Cartilha de Integração - Servidores V2024

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F O PU N I C
2024-001 FOP-2024 www.fop.unicamp.br/rh
A M P de Integração CARTILHA Versão

Bem-Vindo a Faculdade de Odontologia de Piracicaba.

Desejamos que aqui você se sinta realizado pessoal e profissionalmente.

APRESENTAÇÃO

Esta cartilha tem por finalidade apresentar informações úteis, regras do nosso Campus, serviços prestados pela FOP, quais são seus direitos, deveres e benefícios, visando auxiliar sua adaptação na Unidade. Portanto, guarde-a e utilize sempre em caso de dúvidas.

Se você observou algum detalhe que deve ser aperfeiçoado na cartilha, envie suas considerações para pessoal@fop.unicamp.br

Sua sugestão será analisada, podendo ser incluída na versão eletrônica da cartilha, a qual será atualizada periodicamente, ao contrário desse exemplar impresso que foi distribuído de forma geral em Janeiro de 2019

4.6 Instituto de Assistência médica ao servidor público Estadual - IAMSPE (para estatutários)

Direitos e Deveres 3.1 Horário de trabalho 3.2 Pagamento 3.3 Férias 3.4 Atestados médicos 3.5 Estágio Probatório 3.6 Cartão ponto/Faltas/Atrasos/Licenças 3.7 Declaração de Bens e Valores 3.8 Recadastramento Anual de Ativos 3 2.1 Identidade Profissional 2.2 Atualizações de dados cadastrais 2.3 Uso do Estacionamento 2.4 Saúde e Segurança 2.4.1 Saúde 2.4.1.1 Vacinas 2.4.1.2 Uso de Álcool e outras drogas 2.4.2 Segurança 2.4.2.1 Acidentes de trabalho 2.4.2.2 Acidentes com Animais Peçonhentos 2.4.2.3 Acidentes com materiais perfuro cortantes 2.5 Meio Ambiente e Responsabilidade Social 2.6 Preservação dos bens na Universidade 2.7 O que não é permitido na FOP Regras do Campus 2
FOP 1.1 Apresentação da FOP 1.2 Atendimento ao público 1.3 Organograma 1.4 Administração 1.4.1 Diretoria 1.4.2 Assessoria da Faculdade 1.5 Apoio Administrativo 1.5.1 Recursos Humanos 1.5.2 Expediente e Protocolo 1.5.3 Apoio ao Docente 1.6 Apoio Financeiro 1.6.1 Finanças 1.6.2 Suprimentos 1.6.3 Almoxarifado 1.6.4 Patrimônio 1.7 C.S.A.R.H
1 Cartilha de Integração
Sobre a
SUMÁRIO
Benefícios
4.1 Bandejão 4.2 Vale Alimentação/Refeição 4.2.1 Vale Alimentação 4.2.2 Vale Refeição 4.3 PREVCOM 4.4 Auxílio Criança/Educação Especial 4.4.1 Auxílio Criança 4.4.2 Auxílio Educação Especial 4.5 Biblioteca
FOP-UNICAMP 4 5
4.7 Centro de Convivência Infantil/FOP 4.8 Ambulatório Odontológico Informações Importantes 5.1 Informática 5.2 Informações Importantes

Sobre a Faculdade de Odontologia de Piracicaba

1.1 - Apresentação da FOP

Considerada uma das mais importantes Faculdades de Odontologia do país, ocupa lugar de destaque em decorrência de seu empenho no desenvolvimento da pesquisa, de seus cursos de Graduação e Pós-Graduação, em ampliar seus laboratórios e aprimorar-se tecnicamente, proporcionando aos alunos treinamento adequado em suas clínicas integradas e extramuros. Além disso, tem papel importante na formação de profissionais técnicos através do curso de Técnico de Prótese Dental.

Paralelamente à suas atividades acadêmicas, suas clínicas de atendimento odontológico oferecem tratamento odontológico à população de Piracicaba e região, sendo também um centro de referência para outros Estados do país.

Símbolo da FOP-Unicamp

O brasão da FOP tem como base um escudo tradicional de armas, português, significando a nossa origem lusitana.

O segundo elemento em importância seria o grito de guerra que caracteriza o clã, a tribo. Por se tratar de uma instituição de saúde e ensino, o texto do brasão da FOP foi adequado à sua natureza, sendo escolhido um texto tradicional em latim: “Mente Manv Corde” que significa “Com a Mente, a Mão e o Coração”. A frase está inscrita sobre uma flâmula inferior vermelha tendendo para o alaranjado (para diferenciar da Faculdade de Odontologia de Bauru), cor que significa vitória, ousadia, fortaleza.

O fundo verde do escudo significa fé, esperança e bons serviços.

Atravessando o centro do escudo, uma faixa ondulada cor prata significa ética, integridade, pureza. A forma ondulada da faixa sugere um curso d'água e sobre ela a figura de dois peixes de olhos prateados.

Ao centro, o Caduceu de Esculápio (bastão), que representa a insígnia dos arautos (anunciadores) de Esculápio, o deus da Medicina na mitologia greco-romana. A serpente, Coliber aesculapii, símbolo da sabedoria, poder e mesmo uma divindade curadora, são entrelaçadas da direita para esquerda, em círculos, que significa a medicina circunscrita à cavidade oral. Portanto, podemos traduzir este brasão da seguinte forma: A FOP, uma instituição orientada pela ética e bons serviços, é vencedora por agir com a mente, a mão e o coração, num lugar onde pára o peixe (Piracicaba).

1.2 - Atendimento ao Público

Clínica Odontológica

Centro cirúrgico

CEPAE (Centro de Atendimento a Pacientes Especiais)

Endocentro

Orocentro

Centro Radiológico

CETASE - Centro de Estudos e Tratamento das Alterações Funcionais do Sistema Estomatognático

CEPI - Centro de Estudos de Periodontia e Implantologia

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Cartilha de Integração

Sobre a FOP

1.3 - Organograma

Para conhecer o organograma da FOP com todas as áreas e departamentos acesse:

Portal FOPNet (www.fop.unicamp.br)

Menus: Administração / Diretoria / FOP/UNICAMP / Certificação

1.4 - Administração

1.4.1 - Diretoria

Prof. Dr. Flávio Henrique Baggio Aguiar Diretor

1.4.2 - Assessoria da Faculdade

Ana Cláudia Fabri Ceccato

Profa. Dra. Karina Gonzales Silvério Ruiz Diretora Associada

Cargo: Assistente Técnica de Unidade / Administradora

Contato: (19) 2106-5204

E-mail: anaclaudia@fop.unicamp.br

11 Cartilha de Integração

Sobre a FOP 11

Sobre a Faculdade de Odontologia de Piracicaba

1.5 Apoio Administrativo

1.5.1 - Recursos Humanos

Desenvolve os Recursos Humanos da Faculdade, bem como, oferece suporte legal a todos os processos de Pessoal da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.

1.5.2 - Expediente e Protocolo

Recebimento e encaminhamento de documentações existentes na FOP, exceto Fapesp. Responsável pelo arquivo da Faculdade - Documentos e Processos. Possui contato com setores internos da Faculdade, da Universidade e também Órgãos externos (Públicos e /ou Privados).

Aplica tabelas de temporalidade nos documentos e processos, dissemina informações com clareza e organização.

1.5.3 - Apoio ao Docente

Oferece com excelência o suporte administrativo ao Docente – Pesquisador, nas suas relações junto às Agências e Órgãos de Fomento, a fim de que possam minimizar o tempo gasto com questões burocráticas otimizando-o para atividadesfim. Entre os serviços prestados relacionados às agências de fomento está o malote Fapesp.

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1.6 Apoio Financeiro 1

Sobre a FOP 1

Sobre a Faculdade de Odontologia de Piracicaba

1.6.1 - Finanças

Presta Contas dos recursos financeiros administrados pela Unidade, encaminhados mensalmente para órgãos fiscalizadores da UNICAMP e FUNCAMP; gerencia as contas da Diretoria / Administração, bem como dos convênios de extensão e pequena monta da FUNCAMP; efetua pagamentos de despesas da Unidade através de recursos da UNICAMP e/ou FUNCAMP; gerencia os pagamentos de boletos emitidos à pacientes de diversas clínicas da FOP, gerencia os Moedeiros (máquinas) de carregamentos de cartões de alunos no Refeitório/FOP

1.6.2 - Suprimentos

Executa todas as aquisições, no mercado nacional ou por importação direta de materiais e/ou serviços relacionados ao ensino e pesquisa/FOP, além da manutenção das atividades diárias como as compras de materiais de escritório para as áreas administrativas, com recursos orçamentários ou extra-orçamentários.

1.6.3 - Almoxarifado

Incumbido do abastecimento de materiais. Indispensável ao desenvolvimento dos serviços da FOP, desde a apuração das necessidades de reposição de estoque, apresentação de pedido de compra ou requisição ao almoxarifado central, seu acompanhamento, recebimento, movimentação e ate a entrega dos materiais aos interessados, com todos os controles envolvidos.

1.6.4 - Patrimônio

Formaliza processos, doações, controla todos os bens adquiridos pela Unidade, informando garantia e providenciando documentos de entrada/saída de equipamentos.Tem ainda importância vital em todos os inventários solicitados pela UNICAMP e também na participação em sindicâncias de materiais.

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Sobre a FOP 1

Sobre a Faculdade de Odontologia de Piracicaba

1.7 C.S.A.R.H

A Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos da FOP (CSA-36), existente em cada Unidade da Universidade (com numeração específica), é responsável pelo acompanhamento dos Processos de Avaliação e Carreira dos Funcionários no âmbito da Unidade.

As CSARHs estão subordinadas à CDIF - Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários, que tem em sua Presidência a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU). Para conhecer melhor a PRDU e CDIF acessar o link www.prdu.unicamp.br

A CSA-36 (FOP), possui regimento interno que pode ser consultado em www.fop.unicamp.br – CSARH ou link direto http://w2.fop.unicamp.br/csarh/images/stories/regimentocsafop-finalajuste-crh.pdf

Esse regimento interno foi elaborado com base no Regimento Geral das CSARHshttp://www.prdu.unicamp.br/cidf/agenda/arquivos/csarh_regimento_170211.pdf/at_download/file

A CSA-36 (FOP) é composta por 5 membros, sendo que a maioria simples é eleita entre os Funcionários e o restante (2 membros) indicados pela Diretoria, inclusive seu Presidente, com mandato para os membros de 2 anos.

Vale esclarecer que a Comissão Setorial de ACOMPANHAMENTO de Recursos Humanos, apenas orienta os Processos de Avaliação e Carreira (definidos em instâncias superiores). A Avaliação propriamente dita do Funcionários é realizada pela Chefia Imediata, cabendo a CSApromover esclarecimentos junto a Chefia, Funcionários, RH e Diretoria.

Para conhecer melhor nossas competências, bem como os membros atuais, visite nosso site na Intranet FOP

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Regras do Campus 2

As regras de conduta descritas abaixo devem ser aplicadas em todas as dependências da Faculdade e buscam garantir que nosso ambiente de trabalho além de ser profissional seja seguro, produtivo e harmonioso.

2.1 - Identidade Profissional

A Universidade Estadual de Campinas fornece gratuitamente a todos os seus docentes, servidores e estagiários cartões que permitem a identificação e acesso. A Identidade Profissional, como é frequentemente chamada, permite o acesso ao Restaurante Universitário (Bandejão), o empréstimo de livros na Biblioteca da FOP e principalmente facilita sua identificação.

Logo que ingressar, você poderá solicitar um cartão provisório que deverá ser substituído ao chegar a Identidade Profissional definitiva. Ambos são de uso pessoal e intransferível. Não é permitido o empréstimo a outras pessoas.

O cuidado com a Identidade Profissional é importante, pois, em caso de extravio, mau uso, má conservação, não devolução ou em caso de rescisão contratual, você terá que arcar com os custos relativos ao crachá no preço vigente da época.

Entre em contato com RH/FOP quando sua identidade funcional estiver danificada.

2.2 - Atualização de Dados Cadastrais

Mantenha sempre atualizados os seus dados cadastrais na área de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, tais como endereço, nome, estado civil, nascimento de filhos, telefone residencial e celular, e-mail, etc.

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Regras do Campus 2

2.3 - Uso do Estacionamento

O estacionamento interno da FOP é uma facilidade que oferecemos para nossos alunos, funcionários, docentes e estagiários. Ele faz parte das dependências da Universidade e, logo, algumas regras devem ser seguidas a partir do momento em que você passa pela portaria.

O limite de velocidade é de 20 km por hora. A prioridade são os pedestres.

Pare o veículo ao avistar que alguém irá atravessar as ruas do Campus, Respeite todas as regras de trânsito seja qual for o tipo de veículo que você conduzir

Aidentificação do seu veículo é feita por um crachá, fornecido pela Coordenadoria do Campus.Ao ingressar na Universidade e durante toda a permanência de seu veículo no estacionamento, este crachá deverá estar sempre em local visível.

Devido ao número limitado de vagas no estacionamento torna-se altamente recomendado que Docentes e Servidores estacionem seus veículos no espaço reservado à direita da entrada principal (estacionamento com as cancelas), cedendo vagas aos alunos e pacientes nas demais dependências. Também é importante salientar que TODOS devem respeitar as vagas reservadas e os alertas dos vigilantes.

A fim de disciplinar o uso das vagas, a Coordenadoria do Campus da FOP - por meio dos vigilantes notifica os proprietários e os veículos estacionados irregularmente. As notificações compreendem as seguintes irregularidades: estacionamento em local indevido; veículo mal estacionado; uso indevido de vaga; falta do crachá de identificação; veículo pernoitando sem autorização; e, falta de atualização de cadastro. As notificações serão colocadas nos veículos, os proprietários serão notificados por e-mail e a irregularidade será registrada em nosso sistema.Areincidência pode culminar com a proibição do uso dos estacionamentos.

É importante destacar que a FOP não assume nenhuma responsabilidade pelos veículos estacionados ou em movimento em suas dependências, bem como por objetos que estejam no interior dos veículos.

2.4 - Saúde e Segurança

Nossa saúde e segurança devem ser preservadas em todos os momentos de nossa vida, seja dentro ou fora da Universidade.Asegurança é um exercício diário e cada um tem que cumprir o seu papel, portanto:

Trabalhe com segurança;

Utilize o corrimão nas escadas;

Não corra dentro das edificações e laboratórios;

Fique atento ao andar sobre pisos molhados e escorregadios;

Utilize a faixa de pedestres;

Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPIS), o seu uso visa minimizar a exposição do trabalhador e evitar possíveis acidentes ou doenças do trabalho.

Zele por sua vida, e não se esqueça de que você também é responsável por ajudar na segurança de seus colegas.

Obs.: Qualquer dúvida, entre em contato com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), pelo portal FOPNet, link Administração / CIPA ou pelo e-mail: cipa@fop.unicamp.br.

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Regras do Campus 2

2.4 - Saúde e Segurança

2.4.1 - Saúde

O controle regular da nossa saúde e dos nossos entes mais próximos nos permite uma melhor qualidade de vida no curto e longo prazo.

2.4.1.1 - Vacinas

Em obediência à Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho- NR 32, que estabelece medidas para proteger a segurança e saúde do trabalhador de saúde, solicitamos a todos os Docentes, Alunos, Funcionários e Estagiários que atuam com tecidos e/ou fluídos humanos (sangue, saliva, etc) e com cadáveres (em diferentes estágios de conservação) e demais áreas da Universidade que mantenham sempre atualizadas suas Cadernetas de Vacinação, de acordo com o calendário vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.

Acesse o calendário nacional de vacinação no site: www.portalsaude.saude.gov.br

Acesse a Relação de vacinas oferecidas pelo Cecom no site: www.cecom.unicamp.br/vacinas/

As vacinas são oferecidas gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Piracicaba.

2.4.1.2 - Uso de álcool e outras drogas

Não é permitido o trabalho sob o efeito de álcool ou de outras drogas. Não comprometa sua saúde e não coloque em risco os que estão perto de você. Caso identificado a chefia tomará as medidas administrativas cabíveis com base nas penalidades disciplinares, conforme Art. 167 (Estatuto Esunicamp) ou Portaria GR 176/1990 (CLT).

2.4.2 - Segurança

A FOP promove palestras e orientações quanto à prevenção dos riscos ocupacionais inerentes ao trabalho. Fique atento a divulgação das palestras e participe sempre que possível.

2.4.2.1 - Acidentes de trabalho

Em caso de acidente de trabalho dirija-se ao hospital mais próximo ou ao pronto socorro. Solicite ao médico que mencione no atestado que o afastamento foi devido ao acidente de trabalho.Após o atendimento de urgência, apresente o atestado em até 24 horas ao RH/FOP que agendará perícia médica. Se o acidente ocorrer em trajeto ou fora da empresa, deverá ser enviado ao RH/FOP o atestado médico e o boletim de ocorrência fornecido pela polícia. Dúvidas entrar em contato pelo ramal 5227.

Cartilha de Integração

Cartilha de Integração para Ingressantes

Regras do Campus 2

2.4.2 - Segurança

2.4.2.2 Acidentes com Animais Peçonhentos

Na ocorrência de qualquer acidente com animais peçonhentos, procurar os seguintes serviços para pronto atendimento:

PESA(Ponto Estratégico de SoroAntiveneno)

Unidade de Saúde: Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba

Av. Independência, 953 (19) 3417-5000

- Soro anticrotálico (Cascavel), aracnídico

- Soro antiofídico (Jararaca, Cascavel), aracnídico

- SoroAnti Escorpiônico

- Soro antielapídico (Coral) e Lonômico (Lagarta)

UPAVila Cristina

Rua DonaAnésia, Jaraguá (19) 3434-2296

- SoroAnti Escorpiônico

OBS: o Soro antibotrópico laquético (Surucucu) - deve ser solicitado ao GVE - Piracicaba por cada PESA mediante acidente *A SANTA CASA DE PIRACICABA é referência para o atendimento às vítimas de acidentes com cobra coral (SoroAntielapídico) para todos os Município do GVE - PIRACICABA.*

2.4.2.3 Acidentes com materiais perfuro cortantes

O acidentes perfuro cortantes ou envolvendo material biológico potencialmente contaminados são eventos que acometem os profissionais da saúde.

Os ferimentos com agulhas e material perfuro cortante em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir doenças infecciosas graves e letais como a Hepatite B, hepatite C e AIDS.

Portanto, recomendamos a todos os colaboradores que durante e após a realização de procedimentos com perfuro cortantes, sigam as precauções básicas.

-Ter a máxima atenção durante a realização dos procedimentos;

-Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI), como luvas , máscaras, óculos de proteção, protetores faciais, gorros, avental e calçados;

-Jamais utilizar os dedos como anteparo durante a realização de procedimentos que envolvam materiais perfuro cortantes;

-Não reencapar, entortar, quebrar ou retirar as agulhas da seringas com as mãos ;

-Não utilizar agulhas para fixar papéis;

-Desprezar todo material perfuro cortante, mesmo que estéril, em recipientes resistentes à perfuração e com tampa;

-Os coletores específicos para descarte de material perfuro cortante não devem ser preenchidos acima do limite de 2/3 de sua capacidade total e devem ser colocados sempre próximos do local onde é realizado o procedimento. Resíduos de serviços de saúde devem ser descartados de acordo com a Resolução RDC nº 306 de 7 de Dezembro de 2004, daANVISA/ M/S.

Na ocorrência de qualquer acidente com materiais perfuro cortantes, comunicar o responsável da área e procurar os serviços de pronto atendimento:

UPA Vila Rezende (Alfredo de Castro Neves) Endereço: Av Conceição, 350 Telefone: 3421-1439 / 3421-0676

Horário: 24 horas.

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para Ingressantes
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Regras do Campus 2

2.5 - Meio Ambiente e Responsabilidade Social

A FOP, através de sua Gestão Ambiental, órgão vinculado diretamente à Coordenadoria do Campus, em parceria com órgãos ambientais municipais, e da UNICAMP, possui o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), que contempla aspectos desde a segregação, identificação, acondicionamento, armazenamento e destino final. Entre estes resíduos estão incluídos: resíduos biológicos infectantes (hospitalares); resíduos químicos de laboratório e outras atividades; pilhas e baterias, lâmpadas de mercúrio; toners e cartuchos de impressora, resíduos sólidos não recicláveis (lixo comum) e resíduos recicláveis (materiais plásticos, papéis e papelão, latas de alumínio, vidros, etc.).

Na Faculdade de Odontologia de Piracicaba não devemos realizar ações que viole ou prejudique o meio ambiente.

Demais orientações devem ser obtidas com o responsável pela Gestão Ambiental na Coordenadoria do Campus.

2.6 - Preservação dos bens na Universidade

A Faculdade de Odontologia, através da Universidade Estadual de Campinas fornece instalações, equipamentos, utensílios para que todos possam desenvolver seu trabalho. Todos estes bens, sejam eles para consumo ou parte do patrimônio são parte da Universidade e enquanto estão em seu uso, ficam sob sua inteira responsabilidade. Entre em contato com o Setor de Patrimônio sempre que necessitar devolver bens pertencentes à Universidade ou sair com eles fora do campus, seja para empréstimo ou manutenção.

A Faculdade não se responsabiliza por objetos pessoais deixados em suas dependências.

2.6 - O que não é permitido na FOP

Entrar com qualquer tipo de arma, substâncias entorpecentes, explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros objetos ou produtos que não estão diretamente relacionados com sua função ou atividade na empresa;

Retirar materiais ou produtos pertencentes a FOP sem autorização;

Praticar atos de assédio moral ou sexual;

Praticar atos discriminatórios.

Cartilha de Integração para Ingressantes
Cartilha de Integração

Diretos e Deveres 3

3.1 - Horário de trabalho

O horário de trabalho padrão da Faculdade de Odontologia de Piracicaba para quem trabalha 40 horas semanais, é:

Entrada as: 08h00min

Saída as: 17h30min

Com descanso para refeição das: 12h00min às 13h30min

Porém, o horário de trabalho observará a jornada e as funções de cada funcionário/Docente, podendo ser estabelecidos horários diferentes de acordo com sua Jornada ou função a ser exercida na Universidade. O horário de trabalho deve ser cumprido por todos os servidores.

Com relação às horas extras serão consideradas e computadas somente aquelas autorizadas pelaAdministração Superior.

3.2 - Pagamento

A Universidade Estadual de Campinas paga os salários no quarto dia útil do mês subsequente, mediante crédito em conta corrente.

Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao RH da FOP para que sejam tomadas as devidas providências e correções.

3.3 - Férias

É o direito de o servidor usufruir 30 dias de descanso, sem prejuízo da remuneração, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Servidor CLT

As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.É facultado ao servidor converter 10 dias de férias em abono pecuniário, desde que requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo no sistema vida funcional online.

Servidor Estatutário

Tem direito a 30 dias de férias anuais, dos quais pode usufruir em 30 dias consecutivos ou divididos em duas partes de 15 dias. Cartilha

de Integração

3.4 - Atestados médicos Diretos e Deveres 3

Servidor Estatutário

O servidor ou seu representante deverá inserir cópia do atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente no sistema frequência (site fop), no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser anexado no sistema até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.

É importante lembrar que o atestado deverá estar em concordância com a Resolução SPG 09, com a Instrução UCRH-03, que determina que no atestado médico/odontológico deverá constar: diagnóstico (código CID); data de início da doença; tempo de repouso estimado para a recuperação; carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura. Caso o atestado não apresente todas as informações acima, ou seja, entregue fora do prazo máximo previsto, será recusado pelo RH e não será possível agendar a perícia médica.

Quando o atestado apresentado for de até 4 dias corridos será dispensada a realização de perícia médica, desde que o servidor não tenha gozado de outra licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores ao evento em questão. Ou seja, essa licença só pode ser concedida a cada 6 meses.

Caso contrário, ao inserir os dados referentes à licença no sistema do DPME, o RH da Unidade/Órgão agendará perícia médica. O servidor deverá comparecer no local, dia e horário da perícia levando o protocolo de agendamento, documento pessoal com foto, atestado original e exames que fundamentem o pedido.

Servidor CLT

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela Unicamp. A partir do 16º dia o pagamento é feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para tanto, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80 maiores salários de contribuição) e substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade.

O servidor ou seu representante deverá inserir cópia do atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente no sistema frequência (site fop), no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações: diagnóstico (código da CID); data de início da doença; tempo de repouso estimado para recuperação; carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura. Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, será recusado pelo RH.

É importante destacar que o atestado médico/odontológico como justificativa de ausência ao trabalho somente tem validade para período menor ou igual a 15 dias.

Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, o RH providenciará o agendamento da perícia médica junto ao INSS.

O servidor será comunicado pelo RH de ,quanto à data e local da perícia e deverá comparecer para retirar o protocolo impresso do agendamento e receber orientações sobre a documentação necessária para a realização do exame pericial.

Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS.

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Cartilha

Diretos e Deveres 3

3.5 - Estágio probatório

O estágio probatório é um período de adaptação no qual é verificado o desempenho do servidor técnico-administrativo ou docente contratado em caráter permanente e que servirá para determinar a efetivação ou não deste servidor

Conforme Resoluções e GR034/2014, o período de duração do estágio probatório é de 3 (três) anos, a contar do primeiro dia do efetivo exercício na função, de acordo com o previsto noArtigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Durante o estágio probatório, o servidor é submetido à avaliação especial de desempenho e tem os mesmos direitos funcionais dos demais servidores da Universidade, com exceção da estabilidade, que somente é adquirida após o cumprimento deste período.

3.6 - Cartão ponto/Faltas/Atrasos/Licenças

Solicite para o RH/FOP enviar via e-mail o manual de freqüência da DGRH com as normas e procedimentos que devem ser adotados.

Reforçamos que toda justificativa de ausência, períodos de licença e afastamentos devem obrigatoriamente ser lançados no sistema de frequência do RH da FOP disponível no site da FOPNet.

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Diretos e Deveres 3

3.7 - Declaração de Bens e Valores

É a declaração anual do patrimônio privado do servidor ativo da Unicamp, em cumprimento ao Artigo 13 da Lei nº 8.429/1992 e à Resolução GR-027/2018. A entrega da Declaração dos Bens e Valores deve ser feita anualmente, no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com exceção do servidor ingressante, que deverá apresentar sua declaração em até 60 dias da data de admissão.

Os servidores que não apresentarem a declaração nos prazos indicados terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

PROCEDIMENTOS PARAO SERVIDOR:

Anualmente, o servidor ativo da Unicamp deve declarar os bens e valores por meio do sistema informatizado disponível no Portal DGRH (menu Sistemas – Servidores Unicamp – Declaração dos Bens), onde poderá optar por uma dessas formas de envio:

Importar Declaração do Imposto de Renda – o sistema faz a importação apenas da seção de bens ez direitos da declaração entregue à Receita Federal.

Importar declaração em PDF – essa opção importa toda a declaração prestada à Receita Federal. Inserir nova declaração – o servidor descreve manualmente os bens e valores.

Não possuo bens ou valores a declarar – caso o servidor não tenha bens e valores a declarar

Mesmo que o servidor não possua bens e valores a declarar, deve acessar o sistema informatizado para registrar essa informação por meio da opção “Não possuo bens ou valores a declarar”, sob pena de ter o pagamento dos vencimentos suspenso até a regularização.

Dúvidas referentes ao envio da declaração podem ser resolvidas no manual disponível no sistema.

3.8 - Recadastramento Anual de Ativos

É a atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações do Governo do Estado de São Paulo.

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Benefícios 4

4.1 - Bandejão

Diariamente são servidas à comunidade universitária, visitantes e convidados refeições no nosso restaurante universitário, conhecido como “Bandejão” acomodando 180 pessoas. Para os funcionários/Docentes/Estagiários o acesso aos restaurantes é feito através da Identidade Funcional e o desconto desse serviço é feito em folha de pagamento, obedecendo à tabela disponível no site www.prefeitura.unicamp.br (link Alimentação);

4.2 - Vale Alimentação/Refeição – Locais e Saldo

4.2.1 - Vale Alimentação

Para saber os locais que aceitam o nosso cartão alimentação da SODEXO, acesse o site da empresa e consulte as empresas conveniadas:

1 -Acessar o site: www.sodexobeneficios.com.br

Considerando que não é seguro que todas as informações do site estejam atualizadas, sugerimos que antes de qualquer compra, perguntem na recepção do estabelecimento se realmente aceitam o cartão alimentação Sodexo.

4.2.2 - Vale Refeição

Para saber os locais que aceitam o nosso cartão refeição da VR, acesse o site da empresa e consulte as empresas conveniadas:

1 -Acessar o site: https://www.vr.com.br/

Considerando que não é seguro que todas as informações do site estejam atualizadas, sugerimos que antes de qualquer compra, perguntem na recepção do estabelecimento se realmente aceitam o cartão refeição VR.

Cartilha de Integração

4.3 - PREVCOM - A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo Benefícios

Prevcom é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, que administra o Regime de Previdência Complementar de servidores públicos de São Paulo.

Para solicitar a adesão ao plano de previdência complementar, o servidor deve acessar o sistema Vida Funcional Online – opção Formulários/Prevcom. Após conferir os dados, basta escolher a alíquota e a opção de tributação Em seguida, é necessário encaminhar a ficha assinada digitalmente (via SIGAD) e em PDF para o email dgrh.cta@unicamp.br com cópia para o RH de sua Unidade/Órgão. As adesões aos benefícios de risco (pensão por morte e invalidez) são tratadas diretamente com os agentes da Prevcom e não devem ser encaminhadas para a DGRH

4.4 - Auxílio Criança/Educação Especial

4.4.1 - Auxílio Criança

O benefício pode ser requerido pelo servidor em exercício de suas funções na Universidade que possua filho biológico ou legalmente adotado, criança sob tutela ou guarda judicial, enteado sob guarda do cônjuge, cujo dependente encontre-se em idade pré-escolar ou que na data da publicação da Resolução GR-026/2011 (27/09/2011) encontrava-se regularmente matriculado no PRODECAD, podendo o benefício ser requerido apenas enquanto a matrícula estiver ativa.

PROCEDIMENTOS PARAO SERVIDOR: Solicitar através do RH da Unidade/Órgão, optando pelo benefício em detrimento da matrícula do dependente nas Unidades Educacionais da DEdIC.

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Cartilha de Integração

4.4.2 - Auxílio Educação Especial

O Auxílio Educação Especial é um benefício concedido mensalmente ao servidor técnico-administrativo ou docente, cujo filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, seja portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessita de educação especial ou atendimento adequado em seus diferentes aspectos.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 3º da Instrução Normativa DGRH nº 008/2011, o benefício é concedido por 2 anos, devendo seu requerimento ser renovado antes do final do período, a fim de evitar a interrupção do recebimento.Vale ressaltar que portador de necessidades especiais é o indivíduo que, em função de disfunção ou ausência total ou parcial de sua estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, é impedido de desempenhar as atividades da vida diária, do estudo ou do trabalho.

PROCEDIMENTOS PARAO SERVIDOR:

Solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que gere o Requerimento doAuxílio Educação Especial e encaminhe para a DGRH / DSO, acompanhado da documentação médica comprobatória (relatório médico com CID, relatórios de outros profissionais de saúde ou exames complementares). Após análise do requerimento, a DGRH / DSO agendará com o servidor uma consulta para avaliação médica. Nesta consulta o servidor deve apresentar original e cópia de relatório médico atualizado com data máxima de três meses de vigência, contendo detalhes sobre o tratamento do dependente constando diagnóstico médico, podendo ser solicitada a presença do dependente, a critério da DGRH / DSO, que se manifesta quanto à concessão do benefício.

Para a renovação do benefício, o servidor deverá entrar em contato com o RH de sua Unidade/Órgão antes do término da vigência de 2 anos para que seja gerado um novo requerimento, que deverá ser enviado à DGRH / DSO acompanhado da documentação médica atualizada.

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Benefícios
Cartilha de Integração

Benefícios 4

4.5 - Biblioteca

A Biblioteca da FOP faz parte do Sistema de Bibliotecas da Unicamp (SBU) que conta com 28 bibliotecas, sendo uma central, uma de área e as demais alocadas nas Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Período Letivo: 2ª a 6ª feira das 7h30min às 18h

Férias: consulte o site da Biblioteca: http://www.fop.unicamp.br/biblioteca

Quem poderá fazer uso da biblioteca da FOP e das demais Bibliotecas do SBU para empréstimo domiciliar?

Docentes, funcionários, alunos, estagiários, pesquisadores etc. – todos que possuem vínculo com a Universidade.

Para poder fazer uso das Biblio na FOP deverá:

Efetuar seu cadastro no Sistem cartão de identidade institucio com foto

Abiblioteca oferece os seguinte Consulta Local; Empréstimo domiciliar – quantid

Tabela completa, consultar Regulamento de Circulação em: http://www sbu unicamp br

Orientação nas pesquisas bibliográficas e normalização de documentos (Teses, Monografias, TCCs, artigos etc );

Solicitação de material não disponível na Biblioteca da FOP:

Para livros e teses, EEB (Empréstimo Entre Bibliotecas) – sem custo quando solicitados para USP, UNESP e UNICAMP

Para artigos de periódicos, Comutação bibliográfica, com custo operacional, tabelado pelo IBICT, Bireme, Library of Congress e British Library.

Mais informação consulte: http://www fop unicamp br/biblioteca

Cartilha de Integração

Benefícios 4

4.6 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE (para estatutários)

O IAMSP é uma entidade autárquica autônoma sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio

IAMSP-CEAMA Piracicaba – Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1231. Paulista, Telefone: (19) 34333461

Confira a relação atualizada dos Hospitais/médicos credenciados através do site: www iamsp sp gov br

4.7 - Centro de Convivência Infantil/FOP

Você Conhece o CECI-FOP?

O Centro de Convivência Infantil/FOP inaugurado em dezembro de 1988, faz parte da Divisão de Educação Infantil e Complementar (DEdIC) da Unicamp que é um espaço onde as crianças, filhos e filhas de servidores da Unicamp e Funcamp, e de estudantes, constroem cultura e conhecimento através da interação social entre crianças, com o espaço e com os profissionais da educação

Para maiores informações CECI/FOP: dedicfop@unicamp.br , ramal: 5236

E acesse o site: http://www dgrh unicamp br/dedic

Serviço Socioeducativo:

O Serviço Socioeducativo (Serviço Social) é responsável pelo acolhimento das famílias interessadas em vaga nas Unidades Educacionais da DEdIC, prestando informações, esclarecimentos e orientações sobre o processo de solicitação e concessão de vagas.

É responsável também pela análise das solicitações e distribuição das vagas disponíveis nos diversos programas, bem como pelo acompanhamento dos alunos nos casos de ausências, descumprimento dos horários de atendimento e outras situações específicas

Contato: dedicss@unicamp br

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4.8 - Ambulatório Odontológico Benefícios

Avaliação e tratamento odontológico para docentes e funcionários.Agendar consulta pelo ramal 5257 com Dra. Lúcia.

Cartilha de Integração
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Informações Importantes 5

5.1 - Informática

Os computadores e os sistemas utilizados para fins de trabalho são de propriedade da Universidade, portanto, é seu dever preservar os equipamentos e as informações as quais você tem acesso As suas senhas não devem ser compartilhadas com outras pessoas. A internet e e-mail devem ser utilizados para assuntos relacionados à Universidade, e a instalação de programas, softwares deve ser comunicada a informática. Espera-se que você use a internet de forma profissional e responsável.

Funcionários:

De posse de sua matricula, dirigir-se à Área de Informática FOP, acompanhado do Superior Imediato para solicitar a criação de seu e-mail corporativo e também solicitar configurações para seu computador de trabalho A conta de login de seu computador de trabalho será a mesma utilizada para acesso wifi junto aos seus dispositivos móveis (celular, tablet, notebook).

Docentes:

De posse de sua matrícula, dirigir-se à Área de Informática FOP, para solicitar a criação de seu email corporativo e também solicitar configurações para seu computador de trabalho. A conta de login de seu computador de trabalho será a mesma utilizada para acesso wifi junto aos seus dispositivos móveis (celular, tablet, notebook) Também os Docentes podem contar com o serviço de acesso residencial para consulta a base de dados da Biblioteca.

Recomendamos a leitura completa das GRs na página da Informática, as quais estabelecem direitos e deveres dos usuários (www fop unicamp br/informatica)

5.2 - Informações Importantes

Certidão de Tempo de Contribuição Fornecida pelo INSS

Caso tenha trabalhado em alguma instituição externa o funcionário deverá trazer: Certidão de Tempo de Contribuição Fornecida pelo INSS - Documento expedido pela Previdência Social, com a finalidade de certificar o tempo de contribuição do(a) segurado(a) no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para ser contado em outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal)

Demonstrativo de Pagamento

O Demonstrativo de Pagamento Digital é disponibilizado para consulta no sistema Vida Funcional Online no dia 1º do mês subsequente à competência da folha. Caso tenha dificuldades para acessar o documento, consulte o vídeo tutorial Como acessar o Demonstrativo de Pagamento no Vida Funcional Online

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