Guia operacional de enfrentamento à violência sexual

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1.2. Realização de reuniões setorizadas em que seja possível a participação dos(as) profissionais e o diálogo para esclarecimento de dúvidas, contemplando todos os serviços públicos em que a revelação espontânea possa acontecer, como por exemplo: unidades escolares, Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde, estratégias de saúde da família etc.; 1.2.1. Apresentação a esses(as) profissionais/serviços da etapa em que se encontram no fluxo do programa de atendimento e de qual é a atuação esperada de cada um deles enquanto ponto de atenção; 1.2.2. Discussão com esses(as) profissionais/serviços sobre os documentos

essenciais

e

seus

encaminhamentos,

considerando o objetivo de cada ponto de atenção responsável por sua elaboração; 1.2.3. Realização de treinamento para preenchimento da ficha SINAN (caso necessário). 2.

Elaboração, pela Comissão Intersetorial, de um cronograma de

treinamento e capacitação dos(as) profissionais e serviços da linha de frente das políticas públicas, refletindo o planejamento das estratégias do item 1 desta fase.

FASE 5: Avaliação, Monitoramento e Continuidade (Institucionalização) 1.

O(A) promotor(a) de justiça deverá estimular a formalização do

“Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou

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