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Artigo
from Edição 1083
DE 1997, QUE “ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARUNA”.
Marcos
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Tonelli Veras
OAB/SC 36.416
Rescisão do contrato de trabalho: cuidados importantes
Com a reforma trabalhista de 2017 a rescisão de contrato de traba- lho sofreu alterações significativas. Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à presença do Sindicato no ato da rescisão, situação que, desde a reforma, não é mais obrigatória.
Tal contexto, muitas vezes deixa o trabalhador inseguro para assinar a “papelada” que o empregador lhe apresenta no ato da rescisão, pois na hora não haverá nenhum tipo de assistência para lhe esclarecer se as informações contidas no Termo de Rescisão estão corretas.

Um dos detalhes mais relevantes para o trabalhador, na prática, é que os valores que constam no Termo de Rescisão, se já não tiverem sido pagos, devem ser quitados no ato da assinatura.
Entretanto, caso os valores não tenham sido recebidos ou, ainda, caso o trabalhador não concorde com qualquer informação presente no Termo de Rescisão, é seu direito fazer uma ressalva, que é uma anotação manuscrita, no próprio Termo, para resguardar seus direitos futuramente.
Esta ressalva é muito comum em situações em que a rescisão é feita apenas para o funcionário habilitar-se no seguro desemprego e para poder sacar o FGTS. Ou seja, no momento da assinatura do Termo Rescisório, deve-se fazer constar no próprio documento uma ressalva consignando tal fato.
Em resumo, a rescisão de contrato de trabalho é um procedimento que exige atenção do trabalhador. É essencial verificar todas as informações pertinentes e, caso haja dúvidas ou discordâncias, procurar orientação especializada antes de assinar qualquer documento.
A Câmara Municipal aprovou:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARUNA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Faz saber que após a aprovação, Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 49 e do III do Art. 61, que dispõe sobre os horários das Sessões de Plenário e das Comissões, disciplinados na Resolução nº. 001/1997, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaruna, passam a vigorar a seguinte redação:
Art. 49. As reuniões das Comissões serão abertas ao público, salvo deliberação em contrário, da maioria absoluta dos membros, às segundas-feiras, às 18:30 horas.”

Art. 61. As sessões da Câmara Municipal serão:

[...] III - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas às quartas-feiras, às 18:30 horas;”
Art. 2º Fica alterada a redação dos §§ 3° e 4º do Art. 79, revogando-se dos §§ 5º e 6º, renumerando-se o parágrafo remanescente, que dispõe sobre o tempo destinado a cada orador no Grande Expediente da Sessão Ordinária, disciplinados na Resolução nº. 001/1997, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaruna, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 79. No Grande Expediente são considerados inscritos para fazer uso da palavra no Horário Político, os Vereadores que estiverem presentes no início da abertura da Sessão em Plenário.
§ 1º. Para fins de aplicação do disposto no art. 79, entende-se por iniciada ou aberta a Sessão quando o Presidente utiliza a seguinte expressão: “Observando haver quorum e sob a proteção de Deus, declaro aberto os trabalhos da presente Sessão”.
[...]
§ 3º. O tempo destinado ao Grande Expediente será de uma hora e cinquenta minutos, divididos proporcionalmente entre os vereadores com assento na Câmara.
§ 4º. O tempo de cada Vereador será de até 10 minutos e não poderá ser cedido total ou parcialmente, ainda que para Vereador da mesma bancada.
§ 5º. A ordem de inscrição das bancadas será feita em forma de rodízio, em cada reunião.”
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em, 30 de março de 2023.
Aline Vieira Bitencourt Presidente
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