Monitoramento, avaliação e informação dos resultados à sociedade
Uma vez elaborado, aprovado e posto em ação, o PMPI precisa ser monitorado. Essa ação é prevista e esboçada no próprio plano. Tomemos como ponto de partida o que diz o PNPI no começo do capítulo sobre o monitoramento: A avaliação das políticas públicas responde ao princípio de que a observação contínua e sistemática da realidade sobre a qual se deseja intervir é condição para a implementação de ações eficazes e aderentes às realidades. Das rotinas de avaliação deriva um conjunto de informações que permitem a correção de fluxos, a tomada de decisão em cenários de menor incerteza e a produção de conhecimento sobre práticas institucionais que, no caso deste Plano, visam à efetivação dos direitos e das garantias assegurados às crianças nas diversas infâncias.
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O Marco Legal da Primeira Infância determina que “as políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços às crianças e divulgação dos seus resultados” (Lei nº 13.257/2016, art.11). Ao se monitorar a implementação do PMPI, além de se registrarem informações qualitativas e quantitativas sobre os objetivos e as metas do Plano, a Administração Pública estará, simultaneamente, avaliando o cenário das políticas direcionadas à primeira infância (que direitos atendem, que setores estão mais bem atendidos e quais outros não estão, que infâncias e que idades das crianças estão sendo mais bem cuidadas e quais outras precisam de maior atenção etc.) e que impactos ou resultados estão apresentando.
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