Caderno Legislativo 2016

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Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente

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POSICIONAMENTO A Fundação Abrinq é favorável às presentes proposições, para responsabilização de gestores que deixarem de prever no orçamento municipal recursos para o bom funcionamento dos Conselhos Tutelares. Antes disso, porém, é indispensável a discussão sobre o desenvolvimento de instrumentos e processos de monitoramento e avaliação da política de proteção integral, naquilo que se refere ao trabalho dos Conselhos Tutelares. Sem a resolução dessas questões, a responsabilização e as sanções previstas tendem a ser inócuas. Ainda, se faz também necessária a reformulação no que diz respeito à distribuição dos recursos entre os entes federativos. Não basta uma legislação que responsabilize gestores pelo investimento insuficiente em certas áreas sensíveis, mas que os deixe à mercê de remanejamento de recursos de outras esferas essenciais para não penalização. Crianças e adolescentes gozam de prioridade absoluta na garantia de seu direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes esses direitos. Assim – e este também é o entendimento da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) (ANADEP, 2015, a) –, é imprescindível que, nos orçamentos dos entes federativos, também sejam priorizados recursos destinados à efetivação desses direitos – e os recursos necessários à equipagem e manutenção dos Conselhos Tutelares se inserem nesse contexto. E é conhecida a dificuldade que esses conselhos enfrentam: muitos não possuem, sequer, meios de comunicação para o exercício de suas atividades. Por essa razão, são necessárias ações de fomento e de auxílio técnico voltadas aos entes municipais para que a lei orçamentária dê prioridade a crianças e adolescentes. O ECA é claro ao determinar que cada município tenha, ao menos, um Conselho Tutelar, e a Resolução nº 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda a proporção de um Conselho para cada 100 mil habitantes, estabelece alguns padrões de estrutura e lista as despesas que devem constar nos orçamentos municipais para garantia de funcionamento do Conselho Tutelar. Contudo, de acordo com dados do Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares, em 2013, havia no Brasil “5.906 Conselhos Tutelares estruturados, 632 a menos do que seria necessário para garantir a proporção de um Conselho para cada 100 mil habitantes”, sendo que 277 municípios tinham “menos Conselhos do que o recomendado” (BRASIL, 2013. p. 11).


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