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Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar áreas como o transporte público
from Edição 1084
O governo federal ampliou até 12 de abril de 2023 o prazo para que mais de 1,8 mil municípios possam elaborar seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). Dessa forma, cidades que ainda não apresentaram seus planos podem voltar a receber recursos do Orçamento Geral da União (OGU) destinados ao setor até a data-limite, além de continuarem acessando financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tubarão cumpre o dispositivo legal para planejar a mobilidade, já que conta com uma frota de quase 100 mil veículos, que circulam no perímetro urbano que esbarra com o Rio Tu- barão, uma ferrovia e uma rodovia federal. De acordo com a lei, o município que não tiver plano no prazo fi xado somente poderá solicitar e receber recursos federais para mobilidade urbana se for para aplicação na elaboração do próprio plano. Levantamento feito pelo governo em 2018 apontou que somente 5% dos municípios possuíam planos de mobilidade urbana.
Os PMUs devem contemplar assuntos como transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, entre outros.
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O britador móvel da usina de asfalto que está sendo implantada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel (CIM-Amurel) foi deslocado na última semana até Jaguaruna, onde está sendo utilizado pela prefeitura em uma mineração de pedras usadas em pavimentação.
Esta é a estreia do equipamento adquirido por R$ 789 mil, que, além do uso individual pelos municípios, também será utilizado futuramente na usina de asfalto, que está sendo montada em Gravatal.
O prefeito de Jaguaruna, Laerte Silva dos Santos, acompanhou o início dos trabalhos da máquina, que é operada por um servidor do município, após passar por treinamento técnico do CIM-Amurel.


Também integram a lista de equipamentos da usina um rolo compactador leve, um rolo compactador pesado, um rolo pneumático estático, minicarregadeira Bobcat, equipada com pá e mais um kit fresadora, um silo para emulsão asfáltica, uma pá carregadeira, uma usina móvel de asfalto com capacidade de processar até 120 toneladas/hora, um caminhão espargidor, um caminhão de pintura de sinalização viária, um caminhão para transporte de pessoal, entre outros.
N° 2143/2023 "CRIA EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA LEI N°. 1.224/2007"
Eu, Aline Vieira Bitencourt, Presidente da Câmara Municipal de Jaguaruna, no uso de minhas atribuições legais, em especial no que dispõe os §§ 3º. e 7º. do Art. 46, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Anexo I da Lei n°. 1.224/2007, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguaruna e dá outras providências”, 01 (uma) vaga de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, pertencente à Categoria Funcional do Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário, Código DAI.
Parágrafo único. A habilitação profissional, atribuições, salário e regime de horas do Cargo de Assessor Parlamentar é o constante no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correm as expressas do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Aline Vieira Bitencourt Presidente
Vereador Joel Vitor de Souza 1º Secretário

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.