Guia para elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância 2020

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O que o Município ganha com um Plano pela Primeira Infância?

A Constituição Federal atribui aos municípios a competência de atender, com a cooperação da União e dos Estados, aos direitos da criança. Ao assumir a gestão municipal, o prefeito ou a prefeita encontra um conjunto de instituições e serviços destinados às crianças. Alguns são de iniciativa da própria administração municipal, outros decorrem de convênios e termos de adesão a programas do Estado ou da União ou de parceria com instituições privadas, em geral sem fins lucrativos. Faz parte da administração pública prestar tais serviços, aplicando as políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e o brincar, garantindo a proteção contra todas as formas de violação dos direitos da criança. Ao assumir a gestão pela primeira vez ou dar continuidade pela via da reeleição, o prefeito ou

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a prefeita se depara com várias formas de atender ao preceito constitucional. Apontamos três formas, da menos à mais efetiva: 1. Dar continuidade ao que vem sendo feito em educação, saúde e assistência social. O novo governo apenas mantém os programas e as ações sem modificá-los. Assim, não inicia nada novo nem amplia o que está em curso. Nem a necessidade (expressa em demanda social), nem determinações legais alteram o ritmo e a extensão do que já é hábito fazer no município. É a atitude passiva, de inércia. 2. Expandir os serviços para atender à demanda. Quanto mais forte for a pressão das famílias, da imprensa, de ONGs, do Ministério Público e da Defensoria Pública, maior deve

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