Plano Nacional pela Primeira Infância
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Um grande avanço do Brasil na atenção integral às crianças de até 6 anos
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) é o documento técnico e político mais avançado que o Brasil tem para dar cumprimento aos direitos da criança de até 6 anos de idade. Ele foi elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância, nos anos 2009 e 2010, e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no dia 14 de dezembro de 2010. No início de 2011, a Secretaria de Direitos Humanos o acolheu, assumindo a coordenação de sua execução, da qual participam diversos ministérios.
O PNPI é nacional porque se destina ao atendimento de todas as crianças de 0 a 6 anos existentes no país. Uma de suas diretrizes políticas, porém, é a aplicação da corresponsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios na garantia dos direitos da criança na primeira infância, segundo as competências que a Constituição Federal define para cada ente. Outra diretriz é a de que os Estados e o Distrito Federal façam seus respectivos Planos Estaduais e Distrital, e os Municípios, os Planos Municipais pela Primeira Infância. Essa di-
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