, respaldado na coragem, auto-

formação de uma equipe integrada, em que

confiança e ousadia são princípios que

haja respeito entre os colaboradores e que

norteiam o perfil do IMM. Obstáculos existem

estes incentivem uns aos outros, demonstrando

para serem superados e, por isso, não temer

profissionalismo. É fundamental um ambiente

mudanças e desafios, estando aberto à

de harmonia e cooperação, em que um possa

inovações, faz parte da cultura do escritório.

satisfazer

as necessidades

do outro,

trabalhando em equipe. O desenvolvimento

1.6. O IMM preza pela simplicidade e pela

pessoal e profissional são princípios éticos nos

humildade, valorizando as ações reais e

quais se baseiam as atitudes do IMM, que

autênticas e a habilidade de ser verdadeiro com

reconhece tanto a importância da família e das

as pessoas, sem pretensão, orgulho e inveja.

relações em sociedade, quanto a qualificação

Além disso, honra o bom ouvinte, que presta

profissional de seus colaboradores.

atenção a cada palavra e valoriza a opinião dos colegas de trabalho.

1.2. Os relacionamentos, tanto internos como externos, devem ser pautados na confiança e

1.7. O IMM se identifica com o desenvol-

respeito mútuo, imprescindíveis

vimento sócio-ambiental, cultural e ético, que se

para o

crescimento do IMM. Esses valores são

manifesta por ações solidárias a comunidades

alcançados por meio do cultivo e da prática

carentes, por procedimentos de trabalho

diária da honestidade e da transparência,

ligados ao desenvolvimento sustentável e por

quando se cumpre com a palavra e com os

práticas pautadas nos princípios

compromissos e dedica-se à verdade a todo

defendidos neste Código.

custo. 1.3. O verdadeiro compromisso envolve o crescimento do indivíduo e do grupo, onde cada um sustenta suas escolhas com responsabilidade, isto é, sempre consciente com relação aos atos que pratica voluntariamente. Dessa forma, o IMM reverencia a pontualidade e a lealdade institucional e valoriza aqueles que se esforçam no sentido de se aperfeiçoarem sempre. 1.4. A justiça, a equidade e a impessoalidade são princípios zelados no cotidiano do IMM. O reconhecimento imparcial do direito de cada um e a valorização dos interesses de todas as partes referencia as relações do escritório, respeitando-se as diferenças e as singularidades.

éticos


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O COMPROMISSO DO IMM COM OS COLABORADORES 2.1. Garantir a coerência entre os princípios, a

2.9. Buscar a constante

harmonia

missão e o perfil defendidos pelo IMM e as

interesses, prezando pelo respeito às diferentes

atitudes colocadas em prática;

opiniões;

2.2. Criar, desenvolver e trabalhar práticas e

2.10. Respeitar a diversidade e combater todas

dinâmicas internas destinadas ao maior

as manifestações

convívio entre os colaboradores e à integração

discriminação, sendo transparente quanto aos

da equipe;

processos de admissão, de treinamento, de

de preconceito

de

e de

gratificação, de ascensão na carreira e de demissão;

2.3. Proporcionar a igualdade de oportunidades à todos os colaboradores, tendo como critério

de crescimento

profissional

o

2.11. Respeitar todas as pessoas com as quais

merecimento individual associado à prática

se relacione no exercício de suas atividades

diária dos princípios éticos do IMM;

profissionais, independentemente de raça, credo, cor, idade, sexo, cargo, condição social,

2.4. Valorizar, incentivar e promover a

grau de instrução, opinião ou quaisquer outras

produção, a disseminação e a troca de

particularidades individuais;

conhecimentos, objetivando o desenvolvimento das capacidades colaboradores,

intelectuais

de seus

assim como investir na

qualificação profissional destes;

2.12. Valorizar a equipe interna, buscando aproveitar os colaboradores interessados em preencher outros cargos que venham a estar disponíveis

dentro do escritório;

evitar

2.5. Disponibilizar vias formais de comunica-

demissões, buscando encontrar a origem dos

ção para receber e analisar suas sugestões,

problemas, a requalificação profissional e o

com o objetivo de aperfeiçoar a gestão interna;

remanejamento de pessoal para otimização do trabalho, em qualquer nível hierárquico;

2.6. Zelar pela segurança e saúde no trabalho, oferecendo todas as condições e equipamentos

2.13. Manter a proteção e as garantias

necessários;

institucionais no que diz respeito a todos os envolvidos em denúncias éticas, de modo a

2.7. Proporcionar um ambiente de trabalho que

preservar direitos e garantir a imparcialidade

permita ao colaborador obter o equilíbrio entre a

das decisões;

vida profissional, particular e familiar; 2.14. Garantir ao colaborador que inicia seu 2.8. Garantir os direitos de privacidade em

trabalho no IMM uma apresentação completa

relação às informações médicas, psicológicas,

do escritório, assim como informações sobre a

funcionais e pessoais a eles pertinentes, bem

história e a trajetória do IMM para que, dessa

como a disponibilidade e transparência das

forma, sinta-se peça fundamental para o

informações que a eles se referem;

crescimento do escritório.


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O COMPROMISSO DOS COLABORADORES COM O IMM 3.1. Trabalhar com o máximo de empenho, profissionalismo e compromisso com seus deveres, associados à prática de todos os princípios éticos do IMM; 3.2. Aproveitar as oportunidades de qualificação profissional (congressos, cursos, seminários, treinamentos internos, palestras) oferecidas pelo IMM; 3.3. Apresentar idéias e/ou sugerir mudanças que possam interferir de maneira positiva na realização dos objetivos da sociedade; 3.4. Avaliar-se constantemente, tanto profissionalmente quanto na relação social com outros colaboradores, clientes, estagiários e advogados externos, aprendendo com os seus erros ou os de outrem; 3.5. Basear suas ações e atitudes nos princípios éticos do IMM, na busca do bem comum, estando sempre aberto ao relacionamento com os colegas de trabalho, clientes e advogados externos; 3.6. Utilizar os canais internos de comunicação para manifestar opiniões, conquistas, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, empenhando-se em contribuir para o crescimento do IMM, bem como para o aprimoramento da execução das atividades diárias do escritório; 3.7. Zelar pelo bom nome e pela imagem do escritório, atuando com integridade, respeito, honestidade em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício, bem como não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses do IMM; 3.8. Zelar pelas informações do IMM, mantendo rigoroso sigilo sobre as mesmas, inclusive sobre tecnologias, metodologias, know-how, estratégias, negócios, operações, informações prestadas por clientes, sejam processadas manual ou eletronicamente;

3.9. Não utilizar de cargo ou função para obter vantagens indevidas; 3.10. Rechaçar atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, especulação em relação à vida alheia, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, e denunciar imediatamente os transgressores; 3.11. Trabalhar em equipe, reconhecer os méritos dos colegas de trabalho, incentivar os companheiros, estimular e valorizar a produção de conhecimento interno, enriquecendo a propriedade intelectual do IMM; 3.12. Cuidar da segurança e integridade física dos colegas de trabalho e das instalações, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável, limpo e organizado, bem como para que a utilização dos materiais fornecidos seja otimizada; 3.13. Não induzir, obrigar, propor, nem aceitar qualquer tipo de benefício ou vantagem que vise o interesse individual, em detrimento do bom exercício das atividades desenvolvidas internamente; 3.14. Estar ciente de que os superiores hierárquicos, bem como a diretoria, estarão sempre disponíveis para tratar quaisquer assuntos, com quaisquer pessoas, sejam de cunho pessoal, profissional, processual, etc., sendo vedado a qualquer colaborador tentar impedir o acesso aos superiores hierárquicos e, consequentemente, à diretoria; 3.15. Pautar as relações internas e externas com prestabilidade, ou seja, com a habilidade de entender os problemas e as dificuldades dos colegas de trabalho e responder de uma forma positiva, compartilhando conhecimento e experiência.


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O COMPROMISSO DO IMM COM OS ESTAGIÁRIOS 4.1. Garantir que todas as considerações anteriores deste Código de Ética se estendam aos estagiários do IMM; 4.2. Exigir dos estagiários o cumprimento dos princípios éticos e de conduta deste Código, enquanto perdurarem seus contratos com o IMM, para que, juntos,

compartilhem

experiências e aprendizados; 4.3. Contribuir para a formação acadêmica do estagiário, permitindo o acesso aos livros, ao conteúdo das pesquisas internas e à produção intelectual interna; 4.4. Inserir o estagiário como peça essencial ao desenvolvimento do escritório, com oportunidade de crescimento no IMM, transmitindo conhecimento e prática jurídica.


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O COMPROMISSO DO IMM COM OS SEUS CLIENTES

6.1. Garantir um atendimento pautado pela excelência, presteza, educação, transparência, cortesia,

impessoalidade

e eficiência,

respeitando os seus direitos e atendendo seus interesses,

fornecendo-lhes

informações,

sempre o mais rápido possível e pretendendo superar suas expectativas. Cumprir os prazos

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O COMPROMISSO DO IMM COM OS ADVOGADOS EXTERNOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

fixados pela lei e pelos clientes;

6.2. Disponibilizar uma equipe de colabora5.1. Garantir que todas as considerações anteriores deste Código de Ética se estendam aos advogados externos e aos prestadores de serviços; 5.2. Garantir um atendimento pautado pela excelência, confiança, transparência, honestidade, eficiência e compromisso, respeitando os seus direitos e procurando atender seus interesses, fornecendo-lhes informações e dando o apoio necessário ao bom exercício de suas atividades; 5.3. Requerer dos advogados externos e prestadores de serviços que respeitem os princípios éticos, o dever de confidencialidade a respeito de dados de clientes, contratos e processos e os compromissos definidos neste Código;

dores com elevada capacitação profissional, sempre com foco no trabalho em equipe, embora, para atender cada cliente personalizadamente, cada departamento interno atue como um verdadeiro escritório autônomo;

6.3. Visar não só superar as expectativas dos clientes, mas também que eles se identifiquem com os valores do escritório, para que, unidos, obtenham sucesso;

6.4. Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob a responsabilidade do IMM aos seus clientes, com a máxima presteza;

5.4. Selecionar e contratar advogados externos e prestadores de serviços que possuam elevada qualificação técnica, compromisso com a pontualidade e com os interesses do IMM; 5.5. Reclamar como condição de seleção e contratação o perfil ético de responsabilidade sócio-ambiental, repelindo práticas de concorrência desleal, trabalho compulsório e infantil, dentre outras contrárias aos princípios deste Código; 5.6. Exigir compromisso com o bom resultado do processo e que tenham, por objetivo principal, o sucesso na defesa dos interesses dos clientes do IMM.

6.5. Estar ciente de que a divulgação de informações sigilosas fere a Constituição Federal, que garante o direito à privacidade e à inviolabilidade e proíbe a divulgação de dados e informações pessoais de clientes e de clientes dos clientes.


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O COMPROMISSO DO IMM QUANTO À RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

7.1. Exercer as atividades do escritório adotando práticas diárias de compromisso com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável; 7.2. Promover a redução do consumo, com o uso sustentável de água e energia; 7.3. Praticar a coleta seletiva de materiais; 7.4. Promover ações internas e externas de conscientização ambiental e social; 7.5. Promover, incentivar e investir em projetos sociais, para ajudar aqueles que precisam e que vivem em áreas de difícil acesso; 7.6. Não contratar clientes, fornecedores e prestadores de serviços que não possuem boa reputação, que utilizem de mão de obra infantil, que não respeitem o meio ambiente ou desrespeitem o patrimônio cultural e social da comunidade ou que adotem qualquer outra conduta conflitante com os princípios de dignidade e de boa-fé.


CONSIDERAÇÕES O Código de Ética da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados abrange todos os colaboradores, estagiários, advogados externos, prestadores de serviços e clientes, em seus compromissos individuais e coletivos, sendo o dever de todos cooperar com o cumprimento e com a disseminação dos valores e princípios deste Código.

Há de se destacar que as orientações presentes no Código serão constantemente reavaliadas e atualizadas, assim como serão trabalhadas e efetivadas no dia-dia do IMM pela Comissão de Ética do escritório. Esta será, além disso, responsável por acolher e analisar denúncias e transgressões ao Código. Por fim, a Comissão funcionará como intermediadora de conflitos, promovendo um ambiente de trabalho saudável e propício ao sucesso.



BELO HORIZONTE RUA INCONFIDENTES, 1075 CONJ. 1202 FUNCIONÁRIOS MG 30140-120 TEL. 31 3303-5519

www.mercedo.com.br


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