Guia operacional de enfrentamento à violência sexual

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apenas o que diz, mas como diz e o que não diz. Baseia-se em estabelecer uma relação empática, uma atitude livre de preconceitos e uma escuta atenta, necessária para que a criança ou o adolescente se sinta cômodo(a) e acolhido(a), sabendo que seu relato é valorizado. A escuta acontece sem julgamento e desqualificação de opiniões e relatos, respeitando o tempo e a necessidade de repetir ou omitir detalhes.

10. facilitam

Articulação em rede - ações intersetoriais e interdisciplinares uma

abordagem

integral

do

fenômeno

da

violência,

potencializando a ação das instituições com fluxos definidos entre os diversos atores, qualificando o atendimento com encaminhamentos adequados e ampliando as oportunidades de proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias, a partir da aliança estratégica entre atores sociais e políticas públicas.60

4.2 O Papel do Ministério Público no SGD61 No contexto apresentado de distribuição de competências de atuação no Sistema de Garantias, o Ministério Público exerce um papel fundamental. Tal órgão, nos moldes em que foi estabelecido pela Constituição Federal de 198862, pode atuar judicial e extrajudicialmente, tanto na seara individual quanto na coletiva.

60

Art. 70-A, Inc. VI: Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na

elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 14 da Lei 13431/2017: As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência. 61

BARROSO, André Augusto Cardoso. O Papel do Ministério Público no Desafio da Articulação dos Sistemas

Municipais de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Ceará, em: Cadernos do Ministério Público do Estado do Ceará. 62

Art. 127 da CF/88: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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