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Câmara aprova projeto que altera regras do Bolsa Atleta e beneficia gestantes e puérperas

A matéria, que corrige o desestímulo e o questionamento social sobre capacidade de atletas retornarem ao alto rendimento após a gravidez, segue para o Senado Oprojeto de lei que altera as regras do Programa Bolsa-Atleta e amplia direitos e garantias a esportistas gestantes ou mães de recém-nascidos (PL 1.084/23) avançou na tramitação, após aprovado por votação simbólica, nesta terça-feira (02.04), no plenário da Câmara dos Deputados. Articulada pelas ministras do Esporte, Ana Moser, e das

Mulheres, Cida Gonçalves, a matéria vai agora ao Senado Federal.

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De acordo com a proposta, as beneficiárias do Bolsa Atleta poderão continuar recebendo o benefício durante a gestação e até 6 meses após o nascimento da criança. As atletas podem ainda solicitar nova bolsa para a retomada dos treinos e da prática esportiva visando ao alto desempenho após a maternidade.

“A lei é uma correção que garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da reto- mada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos que são cruciais para o processo de retomada e do cumprimento do plano esportivo pactuado”, explica Ana Moser.

O Projeto de Lei 1084/23, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos/MG). O texto altera a Lei 10.891/04, que instituiu a Bolsa Atleta. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados